7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
Código NC Designação 2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extractos e molhos de tabaco: 2403 10 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco, em qualquer proporção: 2403 10 90 -- Outro 2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2905 43 00 -- Manitol - Outros poliálcoois: 2905 44 -- D-glucitol (sorbitol) 2905 45 00 -- Glicerol 3301 Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais: 3301 90 - Outros P/CE/AL/ANEXO VI/pt 27
Código NC Designação 3302 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas: 3302 10 - Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas: -- Dos tipos utilizados para as indústrias de bebidas: --- Preparações que contenham todos os agentes aromatizantes que caracterizam uma bebida: 3302 10 10 ---- De teor alcoólico adquirido superior a 0,5% vol ---- Outros: 3302 10 21 ----- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou 3302 10 29 ----- Outras contendo, em peso, menos de 1,5% de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5% de sacarose ou de isoglicose, menos de 5% de glicose ou amido ou fécula 3501 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína: 3501 10 - Caseínas 3501 90 - Outros: 3501 90 90 -- Outros P/CE/AL/ANEXO VI/pt 28
- Page 83 and 84: Código NC Designação 0805 Citrin
- Page 85 and 86: Código NC Designação 0811 90 19
- Page 87 and 88: Código NC Designação 0904 Piment
- Page 89 and 90: Código NC Designação 1108 Amidos
- Page 91 and 92: Código NC Designação 1602 Outras
- Page 93 and 94: Código NC Designação 1602 90 51
- Page 95 and 96: Código NC Designação 2005 Outros
- Page 97 and 98: Código NC Designação 2008 30 11
- Page 99 and 100: Código NC Designação 2008 60 31
- Page 101 and 102: Código NC Designação 2009 69 51
- Page 103 and 104: Código NC Designação 2309 Prepar
- Page 105 and 106: "ANEXO III CONCESSÕES DA COMUNIDAD
- Page 107 and 108: Código NC Designação Volume inic
- Page 109 and 110: ARTIGO 2.º Os direitos aplicáveis
- Page 111 and 112: Código NC Designação (1) (2) 040
- Page 113 and 114: Código NC Designação (1) (2) 051
- Page 115 and 116: Código NC Designação (1) (2) 140
- Page 117 and 118: Código NC Designação (1) (2) 152
- Page 119 and 120: Código NC Designação (1) (2) 200
- Page 121 and 122: Código NC Designação (1) (2) 210
- Page 123 and 124: Código NC Designação (1) (2) 290
- Page 125 and 126: Código NC Designação (1) (2) 380
- Page 127 and 128: Código NC Designação 0510 00 00
- Page 129 and 130: Código NC Designação 1515 Outras
- Page 131 and 132: Código NC Designação 1702 Outros
- Page 133: Código NC Designação 2106 Prepar
- Page 137 and 138: Anexo II(b) Concessões pautais da
- Page 139 and 140: Código NC Designação 1902 Massas
- Page 141 and 142: Código NC Designação 2005 Outros
- Page 143 and 144: Código NC Designação 2101 20 - E
- Page 145 and 146: Anexo II(c) Relativamente aos produ
- Page 147 and 148: Anexo II(d) Contingentes pautais an
- Page 149 and 150: Artigo 6.º Produtos objecto de ope
- Page 151 and 152: Artigo 27.º Isenções da prova de
- Page 153 and 154: LISTA DOS ANEXOS Anexo I: Notas int
- Page 155 and 156: e) "Valor aduaneiro", o valor defin
- Page 157 and 158: TÍTULO II DEFINIÇÃO DA NOÇÃO D
- Page 159 and 160: 2. No caso de as operações de com
- Page 161 and 162: ARTIGO 4.º Acumulação na Albâni
- Page 163 and 164: e c) Tiverem sido publicados avisos
- Page 165 and 166: j) Os produtos extraídos do solo o
- Page 167 and 168: Estas condições indicam, para tod
- Page 169 and 170: h) Descasque e descaroçamento de f
- Page 171 and 172: ) Quando uma remessa for composta p
- Page 173 and 174: TÍTULO III REQUISITOS TERRITORIAIS
- Page 175 and 176: 4. Para efeitos da aplicação do n
- Page 177 and 178: ARTIGO 13.º Transporte directo 1.
- Page 179 and 180: ARTIGO 14.º Exposições 1. Os pro
- Page 181 and 182: TÍTULO IV DRAUBAQUE OU ISENÇÃO D
- Page 183 and 184: TÍTULO V PROVA DE ORIGEM ARTIGO 16
Código NC Designação<br />
2403 Outros produtos <strong>de</strong> tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído";<br />
extractos e molhos <strong>de</strong> tabaco:<br />
2403 10 - Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos <strong>de</strong> tabaco, em qualquer proporção:<br />
2403 10 90 -- Outro<br />
2905 Álcoois acíclicos e seus <strong>de</strong>rivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:<br />
2905 43 00 -- Manitol<br />
- Outros poliálcoois:<br />
2905 44 -- D-glucitol (sorbitol)<br />
2905 45 00 -- Glicerol<br />
3301 Óleos essenciais (<strong>de</strong>sterpenizados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinói<strong>de</strong>s;<br />
oleorresinas <strong>de</strong> extracção; soluções concentradas <strong>de</strong> óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em<br />
matérias análogas, obtidas por tratamento <strong>de</strong> flores através <strong>de</strong> substâncias gordas ou por maceração; subprodutos<br />
terpénicos residuais da <strong>de</strong>sterpenização dos óleos essenciais; águas <strong>de</strong>stiladas aromáticas e soluções aquosas <strong>de</strong><br />
óleos essenciais:<br />
3301 90 - Outros<br />
P/CE/AL/ANEXO VI/pt 27