29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex capítulo 27 Combustíveis minerais, óleos<br />

minerais e produtos da sua<br />

<strong>de</strong>stilação; matérias betuminosas;<br />

ceras minerais; excepto:<br />

ex 2707 Óleos em que o peso dos<br />

constituintes aromáticos exce<strong>de</strong> o<br />

dos constituintes não aromáticos e<br />

que constituem óleos análogos aos<br />

óleos provenientes da <strong>de</strong>stilação<br />

dos alcatrões <strong>de</strong> hulha a alta<br />

temperatura, que <strong>de</strong>stilem mais <strong>de</strong><br />

65 % do seu volume até 250.°C<br />

(incluindo misturas <strong>de</strong> éter <strong>de</strong><br />

petróleo e benzol), <strong>de</strong>stinados a<br />

serem utilizados como carburantes<br />

ou como combustíveis<br />

ex 2709 Óleos em bruto obtidos a partir <strong>de</strong><br />

minerais betuminosos<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Operações <strong>de</strong> refinação e /ou um ou<br />

mais tratamentos <strong>de</strong>finidos 1<br />

ou<br />

Outras operações nas quais todas as<br />

matérias utilizadas sejam<br />

classificadas numa posição diferente<br />

da do produto. Contudo, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias da mesma<br />

posição da do produto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o<br />

seu valor total não exceda 50 % do<br />

preço à saída da fábrica do produto<br />

Destilação para <strong>de</strong>struição <strong>de</strong><br />

materiais betuminosos<br />

1 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento <strong>de</strong>finido", ver as notas introdutórias 7.1 e 7.3.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 102

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!