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7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

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Se estes esboços foram obtidos na Comunida<strong>de</strong> a partir <strong>de</strong> um lingote não originário, já<br />

adquiriram a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos originários por força da regra prevista na lista para os<br />

produtos da posição ex 7224. Este esboço po<strong>de</strong> então ser consi<strong>de</strong>rado originário para o<br />

cálculo do valor do motor, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do facto <strong>de</strong> ter sido fabricado na mesma<br />

fábrica ou numa outra fábrica da Comunida<strong>de</strong>. O valor do lingote não originário não <strong>de</strong>ve ser<br />

tomado em consi<strong>de</strong>ração na adição do valor das matérias não originárias utilizadas.<br />

3.2. A regra constante da lista representa as operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong><br />

transformação mínimas requeridas e a execução <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou<br />

<strong>de</strong> transformação complementares confere igualmente a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> originário;<br />

inversamente, a execução <strong>de</strong> um número <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong><br />

transformação inferiores a esse mínimo não po<strong>de</strong> conferir a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> originário. Por<br />

outras palavras, se uma regra estabelecer que, a um certo nível <strong>de</strong> fabricação, se po<strong>de</strong> utilizar<br />

matéria não originária, a sua utilização é permitida num estádio anterior da fabricação mas<br />

não num estádio posterior.<br />

3.3. Sem prejuízo da nota 3.2, quando uma regra especifica que po<strong>de</strong>m ser utilizadas "matérias <strong>de</strong><br />

qualquer posição", po<strong>de</strong>m igualmente ser utilizadas matérias da mesma posição da do<br />

produto, sob reserva, porém, <strong>de</strong> quaisquer limitações específicas que a regra possa conter.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 66

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