29.04.2013 Views

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

) Quando uma remessa for composta por um certo número <strong>de</strong> produtos idênticos classificados<br />

na mesma posição do Sistema Harmonizado, as disposições do presente Protocolo aplicam-se<br />

a cada um dos produtos consi<strong>de</strong>rados individualmente.<br />

2. Quando, em aplicação da Regra Geral n.º 5 do Sistema Harmonizado, as embalagens forem<br />

consi<strong>de</strong>radas na classificação do produto, <strong>de</strong>vem ser igualmente consi<strong>de</strong>radas para efeitos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminação da origem.<br />

ARTIGO 9.º<br />

Acessórios, peças sobressalentes e ferramentas<br />

Os acessórios, peças sobressalentes e ferramentas expedidos com uma parte <strong>de</strong> equipamento, uma<br />

máquina, um aparelho ou um veículo, que façam parte do equipamento normal e estejam incluídos<br />

no respectivo preço ou não sejam facturados à parte, são consi<strong>de</strong>rados como constituindo um todo<br />

com a parte <strong>de</strong> equipamento, a máquina, o aparelho ou o veículo em causa.<br />

P/CE/AL/ANEXO VII/pt 24

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!