29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

Capítulo 6 Plantas vivas e produtos <strong>de</strong><br />

floricultura; bolbos (bulbos),<br />

raízes e semelhantes; flores,<br />

cortadas para ramos ou para<br />

ornamentação<br />

Capítulo 7 Produtos hortícolas, plantas,<br />

raízes e tubérculos, comestíveis<br />

Capítulo 8 Frutas frescas e frutas <strong>de</strong> casca<br />

rija; cascas <strong>de</strong> citrinos e <strong>de</strong> melões<br />

Fabricação na qual:<br />

- todas as matérias do Capítulo 6<br />

utilizadas <strong>de</strong>vem ser inteiramente<br />

obtidas, e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias<br />

utilizadas não exceda 50 % do<br />

preço do produto à saída da<br />

fábrica<br />

Fabricação na qual todas as<br />

matérias do Capítulo 7 utilizadas<br />

são inteiramente obtidas<br />

Fabricação no qual:<br />

- todas as frutas, incluídas as <strong>de</strong><br />

casca rija, utilizadas são<br />

inteiramente obtidas e<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias do<br />

Capítulo 17 utilizadas não exce<strong>de</strong><br />

30% do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 82

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!