29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex 2852 Compostos <strong>de</strong> mercúrio, <strong>de</strong> ácidos<br />

monacerboxílicos acíclicos<br />

saturados e seus anidridos,<br />

halogenetos, peróxidos e<br />

peroxiácidos; seus <strong>de</strong>rivados<br />

halogenados, sulfonados, nitrados<br />

ou nitrosados<br />

Compostos <strong>de</strong> mercúrio, <strong>de</strong> éteres<br />

internos e seus <strong>de</strong>rivados<br />

halogenados, sulfonados, nitrados<br />

ou nitrosados<br />

Compostos <strong>de</strong> mercúrio, <strong>de</strong><br />

heterocíclicos, exclusivamente <strong>de</strong><br />

heteroátomo(s) <strong>de</strong> azoto<br />

(nitrogénio)<br />

Compostos <strong>de</strong> mercúrio, <strong>de</strong> ácidos<br />

nucleicos e seus sais, <strong>de</strong><br />

constituição química <strong>de</strong>finida ou<br />

não; outros compostos<br />

heterocíclicos<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição. Contudo, o valor<br />

<strong>de</strong> todas as matérias das posições<br />

2852, 2915 e 2916 utilizadas não<br />

<strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r 20 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição. Contudo, o valor<br />

<strong>de</strong> todas as matérias da<br />

posição 2909 utilizadas não <strong>de</strong>ve<br />

exce<strong>de</strong>r 20 % do preço à saída da<br />

fábrica do produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição. Contudo, o valor<br />

<strong>de</strong> todas as matérias das posições<br />

2852, 2932 e 2933 utilizadas não<br />

<strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r 20 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição. Contudo, o valor<br />

<strong>de</strong> todas as matérias das<br />

posições 2852, 2932, 2933 e 2934<br />

utilizadas não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 107<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!