29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

4. Para efeitos da aplicação do n.º 3, as condições para a aquisição da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto<br />

originário estabelecidas no Título II não se aplicam às operações <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> fabrico ou <strong>de</strong><br />

transformação realizadas fora da Comunida<strong>de</strong> ou da Albânia. No entanto, quando uma regra da lista<br />

do Anexo II, que estabelece um valor máximo para todas as matérias não originárias incorporadas,<br />

se aplica na <strong>de</strong>terminação da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> originário do produto final, o valor total das matérias não<br />

originárias incorporadas no território da Parte em causa, consi<strong>de</strong>rado conjuntamente com o valor<br />

acrescentado total adquirido fora da Comunida<strong>de</strong> ou da Albânia pela aplicação das disposições do<br />

presente artigo, não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r a percentagem <strong>de</strong>terminada.<br />

5. Para efeitos <strong>de</strong> aplicação dos n.ºs 3 e 4, enten<strong>de</strong>-se por "valor acrescentado total", todos os<br />

custos incorridos fora da Comunida<strong>de</strong> ou da Albânia, incluindo o valor das matérias aí<br />

incorporadas.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!