29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos;<br />

compostos inorgânicos ou<br />

orgânicos <strong>de</strong> metais preciosos, <strong>de</strong><br />

elementos radioactivos, <strong>de</strong> metais<br />

das terras raras ou <strong>de</strong> isótopos;<br />

excepto:<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, com exclusão da<br />

do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 20 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

ex 2805 "Mischmettall" Fabricação por tratamento térmico<br />

ou electrolítico na qual o valor <strong>de</strong><br />

todas as matérias utilizadas não<br />

exceda 50 % do preço à saída da<br />

fábrica do produto<br />

ex 2811 Trióxido <strong>de</strong> enxofre Fabricação a partir <strong>de</strong> dióxido <strong>de</strong><br />

enxofre<br />

ex 2833 Sulfato <strong>de</strong> alumínio Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda 50<br />

% do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

ex 2840 Perborato <strong>de</strong> sódio Fabricação a partir <strong>de</strong> pentahidrato<br />

tetraborato dissódico<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 106<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias utilizadas não exceda<br />

40 % do preço à saída da fábrica do<br />

produto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!