7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ... 7998/08 JPP/fm CO SELHO DA U IÃO EUROPEIA Bruxelas, 5 de ...
SECÇÃO I PARTES CONTRATANTES ARTIGO 1.º A República da Bulgária e a Roménia tornam-se Partes no Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 2006 e adoptam e tomam nota, do mesmo modo que os outros Estados-Membros da Comunidade, dos textos do Acordo, bem como das Declarações Conjuntas e das Declarações Unilaterais, que figuram em anexo ao Acto Final assinado na mesma data. ADAPTAÇÕES AO TEXTO DO AEA, ICLUIDO OS RESPECTIVOS AEXOS E PROTOCOLOS SECÇÃO II PRODUTOS INDUSTRIAIS ARTIGO 2.º O Anexo I do AEA é substituído pelo texto que consta do Anexo I do presente Protocolo. P/CE/AL/pt 6
SECÇÃO III PRODUTOS AGRÍCOLAS ARTIGO 3.º Produtos agrícolas em sentido restrito 1. O Anexo II(a) do AEA é substituído pelo texto que consta do Anexo II do presente Protocolo. 2. O Anexo II(b) do AEA é substituído pelo texto que consta do Anexo III do presente Protocolo. 3. O Anexo II(c) do AEA é substituído pelo texto que consta do Anexo IV do presente Protocolo. ARTIGO 4.º Produtos da pesca O Anexo III do AEA é substituído pelo texto que consta do Anexo V do presente Protocolo. P/CE/AL/pt 7
- Page 1 and 2: COSELHO DA UIÃO EUROPEIA Dossier i
- Page 3 and 4: Considerando o seguinte: (1) Em 23
- Page 5 and 6: PROTOCOLO AO ACORDO DE ESTABILIZAÇ
- Page 7 and 8: A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBL
- Page 9: Considerando o seguinte: (1) O Acor
- Page 13 and 14: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SECÇÃ
- Page 15 and 16: 3. Os pedidos de controlo a posteri
- Page 17 and 18: ARTIGO 12.º 1. O presente Protocol
- Page 19 and 20: Código NC Designação 2501 00 Sal
- Page 21 and 22: Código NC Designação 2710 19 45
- Page 23 and 24: Código NC Designação 3402 Agente
- Page 25 and 26: Código NC Designação 6402 Outro
- Page 27 and 28: Código NC Designação 7214 Barras
- Page 29 and 30: Código NC Designação 8544 Fios,
- Page 31 and 32: "ANEXO II(a) CONCESSÕES PAUTAIS DA
- Page 33 and 34: Código NC Designação 0206 10 10
- Page 35 and 36: Código NC Designação 0602 Outras
- Page 37 and 38: Código NC Designação 0712 Produt
- Page 39 and 40: Código NC Designação 0803 00 Ban
- Page 41 and 42: Código NC Designação 0813 Frutas
- Page 43 and 44: Código NC Designação 1104 19 69
- Page 45 and 46: Código NC Designação 1109 00 00
- Page 47 and 48: Código NC Designação 1501 00 11
- Page 49 and 50: Código NC Designação 1515 90 29
- Page 51 and 52: Código NC Designação 1518 00 Gor
- Page 53 and 54: Código NC Designação 1702 Outros
- Page 55 and 56: Código NC Designação 2008 20 11
- Page 57 and 58: Código NC Designação − − −
- Page 59 and 60: Código NC Designação 2008 99 46
SECÇÃO I<br />
PARTES <strong>CO</strong>NTRATANTES<br />
ARTIGO 1.º<br />
A República da Bulgária e a Roménia tornam-se Partes no Acordo <strong>de</strong> Estabilização e <strong>de</strong> Associação<br />
entre as Comunida<strong>de</strong>s Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da<br />
Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006 e adoptam e tomam nota, do<br />
mesmo modo que os outros Estados-Membros da Comunida<strong>de</strong>, dos textos do Acordo, bem como<br />
das Declarações Conjuntas e das Declarações Unilaterais, que figuram em anexo ao Acto Final<br />
assinado na mesma data.<br />
A<strong>DA</strong>PTAÇÕES AO TEXTO DO AEA, ICLUIDO OS RESPECTIVOS AEXOS E<br />
PROTO<strong>CO</strong>LOS<br />
SECÇÃO II<br />
PRODUTOS INDUSTRIAIS<br />
ARTIGO 2.º<br />
O Anexo I do AEA é substituído pelo texto que consta do Anexo I do presente Protocolo.<br />
P/CE/AL/pt 6