29.04.2013 Views

Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...

Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...

Código Designação das mercadorias RGPI PREF. IMP. PI 1 2 3 4 5 ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

-Óleo de milho e respectivas fracções:<br />

1515.21 --Óleo em bruto:<br />

1515.21.10 ---Óleo em bruto não acondicionado para venda a retalho Kg 2 2<br />

1515.21.90 ---Outros Kg 10 2<br />

1515.29.00 --Outros Kg 10 2<br />

1515.30.00 -Óleo de rícino e respectivas fracções Kg 2 10<br />

1515.50.00 -Óleo de gergelim e respectivas fracções Kg 2 2<br />

1515.90.00 -Outros Kg 2 10<br />

1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções,<br />

parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados,<br />

reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não<br />

preparados de outro modo:<br />

1516.10.00 -Gorduras e óleos animais, e respectivas fracções Kg 2 Livre 10 Livre<br />

1516.20.00 -Gorduras e óleos vegetais, e respectivas fracções Kg 2 Livre 10 Livre<br />

1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou<br />

de óleos animais ou vegetais ou de fracções <strong>das</strong> diferentes<br />

gorduras ou óleos do presente Capítulo, excepto as gorduras e<br />

óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 15.16:<br />

1517.10.00 -Margarina, excepto a margarina líquida Kg 5 10<br />

1517.90.00 -Outros Kg 5 10<br />

1518.00.00 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções,<br />

cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados,<br />

estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer<br />

outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas<br />

ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos<br />

animais ou vegetais ou de fracções de diferentes gorduras ou<br />

óleos do presente Capítulo, não especifica<strong>das</strong> nem<br />

Kg 2 10<br />

compreendi<strong>das</strong> noutras posições<br />

1520.00.00 Glicerol em bruto; águas e lixívias glicéricas Kg 2 10<br />

1521 Ceras vegetais (excepto triglicéridos), ceras de abelha ou de<br />

outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados:<br />

1521.10.00 -Ceras vegetais Kg 2 10<br />

1521.90.00 -Outros Kg 2 Livre 10 Livre<br />

1522.00.00 Dégras; resíduos provenientes do tratamento <strong>das</strong> matérias<br />

gor<strong>das</strong> ou <strong>das</strong> ceras animais ou vegetais<br />

Kg 15 10<br />

1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, muidezas ou<br />

sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos<br />

Kg 15 10<br />

1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue:<br />

1602.10.00 -Preparações homogeneiza<strong>das</strong> Kg 15 10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!