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7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...

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) A prova <strong>de</strong> origem e os documentos <strong>de</strong> transporte tenham sido emitidos o mais tardar no dia<br />

anterior à data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são;<br />

c) A prova <strong>de</strong> origem seja apresentada às autorida<strong>de</strong>s aduaneiras no prazo <strong>de</strong> quatro meses a<br />

contar da data da a<strong>de</strong>são.<br />

Quando as mercadorias tiverem sido <strong>de</strong>claradas para importação na República da Albânia ou num<br />

novo Estado-Membro, antes da data da a<strong>de</strong>são, no âmbito <strong>de</strong> acordos preferenciais ou <strong>de</strong> regimes<br />

autónomos aplicáveis, nesse momento, entre a República da Albânia e esse novo Estado-Membro, a<br />

prova <strong>de</strong> origem emitida a posteriori no âmbito <strong>de</strong>sses acordos ou regimes po<strong>de</strong> igualmente ser<br />

aceite, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja apresentada às autorida<strong>de</strong>s aduaneiras no prazo <strong>de</strong> quatro meses após a data<br />

da a<strong>de</strong>são.<br />

2. A República da Albânia e os novos Estados-Membros são autorizados a conservar as<br />

autorizações mediante as quais lhes foi conferido o estatuto <strong>de</strong> "exportador autorizado" no âmbito<br />

dos acordos preferenciais ou dos regimes autónomos aplicados entre estes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

a) Tal disposição esteja igualmente prevista no acordo concluído, antes da data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, entre<br />

a República da Albânia e a Comunida<strong>de</strong>; e<br />

b) Os exportadores autorizados apliquem as regras <strong>de</strong> origem em vigor ao abrigo <strong>de</strong>sse Acordo.<br />

Até 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 20<strong>08</strong>, estas autorizações são substituídas por novas autorizações emitidas<br />

segundo as condições previstas no AEA.<br />

P/CE/AL/pt 10

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