lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
120000 ANTÓNIO MANUEL ALMEIDA COSTA Nomeação Definitiva<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
Mecânico (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />
518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />
nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09 Mecânico Principal<br />
e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e 144/2002, ambos de<br />
20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
05 285 950,79<br />
121120 ANTÓNIO MANUEL ALVES ANTUNES Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Trânsito) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Trânsito) Principal 04 274 914,09<br />
121140 ANTÓNIO MANUEL ALVES MARTINS Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />
954259 ANTÓNIO MANUEL AMARO RAMOS Nomeação Definitiva<br />
120940 ANTÓNIO MANUEL AMBRÓSIO GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) 2ª classe 01 295 984,15<br />
Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza<br />
(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
03 254 847,37<br />
120950 ANTÓNIO MANUEL ARAÚJO DOS SANTOS Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />
954962 ANTÓNIO MANUEL ARRANHADO SOARES<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
121440 ANTÓNIO MANUEL BALEIRAS LOPES Nomeação Definitiva<br />
121145 ANTÓNIO MANUEL BALTAZAR RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />
121147 ANTÓNIO MANUEL BAPTISTA DE SOUSA Nomeação Definitiva<br />
121143 ANTÓNIO MANUEL BARATA CATARINO TAVARES Nomeação Definitiva<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />
Auxiliar Técnico 02 209 697,24<br />
Mecânico (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />
518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />
nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09 Mecânico Principal<br />
e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e 144/2002, ambos de<br />
20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
02 244 814,01<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto Principal 01 510 1701,41<br />
121148 ANTÓNIO MANUEL BATISTA LOBATO GIRÃO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />
121150 ANTÓNIO MANUEL BATISTA SALGUEIRO Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Obras) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Obras) 1ª classe 03 238 793,99<br />
121160 ANTÓNIO MANUEL BOTELHO TRINDADE Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 1ª classe 07 252 1510,03<br />
121165 ANTÓNIO MANUEL BRAGA CORREIA Nomeação Definitiva<br />
121200 ANTÓNIO MANUEL BRITO MENEZES Nomeação Definitiva<br />
121300 ANTÓNIO MANUEL CAMPOS BRITO Nomeação Definitiva<br />
952088 ANTÓNIO MANUEL CARAMELO PEREIRA DA SILVA Nomeação Definitiva<br />
121400 ANTÓNIO MANUEL CAROLINO SANTOS Nomeação Definitiva<br />
121450 ANTÓNIO MANUEL CARRETO Nomeação Definitiva<br />
950810 ANTÓNIO MANUEL CARRULO CARDOSO Nomeação Definitiva<br />
121878 ANTÓNIO MANUEL CASEIRO PEREIRA Nomeação Definitiva<br />
121600 ANTÓNIO MANUEL CERDEIRA FARINHA Nomeação Definitiva<br />
952687 ANTÓNIO MANUEL CIDADE LOPES Nomeação Definitiva<br />
Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza<br />
(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
03 254 847,37<br />
Mecânico (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />
518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />
nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09 Mecânico Principal<br />
e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e 144/2002, ambos de<br />
20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
05 285 950,79<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Pintor (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de<br />
18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Arquitecto Assessor Principal 04 900 3002,49<br />
Pintor Principal 02 214 713,93<br />
Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (História) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Fiel de Armazém (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 03 181 603,83<br />
Chefe de Armazém (Categoria da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
01 295 984,15<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
Fiel de Armazém 01 142 473,73<br />
121650 ANTÓNIO MANUEL CLÁUDIO PEDROSO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 04 184 1102,56<br />
121720 ANTÓNIO MANUEL COELHO GEIRINHAS Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe Principal 06 269 1611,90<br />
950252 ANTÓNIO MANUEL COELHO SOARES Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />
121723 ANTÓNIO MANUEL CORREIA Nomeação Definitiva<br />
121725 ANTÓNIO MANUEL COSTA Nomeação Definitiva<br />
953040 ANTÓNIO MANUEL COSTA ALMEIDA GOMES Nomeação Definitiva<br />
954054 ANTÓNIO MANUEL COSTA ALVIM BRANQUINHO Nomeação Definitiva<br />
121775 ANTÓNIO MANUEL DA CONCEIÇÃO FONSECA Nomeação Definitiva<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Asfaltador (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Pedreiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Asfaltador Operário 01 142 473,73<br />
Pedreiro Principal 02 214 713,93<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
37/288<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Chefe de Armazém<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 10ª e 11ª Entre 10 e 11 978,35<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
940,59<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1412,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 8 e 9 871,93<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1412,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
8ª 8 837,60<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais<br />
actividade<br />
1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />
Chefiar turnos de trabalho; Chefiar guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e<br />
divertimentos públicos; Auxiliar, como monitor, nas acções de formação técnica;<br />
Integrar guar<strong>das</strong> de honra e desfilies; Participar em actividades de âmbito logístico<br />
e administrativo.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
817,01 mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). As categorias e<br />
remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da aprovação em<br />
concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1553,83<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 8 e 9 871,93<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 10ª e 11ª Entre 10 e 11 978,35<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
2094,01<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 12ª e 13ª Entre 51 e 54 3089,52<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1579,09<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador é titular de uma categoria subsistente, ou seja, a categoria<br />
correspondente subsiste nos termos em que se encontrava prevista, sem prejuízo da<br />
aplicabilidade, desde 01/01/2009, <strong>das</strong> novas normas referentes à modalidade de<br />
1012,68 constituição da relação jurídica de emprego público e <strong>das</strong> demais regras legais (cfr. art.<br />
106º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e art. 8º e Mapa VII do Decreto Lei n.º<br />
121/2008, de 11 de Julho). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2<br />
do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1134,54<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
Comandar operações na primeira intervenção e desde que as características ou as<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
proporções do acidente não justifiquem a presença de graduado com a categoria<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
superior; Chefiar acções de prevenção; Desempenhar funções de Chefe de<br />
Quartel; Efectuar vistorias a edifícios e estabelecimentos; Exercer acções de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1658,65<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
formação; Participar na elaboração de inquérito e processos disciplinares;<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais<br />
actividade<br />
1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.