Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...
Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ... Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...
9822.00.00 25. Objectos destinados a agentes diplomáticos ou consulares de carreira e funcionários internacionais, nos termos da legislação específica sobre a matéria; Kg 0 0 9823.00.00 26. Objectos oferecidos ao Estado, a organismos oficiais ou em casos semelhantes de cortesia internacional, assim como a instituições de beneficência e outras obras de assistência, reconhecidas como de utilidade pública; Kg 0 0 9824.00.00 27. Obras de arte ou com valor histórico; Kg 0 0 9825.00.00 28. Ouro, em barra ou em moeda; Kg 0 0 9826.00.00 29. Prémios, ganhos em concursos públicos ou em competições desportivas, no exterior; Kg 0 0 9827.00.00 30. Produtos medicamentosos para uso veterinário, destinados ao tratamento profilático, incluindo agentes biológicos de diagnóstico, quando importados pelos criadores de gado inscritos nos serviços pecuários; Kg 0 0 9828.00.00 31. Produtos trazidos em pequenas quantidades dos países vizinhos pelas populações fronteiriças, para consumo pessoal ou familiar; Kg 0 0 9829.00.00 32. Publicações, recebidas pelas bibliotecas provenientes de trocas Kg internacionais; 0 0 9830.00.00 33. Redes de qualquer espécie, até 3mm de superfície de malha, Kg destinadas à defesa das habitações contra as moscas e os mosquitos; 0 0 9831.00.00 34. Vacinas e soros imunizantes para medicina humana e veterinária; Kg 0 0 9832.00.00 35. Valores postais selados e mais fórmulas de franquia, incluindo bilhetes-postais e bilhetes-cartas, embora sem o selo impresso importado pelos Correios Nacionais; Kg 0 0 9833.00.00 36 Equipamentos e artigos desportivos importados em quantidades razoáveis para uso em competições desportivas internacionais e para uso exclusivo das Associações e federações desportivas Nacionais licenciadas pelo Ministério dos Desportos Kg 0 0 9834.00.00 37. Outros artigos para o uso exclusivo das Associações desportivas Nacionais sob recomendação dos Ministérios dos Desportos e das Finanças Kg 0 0 IV ORGÃOS DE DEFESA, SEGURANÇA E ORDEM INTERNA 983603.00.00 Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas; detonadores eléctricos Kg 0 0 983923.29.00 --De outros plásticos Kg 0 0 983923.30.00 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes Kg 0 0
983926.20.00 -Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes , coletes U 0 0 florescentes para trânsito e semelhantes) 984202.91.00 --Com a super fície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado U 0 0 984911.99.00 --Outros Kg 0 0 985608.19.00 --Outras Kg 0 0 985609.00.00 -Artigos de fios, laminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições U 0 0 985607.90.00 -Outros U 0 0 985909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias U 0 0 986203.39.00 --De outras matérias têxteis U 0 0 986210.10.00 -Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 (Fatos de protecção individual para aproximação ao fogo) U 0 0 986302.39.00 --De outras matérias têxteis (Coletes anti bala) U 0 0 986304.93.00 --Outros, excepto de malha, de fibras sintéticas U 0 0 986306.29.00 --De outras matérias têxteis Kg 0 0 986307.90.00 -Outros Kg 0 0 986506.10.00 -Capacetes e artefactos de uso semelhante, de protecção U 0 0 986702.90.00 -De outras matérias ? U 0 0 986812.99.00 --Outros U 0 0 987307.92.00 -Cotovelos, curvas e mangas (luvas), roscados U 0 0 987326.90.00 -Outras Kg 0 0 988201.30.00 -Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras U 0 0 988201.40.00 -Machados, podões e ferramentas semelhantes de gume U 0 0 988211.92.00 --Outras facas de lâmina fixa Kg 0 0 988302.49.00 --Outros U 0 0 988310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os da posição 94.05 Kg 0 0 988424.20.00 -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes U 0 0 988513.10.00 -Lanternas U 0 0 988517.69.00 --Outros U 0 0 988539.41.00 --Lâmpadas de arco U 0 0 988543.70.00 -Outras maquinas e aparelhos U 0 0 988702.10.90 --Ambulâncias U 0 0 988703.23.10 --Novos U 0 0 988703.23.22 ----Carro funerário U 0 0 988703.24.10 --Novos U 0 0 988704.32.14 --Com cisternas U 0 0
- Page 243 and 244: 8506.60.00 -De ar-zinco U 2 10 8506
- Page 245 and 246: 8514.90.90 --Outras Kg 2 10 8515 M
- Page 247 and 248: 8517.11.00 -Aparelhos telefónicos;
- Page 249 and 250: 8525.60.90 --Outros U 10 10 8525.80
- Page 251 and 252: 8530.90 -Partes: 8530.90.10 --Novos
- Page 253 and 254: 8537.20.00 -Para tensão superior a
- Page 255 and 256: 8542.39.00 --Outros U 2 10 8542.90.
