29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ARTIGO 36.º<br />

Zonas francas<br />

1. A Comunida<strong>de</strong> e a Albânia tomam todas as medidas necessárias para impedir que os produtos<br />

comercializados ao abrigo <strong>de</strong> uma prova <strong>de</strong> origem, que, durante o seu transporte, permaneçam<br />

numa zona franca situada no seu território, sejam substituídos por outros produtos ou sujeitos a<br />

manipulações diferentes das operações usuais <strong>de</strong>stinadas à sua conservação no seu estado<br />

inalterado.<br />

2. Em <strong>de</strong>rrogação do n.º 1, quando os produtos originários da Comunida<strong>de</strong> ou da Albânia,<br />

importados para uma zona franca ao abrigo <strong>de</strong> uma prova <strong>de</strong> origem, forem sujeitos a um<br />

tratamento ou a uma transformação, as autorida<strong>de</strong>s competentes <strong>de</strong>vem emitir um novo certificado<br />

<strong>de</strong> circulação EUR.1 a pedido do exportador, se esse tratamento ou essa transformação estiverem<br />

em conformida<strong>de</strong> com as disposições do presente Protocolo.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 58

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!