PPP- PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA Conceito - Sabesp
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<strong>PPP</strong>- <strong>PARCERIA</strong> <strong>PÚBLICO</strong>-<strong>PRIVADA</strong><br />
A Lei é aplicável a todas as entidades da Administração<br />
direta e indireta (inclusive estatatis)<br />
MODALIDADES:<br />
Características<br />
1-) Patrocinada: concessão de obra ou serviço público com<br />
contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado.<br />
2-) Administrativa: contrato de prestação de serviços<br />
(execução de obras ou fornecimento ou instalação de<br />
bens) onde a Administração Pública é usuária, direta ou<br />
indiretamente e assume 100% da remuneração do<br />
parceiro privado