29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

2106 Preparações alimentícias não<br />

especificadas nem compreendidas<br />

noutras posições<br />

ex Capítulo 22 Bebidas, bebidas esprituosas e<br />

vinagres; excepto:<br />

2202 Águas, incluídas as águas<br />

minerais e as águas gaseificadas,<br />

adicionadas <strong>de</strong> açúcar ou <strong>de</strong><br />

outros edulcorantes ou<br />

aromatizadas e outras bebidas não<br />

alcoólicas, excepto sumos <strong>de</strong><br />

frutas ou <strong>de</strong> produtos hortícolas,<br />

da posição 2009<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias do Capítulo 17 utilizadas<br />

não exce<strong>de</strong> 30 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- todas as uvas ou as matérias<br />

<strong>de</strong>rivadas das uvas utilizadas<br />

<strong>de</strong>vem ser inteiramente obtidas<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias do Capítulo 17 utilizadas<br />

não exce<strong>de</strong> 30 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto e<br />

- em que todos os sumos <strong>de</strong> frutas<br />

(com exclusão dos <strong>de</strong> ananás, <strong>de</strong><br />

lima ou <strong>de</strong> toranja) são originários<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 97

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!