29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

2207 Álcool etílico não <strong>de</strong>snaturado,<br />

com um teor alcoólico em volume<br />

igual ou superior a 80 % vol;<br />

álcool etílico e aguar<strong>de</strong>ntes,<br />

<strong>de</strong>snaturados, com qualquer teor<br />

alcoólico<br />

22<strong>08</strong> Álcool etílico não <strong>de</strong>snaturado,<br />

com um teor alcoólico em volume<br />

inferior a 80 % vol; aguar<strong>de</strong>ntes,<br />

licores e outras bebidas<br />

espirituosas<br />

ex Capítulo 23 Resíduos e <strong>de</strong>sperdícios das<br />

indústrias alimentares; alimentos<br />

preparados para animais; suas<br />

partes e acessórios, excepto:<br />

ex 2301 Farinha <strong>de</strong> baleia; farinhas, pós e<br />

pellets <strong>de</strong> peixes ou crustáceos,<br />

moluscos ou outros invertebrados<br />

aquáticos, impróprios para a<br />

alimentação humana<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição com exclusão das<br />

matérias das posições 2207 ou<br />

22<strong>08</strong> e<br />

- na qual as uvas ou as matérias<br />

<strong>de</strong>rivadas das uvas utilizadas<br />

<strong>de</strong>vem ser inteiramente obtidas ou<br />

na qual, se todas as matérias<br />

utilizadas são já originárias, po<strong>de</strong><br />

ser utilizada araca numa<br />

proporção, em volume, não<br />

superior a 5 %<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição com exclusão das<br />

matérias das posições 2207 ou<br />

22<strong>08</strong> e<br />

- na qual as uvas ou as matérias<br />

<strong>de</strong>rivadas das uvas utilizadas<br />

<strong>de</strong>vem ser inteiramente obtidas ou<br />

na qual, se todas as matérias<br />

utilizadas são já originárias, po<strong>de</strong><br />

ser utilizada araca numa<br />

proporção, em volume, não<br />

superior a 5 %<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação na qual todas as matérias<br />

dos Capítulos 2 e 3 utilizadas <strong>de</strong>vem<br />

ser inteiramente obtidas<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 98

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!