29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Posição SH Designação das mercadorias Operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong> transformação efectuadas em<br />

matérias não originárias que conferem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto originário<br />

(1) (2) (3) ou (4)<br />

ex Capítulo 4 Leite e lacticínios; ovos <strong>de</strong> aves;<br />

mel natural; produtos comestíveis<br />

<strong>de</strong> origem animal, não<br />

especificados nem<br />

compreendidos em outros<br />

capítulos; suas partes e<br />

acessórios, excepto:<br />

0403 Leitelho, leite e nata coalhados,<br />

iogurte, quefir e outros leites e<br />

natas fermentados ou<br />

acidificados, mesmo<br />

concentrados ou adicionados <strong>de</strong><br />

açúcar ou <strong>de</strong> outros edulcorantes,<br />

ou aromatizados ou adicionados<br />

<strong>de</strong> frutas ou <strong>de</strong> cacau<br />

ex Capítulo 5 Outros produtos <strong>de</strong> origem<br />

animal, não especificados nem<br />

compreendidos em outros<br />

capítulos; excepto:<br />

ex 0502 Cerdas <strong>de</strong> porco ou <strong>de</strong> javali<br />

preparadas;<br />

Fabricação na qual todas as<br />

matérias do Capítulo 4 utilizadas<br />

são inteiramente obtidas<br />

Fabricação na qual:<br />

- todas as matérias do Capítulo 4<br />

utilizadas <strong>de</strong>vem ser inteiramente<br />

obtidas,<br />

- todos os sumos <strong>de</strong> frutas (com<br />

exclusão dos <strong>de</strong> ananás, <strong>de</strong> lima<br />

ou <strong>de</strong> toranja) da posição 2009<br />

utilizados <strong>de</strong>vem ser originários,<br />

- o valor <strong>de</strong> todas as matérias do<br />

Capítulo 17 utilizadas não exce<strong>de</strong><br />

30 % do preço à saída da fábrica<br />

do produto<br />

Fabricação na qual todas as<br />

matérias do Capítulo 5 utilizadas<br />

são inteiramente obtidas<br />

Limpeza, <strong>de</strong>sinfecção, selecção e<br />

estiramento das cerdas <strong>de</strong> porco ou<br />

<strong>de</strong> javali<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 81

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!