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7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

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ARTIGO 17.º<br />

Procedimento para a emissão do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1<br />

1. O certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 é emitido pelas autorida<strong>de</strong>s aduaneiras do país <strong>de</strong><br />

exportação, mediante pedido escrito do exportador ou, sob a sua responsabilida<strong>de</strong>, do seu<br />

representante habilitado.<br />

2. Para esse efeito, o exportador ou o seu representante habilitado <strong>de</strong>vem preencher o certificado<br />

<strong>de</strong> circulação EUR.1 e o formulário do pedido, cujos mo<strong>de</strong>los constam do Anexo III. Esses<br />

documentos <strong>de</strong>vem ser preenchidos numa das línguas em que está redigido o presente Acordo, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as disposições do direito interno do país <strong>de</strong> exportação. Se forem manuscritos,<br />

<strong>de</strong>vem ser preenchidos a tinta e em letra <strong>de</strong> imprensa. A <strong>de</strong>signação dos produtos <strong>de</strong>ve ser inscrita<br />

na casa reservada para o efeito, sem <strong>de</strong>ixar linhas em branco. Quando a casa não for completamente<br />

utilizada, <strong>de</strong>ve ser traçada uma linha horizontal por baixo da última linha do <strong>de</strong>scritivo dos produtos<br />

e trancado o espaço em branco.<br />

3. O exportador que apresentar um pedido <strong>de</strong> emissão do certificado <strong>de</strong> circulação EUR.1 <strong>de</strong>ve<br />

po<strong>de</strong>r apresentar, em qualquer momento, a pedido das autorida<strong>de</strong>s aduaneiras do país <strong>de</strong> exportação<br />

em que é emitido o referido certificado, todos os documentos úteis comprovativos da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

originário dos produtos em causa, bem como do cumprimento dos outros requisitos do presente<br />

Protocolo.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 37

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