29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ARTIGO 34.º<br />

Resolução <strong>de</strong> litígios<br />

Em caso <strong>de</strong> litígio relativamente aos procedimentos <strong>de</strong> controlo previstos no artigo 33.º que não<br />

possa ser resolvido entre as autorida<strong>de</strong>s aduaneiras que requerem o controlo e as autorida<strong>de</strong>s<br />

aduaneiras responsáveis pela sua realização, ou em caso <strong>de</strong> dúvida quanto à interpretação do<br />

presente Protocolo, os mesmos são submetidos ao Comité <strong>de</strong> Estabilização e <strong>de</strong> Associação.<br />

Em qualquer caso, a resolução <strong>de</strong> litígios entre o importador e as autorida<strong>de</strong>s aduaneiras do país <strong>de</strong><br />

importação fica sujeita à legislação <strong>de</strong>sse país.<br />

ARTIGO 35.º<br />

Sanções<br />

São aplicadas sanções a quem elaborar ou mandar elaborar um documento contendo informações<br />

inexactas com o objectivo <strong>de</strong> obter um tratamento preferencial para os produtos.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 57

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!