- Page 257 and 258: 8603.90.10 --Novas U 2 Livre 10 Liv
- Page 259 and 260: 8701.30 -Tractores de lagartas: 870
- Page 261 and 262: 8703.23.13 ----Veículos, desmontad
- Page 263 and 264: 8703.90.12 --Com mais de 5 anos U 2
- Page 265 and 266: 8708.70.00 - Rodas, suas partes e a
- Page 267 and 268: 8716.40.10 --Novos U 5 Livre 10 Liv
- Page 269 and 270: 8902.00.90 --Outros U 2 10 8903 Iat
- Page 271 and 272: 9005 Binóculos, lunetas, incluída
- Page 273 and 274: 9014 Bússolas, incluídas as agulh
- Page 275 and 276: 9021 Artigos e aparelhos ortopédic
- Page 277 and 278: 9027.30.00 -Espectrómetros, espect
- Page 279 and 280: 9101.91.00 --Funcionando electricam
- Page 281 and 282: 9113.20.00 -De metais comuns, mesmo
- Page 283 and 284: 9306 Bombas, granadas, torpedos, mi
- Page 285 and 286: 9405.20.00 -Candeeiros de cabeceira
- Page 287 and 288: 9506.70.00 -Patins para gelo e pati
- Page 289 and 290: 9608.40.00 -Lapiseiras U 2 10 9608.
- Page 291 and 292: 9801.10.16 - - Milho Kg 0 0 9801.10
- Page 293: 9808.00.00 11. Embarcações de pro
- Page 297 and 298: 989306.21.00 --Cartuchos U 0 0 9893
- Page 299 and 300: 986303.99.00 --De outras matérias
- Page 301: 9840.30.30 --Palettes Kg 0 0 9840.3
9822.00.00 25. Objectos destinados a agentes diplomáticos ou consulares de<br />
carreira e funcionários internacionais, nos termos da legislação<br />
específica sobre a matéria;<br />
Kg 0 0<br />
9823.00.00 26. Objectos oferecidos ao Estado, a organismos oficiais ou em<br />
casos semelhantes de cortesia internacional, assim como a<br />
instituições de beneficência e outras obras de assistência,<br />
reconheci<strong>das</strong> como de utilidade pública;<br />
Kg 0 0<br />
9824.00.00 27. Obras de arte ou com valor histórico; Kg 0 0<br />
9825.00.00 28. Ouro, em barra ou em moeda; Kg 0 0<br />
9826.00.00 29. Prémios, ganhos em concursos públicos ou em competições<br />
desportivas, no exterior;<br />
Kg 0 0<br />
9827.00.00 30. Produtos medicamentosos para uso veterinário, destinados ao<br />
tratamento profilático, incluindo agentes biológicos de diagnóstico,<br />
quando importados pelos criadores de gado inscritos nos serviços<br />
pecuários;<br />
Kg 0 0<br />
9828.00.00 31. Produtos trazidos em pequenas quantidades dos países<br />
vizinhos pelas populações fronteiriças, para consumo pessoal ou<br />
familiar;<br />
Kg 0 0<br />
9829.00.00 32. Publicações, recebi<strong>das</strong> pelas bibliotecas provenientes de trocas Kg<br />
internacionais;<br />
0 0<br />
9830.00.00 33. Redes de qualquer espécie, até 3mm de superfície de malha, Kg<br />
destina<strong>das</strong> à defesa <strong>das</strong> habitações contra as moscas e os<br />
mosquitos;<br />
0 0<br />
9831.00.00 34. Vacinas e soros imunizantes para medicina humana e<br />
veterinária;<br />
Kg 0 0<br />
9832.00.00 35. Valores postais selados e mais fórmulas de franquia,<br />
incluindo bilhetes-postais e bilhetes-cartas, embora sem o selo<br />
impresso importado pelos Correios Nacionais;<br />
Kg 0 0<br />
9833.00.00 36 Equipamentos e artigos desportivos importados em<br />
quantidades razoáveis para uso em competições desportivas<br />
internacionais e para uso exclusivo <strong>das</strong> Associações e federações<br />
desportivas Nacionais licencia<strong>das</strong> pelo Ministério dos Desportos<br />
Kg 0 0<br />
9834.00.00 37. Outros artigos para o uso exclusivo <strong>das</strong> Associações<br />
desportivas Nacionais sob recomendação dos Ministérios dos<br />
Desportos e <strong>das</strong> Finanças<br />
Kg 0 0<br />
IV<br />
ORGÃOS DE DEFESA, SEGURANÇA E ORDEM INTERNA<br />
983603.00.00 Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes; fulminantes e<br />
cápsulas fulminantes, escorvas; detonadores eléctricos<br />
Kg 0 0<br />
983923.29.00 --De outros plásticos Kg 0 0<br />
983923.30.00 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes Kg 0 0