29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex 20<strong>08</strong> - Frutas <strong>de</strong> casca rija, sem adição<br />

<strong>de</strong> açúcar e álcool<br />

- Manteiga <strong>de</strong> amendoim;<br />

misturas à base <strong>de</strong> cereais;<br />

palmitos; milho<br />

- Outros, excepto frutas<br />

(incluindo as <strong>de</strong> casca rija)<br />

cozidas, excepto sem água ou<br />

vapor, sem adição <strong>de</strong> açúcar,<br />

congeladas<br />

2009 Sumos <strong>de</strong> frutas (incluídos os<br />

mostos <strong>de</strong> uvas) ou <strong>de</strong> produtos<br />

hortícolas, não fermentados, sem<br />

adição <strong>de</strong> álcool, com ou sem<br />

adição <strong>de</strong> açúcar ou <strong>de</strong> outros<br />

edulcorantes<br />

Fabricação na qual o valor das<br />

frutas <strong>de</strong> casca rija e <strong>de</strong> sementes<br />

oleaginosas originárias das posições<br />

<strong>08</strong>01, <strong>08</strong>02 e 1202 a 1207 utilizadas<br />

exce<strong>de</strong> 60 % do preço à saída da<br />

fábrica do produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias do Capítulo 17 utilizadas<br />

não exce<strong>de</strong> 30 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias do Capítulo 17 utilizadas<br />

não exce<strong>de</strong> 30 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 95

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!