29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

1507 a 1515 Óleos vegetais, e respectivas<br />

fracções:<br />

- Óleos <strong>de</strong> soja, amendoim,<br />

palma, copra, palmiste ou <strong>de</strong><br />

babaçu, tungue e óleo <strong>de</strong><br />

oiticica, cera <strong>de</strong> mirica e cera do<br />

Japão, fracções <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong><br />

jojoba e óleos <strong>de</strong>stinado a usos<br />

técnicos ou industriais, excepto<br />

fabricação <strong>de</strong> produtos para<br />

alimentação humana<br />

- Fracções sólidas, com exclusão<br />

das <strong>de</strong> óleo <strong>de</strong> jojoba<br />

Fabrico a partir <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição, excepto a do<br />

produto<br />

Fabricação a partir <strong>de</strong> outras<br />

matérias das posições 1507 a 1515<br />

- Outros Fabricação na qual todas as matérias<br />

1516 Gorduras e óleos animais ou<br />

vegetais, e respectivas fracções,<br />

parcial ou totalmente<br />

hidrogenados, interesterificados,<br />

reesterificados ou elaidinizados,<br />

mesmo refinados, mas não<br />

preparados <strong>de</strong> outro modo<br />

vegetais utilizadas <strong>de</strong>vem ser<br />

inteiramente obtidas<br />

Fabrico no qual:<br />

- todas as matérias do Capítulo 2<br />

utilizadas <strong>de</strong>vem ser inteiramente<br />

obtidas, e<br />

- todas as matérias vegetais<br />

utilizadas <strong>de</strong>vem ser inteiramente<br />

obtidas. No entanto, po<strong>de</strong>m ser<br />

utilizadas matérias das posições<br />

1507, 15<strong>08</strong>, 1511 e 1513<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 87

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!