29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

1702 Outros açúcares, incluindo a<br />

lactose, maltose, glicose e frutose<br />

(levulose), quimicamente puras,<br />

no estado sólido; xaropes <strong>de</strong><br />

açúcares sem adição <strong>de</strong><br />

aromatizantes ou <strong>de</strong> corantes;<br />

sucedâneos do mel, mesmo<br />

misturados com mel natural:<br />

açúcares e melaços caramelizados:<br />

- Maltose e frutose (levulose),<br />

quimicamente puras<br />

- Outros açúcares, no estado<br />

sólido, adicionados <strong>de</strong><br />

aromatizantes ou <strong>de</strong> corantes<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, incluindo a partir<br />

<strong>de</strong> outras matérias da posição 1702<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias do Capítulo 17<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 30 % do preço<br />

à saída da fábrica do produto<br />

- Outros Fabricação na qual todas as matérias<br />

ex 1703 Melaços resultantes da extracção<br />

ou refinação do açúcar,<br />

adicionados <strong>de</strong> aromatizantes ou<br />

<strong>de</strong> corantes<br />

1704 Produtos <strong>de</strong> confeitaria (incluindo<br />

o chocolate branco), não contendo<br />

cacau:<br />

utilizadas são originárias<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias do Capítulo 17<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 30 % do preço<br />

à saída da fábrica do produto<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> qualquer<br />

posição, com exclusão da do<br />

produto e<br />

- em que o valor <strong>de</strong> todas as<br />

matérias do Capítulo 17 utilizadas<br />

não exce<strong>de</strong> 30 % do preço à saída<br />

da fábrica do produto;<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 89

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!