PPP- PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA Conceito - Sabesp
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<strong>PPP</strong>- <strong>PARCERIA</strong> <strong>PÚBLICO</strong>-<strong>PRIVADA</strong><br />
É vedada a <strong>PPP</strong>:<br />
1-) cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00;<br />
2-) cujo período de prestação do serviço seja inferior a 05<br />
anos ou superior a 35; ou<br />
3-) tenha como objeto único o fornecimento de mão-deobra,<br />
o fornecimento e instalação de equipamentos ou a<br />
execução de obra pública (“gestão compartilhada”)<br />
A contraprestação do parceiro público será garantida<br />
(“fundo garatidor”)