7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
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Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) ex 2303 Resíduos da fabricação do amido de milho (excepto águas de maceração concentradas), de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca, superior a 40 %, em peso ex 2306 Bagaços e outros resíduos sólidos da extracção do azeite, contendo mais do que 3 % de azeite 2309 Preparações dos tipos utilizados na alimentação dos animais ex Capítulo 24 Tabaco e sucedâneos de tabaco manipulados; excepto: 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos Fabricação na qual todo o milho utilizado deve ser inteiramente obtido Fabricação na qual todas as azeitonas utilizadas devem ser inteiramente obtidas Fabricação na qual: - todos os cereais, açúcar e melaços, carnes ou leite utilizados são originários e - todas as matérias do Capítulo 3 utilizadas devem ser inteiramente obtidas Fabricação na qual todas as matérias do Capítulo 24 utilizadas são inteiramente obtidas Fabricação na qual pelo menos 70 %, em peso, do tabaco não manufacturado ou dos desperdícios de tabaco da posição 2401 são originários P/CE/AL/ANEXO VII/pt 99
Posição SH Designação das mercadorias Operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em matérias não originárias que conferem a qualidade de produto originário (1) (2) (3) ou (4) ex 2403 Tabaco para fumar Fabricação na qual pelo menos ex Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento; excepto: ex 2504 Grafite natural cristalina, enriquecida de carbono purificado, triturado ex 2515 Mármores simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular, com uma espessura igual ou inferior a 25 cm ex 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, simplesmente cortadas, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular com uma espessura igual ou inferior a 25 cm 70 %, em peso, do tabaco não manufacturado ou dos desperdícios de tabaco da posição 2401 são originários Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto a do produto Enriquecimento do teor de carbono, purificação e trituração de grafite cristalina em bruto Corte, à serra ou por outro meio, de mármore (mesmo se já serrado) com uma espessura superior a 25 cm Corte, à serra ou por outro meio, de pedra (mesmo se já serrada) com uma espessura superior a 25 cm ex 2518 Dolomite calcinada Calcinação da dolomite não calcinada P/CE/AL/ANEXO VII/pt 100
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Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />
matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />
(1) (2) (3) ou (4)<br />
ex 2403 Tabaco para fumar Fabricação na qual pelo menos<br />
ex Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras;<br />
gesso, cal e cimento; excepto:<br />
ex 2504 Grafite natural cristalina,<br />
enriquecida <strong>de</strong> carbono<br />
purificado, triturado<br />
ex 2515 Mármores simplesmente cortados,<br />
à serra ou por outro meio, em<br />
blocos ou placas <strong>de</strong> forma<br />
quadrada ou rectangular, com uma<br />
espessura igual ou inferior<br />
a 25 cm<br />
ex 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito e<br />
outras pedras <strong>de</strong> cantaria ou <strong>de</strong><br />
construção, simplesmente<br />
cortadas, à serra ou por outro<br />
meio, em blocos ou placas <strong>de</strong><br />
forma quadrada ou rectangular<br />
com uma espessura igual ou<br />
inferior a 25 cm<br />
70 %, em peso, do tabaco não<br />
manufacturado ou dos <strong>de</strong>sperdícios<br />
<strong>de</strong> tabaco da posição 2401 são<br />
originários<br />
Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />
qualquer posição, excepto a do<br />
produto<br />
Enriquecimento do teor <strong>de</strong> carbono,<br />
purificação e trituração <strong>de</strong> grafite<br />
cristalina em bruto<br />
Corte, à serra ou por outro meio, <strong>de</strong><br />
mármore (mesmo se já serrado) com<br />
uma espessura superior a 25 cm<br />
Corte, à serra ou por outro meio, <strong>de</strong><br />
pedra (mesmo se já serrada) com<br />
uma espessura superior a 25 cm<br />
ex 2518 Dolomite calcinada Calcinação da dolomite não<br />
calcinada<br />
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