Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...
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2104.10.00 -Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados Kg 15 10 2104.20.00 -Preparações alimentícias compostas homogeneizadas Kg 15 10 2105.00.00 Sorvetes, mesmo contendo cacau Kg 15 10 2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições: 2106.10.00 -Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas Kg 15 10 2106.90 -Outras: 2106.90.10 --Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas, excepto as preparações à base de substâncias odoríferas Kg 5 Livre 10 Livre 2106.90.20 --Bebidas concentradas em embalagens industriais superior a 10 Kg Kg 5 Livre 10 Livre 2106.90.90 --Outras Kg 15 10 2201 Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve: 2201.10.00 -Águas minerais e águas gaseificadas L 30 10 2201.90.00 -Outros L 30 10 2202 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09: 2202.10.00 -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas L 30 20 2202.90.00 -Outras L 30 20 2203.00.00 Cervejas de malte L 30 20 2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09: 2204.10 -Vinhos espumantes e vinhos espumosos: 2204.10.10 --Champanhe L 30 30 2204.10.90 --Outros -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: L 30 30 2204.21 --Em recipientes de capacidade não superior a 2L: 2204.21.10 ---Vinho Branco L 30 30 2204.21.20 ---Vinho Tinto L 30 30 2204.21.30 ---Vinho de Marsala L 30 30 2204.21.40 ---Vinho de Samos e moscatel de Lemmnos L 30 30 2204.21.50 ---Vinho do Porto L 30 30 2204.21.60 ---Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal L 30 30 2204.21.70 ---Vinho de Xerês L 30 30
2204.21.90 ---Outros L 30 30 2204,29 -Outros: --Granel: 2204.29.10 ---Vinho Branco L 10 30 2204.29.20 ---Vinho Tinto L 10 30 2204.29.30 ---Outros --Outros: L 10 30 2204.29.90 ---Outros L 30 30 2204.30.00 -Outros mostos de uvas L 20 20 2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas: 2205.10.00 -Em recipientes de capacidade não superior a 2L L 20 30 2205.90.00 -Outros L 30 30 2206.00.00 Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); mistura de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições L 30 30 2207 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico: 2207.10.00 -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol L 15 10 2207.20.00 -Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico L 5 Livre 30 Livre 2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas: 2208.20.00 -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas L 30 30 2208.30.00 -Uísques L 30 30 2208.40.00 -Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana de açúcar L 30 30 2208.50.00 -Gin e genebra L 30 30 2208.60.00 -Vodka L 30 30 2208.70.00 -Licores L 30 30 2208.90.00 -Outros L 30 30 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético L 10 10 2301 Farinhas, pó e pellets , de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos: 2301.10.00 -Farinhas, pó e pellets , de carnes ou de miudezas; torresmos Kg 5 10
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2204.21.90 ---Outros L 30 30<br />
2204,29 -Outros:<br />
--Granel:<br />
2204.29.10 ---Vinho Branco L 10 30<br />
2204.29.20 ---Vinho Tinto L 10 30<br />
2204.29.30 ---Outros<br />
--Outros:<br />
L 10 30<br />
2204.29.90 ---Outros L 30 30<br />
2204.30.00 -Outros mostos de uvas L 20 20<br />
2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por<br />
plantas ou substâncias aromáticas:<br />
2205.10.00 -Em recipientes de capacidade não superior a 2L L 20 30<br />
2205.90.00 -Outros L 30 30<br />
2206.00.00 Outras bebi<strong>das</strong> fermenta<strong>das</strong> (sidra, perada, hidromel, por<br />
exemplo); mistura de bebi<strong>das</strong> fermenta<strong>das</strong> com bebi<strong>das</strong> não<br />
alcoólicas, não especifica<strong>das</strong> nem compreendi<strong>das</strong> noutras<br />
posições<br />
L 30 30<br />
2207 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em<br />
volume igual ou superior a 80% vol; álcool etílico e aguardentes,<br />
desnaturados, com qualquer teor alcoólico:<br />
2207.10.00 -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume<br />
igual ou superior a 80% vol<br />
L 15 10<br />
2207.20.00 -Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor<br />
alcoólico<br />
L 5 Livre 30 Livre<br />
2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em<br />
volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebi<strong>das</strong><br />
espirituosas:<br />
2208.20.00 -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas L 30 30<br />
2208.30.00 -Uísques L 30 30<br />
2208.40.00 -Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após<br />
fermentação, de produtos da cana de açúcar<br />
L 30 30<br />
2208.50.00 -Gin e genebra L 30 30<br />
2208.60.00 -Vodka L 30 30<br />
2208.70.00 -Licores L 30 30<br />
2208.90.00 -Outros L 30 30<br />
2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético L 10 10<br />
2301 Farinhas, pó e pellets , de carnes, miudezas, peixes ou<br />
crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos,<br />
impróprios para a alimentação humana; torresmos:<br />
2301.10.00 -Farinhas, pó e pellets , de carnes ou de miudezas; torresmos Kg 5 10