29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

2710 Óleos <strong>de</strong> petróleo ou <strong>de</strong> minerais<br />

betuminosos, excepto óleos<br />

brutos; preparações não<br />

especificadas nem compreendidas<br />

em outras posições, contendo, em<br />

peso, 70 % ou mais <strong>de</strong> óleos <strong>de</strong><br />

petróleo ou <strong>de</strong> minerais<br />

betuminosos, os quais <strong>de</strong>vem<br />

constituir o seu elemento <strong>de</strong> base;<br />

óleos usados<br />

2711 Gás <strong>de</strong> petróleo e outros<br />

hidrocarbonetos gasosos<br />

Operações <strong>de</strong> refinação e /ou um ou<br />

mais tratamentos <strong>de</strong>finidos 1<br />

ou<br />

Outras operações nas quais todas as<br />

matérias utilizadas sejam<br />

classificadas numa posição diferente<br />

da do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 50 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

Operações <strong>de</strong> refinação e /ou um ou<br />

mais tratamentos <strong>de</strong>finidos 2<br />

ou<br />

Outras operações nas quais todas as<br />

matérias utilizadas sejam<br />

classificadas numa posição diferente<br />

da do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 50 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

1 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento <strong>de</strong>finido", ver nota introdutória 7.2.<br />

2 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento <strong>de</strong>finido", ver nota introdutória 7.2.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 103

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!