lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
951403 URBANO FERNANDES DA SILVA Nomeação Definitiva<br />
809410 URBINA MARIA GUEDES DA SILVA PEREIRINHA Nomeação Definitiva<br />
809410 URBINA MARIA GUEDES DA SILVA PEREIRINHA<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
809475 VALDEMAR FERNANDES Nomeação Definitiva<br />
950272 VALDEMAR JORGE TEIXEIRA DE CARVALHO Nomeação Definitiva<br />
809650 VALDEMAR MANUEL TEIXEIRA DE CARVALHO Nomeação Definitiva<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) (Carreira Técnico Superior (Administração Pública, Ciências<br />
da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12) Políticas e Sociais) 2ª classe<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 01 155 517,10<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />
01 400 1334,44<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 07 238 793,99<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 02 165 550,46<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
951695 VALDEMAR PEREIRA GOMES Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 02 160 958,75<br />
810600 VALENTIM DE SOUSA PINHEIRO Nomeação Definitiva<br />
810110 VALENTIM DOS ANJOS RIBEIRO GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />
810250 VALENTIM GONÇALVES DA SILVA Nomeação Definitiva<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />
de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
Encarregado de Brigada dos Serviços de Limpeza<br />
(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Coveiro 02 165 550,46<br />
810710 VALÉRIO MARCO OLIVEIRA PEGUICHA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 04 184 1102,56<br />
953256 VALTER DAS NEVES FERREIRA Nomeação Definitiva<br />
953256 VALTER DAS NEVES FERREIRA<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) 2ª classe 01 295 984,15<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
952189 VALTER MIGUEL DE OLIVEIRA FONSECA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 01 154 922,80<br />
951109 VANDA CRISTINA ALMEIDA MARQUES Nomeação Definitiva<br />
809425 VANDA CRISTINA VITAL ESTROMPA Nomeação Definitiva<br />
952130 VANDA CUNHA CARVALHO E OLIVEIRA Nomeação Definitiva<br />
954837 VANDA FILIPA COELHO MENDES<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
954482 VANDA FILIPA LOURENÇO MARTINS Nomeação Definitiva<br />
954482 VANDA FILIPA LOURENÇO MARTINS<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />
Engenheiro Civil 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 01 128 427,02<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
810725 VANDA HELENA FONSECA CRUZ LACERDA Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Abastecimentos) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Abastecimentos) Principal 02 249 830,69<br />
954144 VANDA ISABEL JESUS SOARES SIMÕES Nomeação Definitiva<br />
954057 VANDA ISABEL MOURA CALADO LOPES Nomeação Definitiva<br />
954857 VANDA LILIANA FARIA GONÇALVES<br />
810712<br />
VANDA MARIA CÂMARA DE ANDRADE SOUTO<br />
CANTEIRO<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Nomeação Definitiva<br />
950407 VANDA MARIA OLIVEIRA SILVA Nomeação Definitiva<br />
810715 VANDA MARIA SILVA SERRADAS VALERIO SILVA Nomeação Definitiva<br />
954242 VANDA PATRÍCIA PINTO SEQUEIRA DINIS Nomeação Definitiva<br />
954242 VANDA PATRÍCIA PINTO SEQUEIRA DINIS<br />
954852 VANDA RAQUEL PIRES ALMEIDA MARTINS<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
953949 VANDA REGINA RODRIGUES TAVARES GOUVEIA Nomeação Definitiva<br />
810721 VANDA SIMÕES MOÇO FONSECA Nomeação Definitiva<br />
954827<br />
VANDA SOFIA RIBEIRO DOS SANTOS BARREIRA<br />
BAPTISTA<br />
954747 VANESSA ALEXANDRA TAVARES FIGUEIREDO<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
952090 VANESSA RAMOS TEIXEIRA DA FONSECA Nomeação Definitiva<br />
954674 VANESSA SOFIA DA CRUZ RAMOS Contrato a Termo Certo<br />
951899 VANESSA SOUSA SAAVEDRA CARDOSO Nomeação Definitiva<br />
810726<br />
VANESSA SUSANA FORTUNA DOS SANTOS<br />
VERÍSSIMO<br />
954863 VÂNIA ALEXANDRA ADRIANO FURTADO GINJA<br />
Nomeação Definitiva<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
954608 VÂNIA ISABEL REBELO MOREIRA Contrato a Termo Certo<br />
953330 VÂNIA SOFIA VITOR DE JESUS MARQUES<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
810850 VASCO ANTÓNIO AZEVEDO PEREIRA Nomeação Definitiva<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Relações Internacionais) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico de Contabilidade e Administração (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Relações Internacionais) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Técnico Superior (Sociologia) Principal 01 510 1701,41<br />
Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />
Técnico de Contabilidade e Administração 2ª Classe 01 295 984,15<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Turismo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Operador de Reprografia (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro do Ambiente (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Turismo) 2ª classe<br />
Técnico Superior de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />
Técnico Superior de Biblioteca e Documentação 2ª<br />
Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />
classe<br />
10.07)<br />
Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Tratador-Apanhador de Animais (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Engenheiro Técnico Agrário (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Operador de Reprografia 01 133 443,70<br />
Engenheiro do Ambiente 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos)<br />
Principal<br />
01 400 1334,44<br />
01 510 1701,41<br />
Auxiliar Administrativo 01 128 427,02<br />
Tratador-Apanhador de Animais 01 137 457,05<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
Engenheiro Técnico Agrário Especia<strong>lista</strong> 01 460 1534,61<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />
certo<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />
certo<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
280/288<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
986,56<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 01/02/2005.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1134,54<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
949,56<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 1 450,00<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
854,77<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Licença sem vencimento de 90 dias desde 03/10/2008. Mantém os regimes referidos<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 01/04/2005.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 456,56 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 1 450,00 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 470,29<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1579,09<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.