29.04.2013 Views

Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...

Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...

Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2104.10.00 -Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados Kg 15 10<br />

2104.20.00 -Preparações alimentícias compostas homogeneiza<strong>das</strong> Kg 15 10<br />

2105.00.00 Sorvetes, mesmo contendo cacau Kg 15 10<br />

2106 Preparações alimentícias não especifica<strong>das</strong> nem compreendi<strong>das</strong><br />

em outras posições:<br />

2106.10.00 -Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturiza<strong>das</strong> Kg 15 10<br />

2106.90 -Outras:<br />

2106.90.10 --Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na<br />

fabricação de bebi<strong>das</strong>, excepto as preparações à base de<br />

substâncias odoríferas<br />

Kg 5 Livre 10 Livre<br />

2106.90.20 --Bebi<strong>das</strong> concentra<strong>das</strong> em embalagens industriais superior a 10 Kg Kg 5 Livre 10 Livre<br />

2106.90.90 --Outras Kg 15 10<br />

2201 Águas, incluí<strong>das</strong> as águas minerais, naturais ou artificiais, e as<br />

águas gaseifica<strong>das</strong>, não adiciona<strong>das</strong> de açúcar ou de outros<br />

edulcorantes nem aromatiza<strong>das</strong>; gelo e neve:<br />

2201.10.00 -Águas minerais e águas gaseifica<strong>das</strong> L 30 10<br />

2201.90.00 -Outros L 30 10<br />

2202 Águas, incluí<strong>das</strong> as águas minerais e as águas gaseifica<strong>das</strong>,<br />

adiciona<strong>das</strong> de açúcar ou de outros edulcorantes ou<br />

aromatiza<strong>das</strong> e outras bebi<strong>das</strong> não alcoólicas, excepto sumos de<br />

frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09:<br />

2202.10.00 -Águas, incluí<strong>das</strong> as águas minerais e as águas gaseifica<strong>das</strong>,<br />

adiciona<strong>das</strong> de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatiza<strong>das</strong><br />

L 30 20<br />

2202.90.00 -Outras L 30 20<br />

2203.00.00 Cervejas de malte L 30 20<br />

2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com<br />

álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09:<br />

2204.10 -Vinhos espumantes e vinhos espumosos:<br />

2204.10.10 --Champanhe L 30 30<br />

2204.10.90 --Outros<br />

-Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido<br />

impedida ou interrompida por adição de álcool:<br />

L 30 30<br />

2204.21 --Em recipientes de capacidade não superior a 2L:<br />

2204.21.10 ---Vinho Branco L 30 30<br />

2204.21.20 ---Vinho Tinto L 30 30<br />

2204.21.30 ---Vinho de Marsala L 30 30<br />

2204.21.40 ---Vinho de Samos e moscatel de Lemmnos L 30 30<br />

2204.21.50 ---Vinho do Porto L 30 30<br />

2204.21.60 ---Vinho da Madeira e moscatel de Setúbal L 30 30<br />

2204.21.70 ---Vinho de Xerês L 30 30

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!