29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

1517 Margarina; misturas ou<br />

preparações alimentícias <strong>de</strong><br />

gorduras ou <strong>de</strong> óleos animais ou<br />

vegetais ou <strong>de</strong> fracções das<br />

diferentes gorduras ou óleos do<br />

presente capítulo, excepto as<br />

gorduras e óleos alimentícios, e<br />

respectivas fracções, da<br />

posição 1516<br />

Capítulo 16 Preparações <strong>de</strong> carnes, <strong>de</strong> peixes<br />

ou <strong>de</strong> crustáceos, <strong>de</strong> moluscos ou<br />

<strong>de</strong> outros invertebrados aquáticos<br />

ex Capítulo 17 Açúcares e produtos <strong>de</strong><br />

confeitaria; suas partes e<br />

acessórios, excepto:<br />

ex 1701 Açúcares <strong>de</strong> cana ou <strong>de</strong> beterraba<br />

e sacarose quimicamente pura, no<br />

estado sólido, adicionadas <strong>de</strong><br />

aromatizantes ou <strong>de</strong> corantes<br />

Fabrico no qual:<br />

- todas as matérias dos Capítulos 2<br />

e 4 utilizadas <strong>de</strong>vem ser<br />

inteiramente obtidas, e<br />

- todas as matérias vegetais<br />

utilizadas <strong>de</strong>vem ser inteiramente<br />

obtidas. No entanto, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias das posições<br />

1507, 15<strong>08</strong>, 1511 e 1513<br />

Fabricação:<br />

- a partir <strong>de</strong> animais do Capítulo 1<br />

e/ou<br />

- na qual todas as matérias do<br />

Capítulo 3 utilizadas <strong>de</strong>vem ser<br />

inteiramente obtidas<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação na qual o valor <strong>de</strong> todas<br />

as matérias do Capítulo 17<br />

utilizadas não exce<strong>de</strong> 30 % do preço<br />

à saída da fábrica do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 88

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!