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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

951403 URBANO FERNANDES DA SILVA Nomeação Definitiva<br />

809410 URBINA MARIA GUEDES DA SILVA PEREIRINHA Nomeação Definitiva<br />

809410 URBINA MARIA GUEDES DA SILVA PEREIRINHA<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

809475 VALDEMAR FERNANDES Nomeação Definitiva<br />

950272 VALDEMAR JORGE TEIXEIRA DE CARVALHO Nomeação Definitiva<br />

809650 VALDEMAR MANUEL TEIXEIRA DE CARVALHO Nomeação Definitiva<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) (Carreira Técnico Superior (Administração Pública, Ciências<br />

da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12) Políticas e Sociais) 2ª classe<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 01 155 517,10<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

01 400 1334,44<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 07 238 793,99<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 02 165 550,46<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

951695 VALDEMAR PEREIRA GOMES Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 02 160 958,75<br />

810600 VALENTIM DE SOUSA PINHEIRO Nomeação Definitiva<br />

810110 VALENTIM DOS ANJOS RIBEIRO GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />

810250 VALENTIM GONÇALVES DA SILVA Nomeação Definitiva<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />

de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />

Encarregado de Brigada dos Serviços de Limpeza<br />

(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Coveiro 02 165 550,46<br />

810710 VALÉRIO MARCO OLIVEIRA PEGUICHA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 04 184 1102,56<br />

953256 VALTER DAS NEVES FERREIRA Nomeação Definitiva<br />

953256 VALTER DAS NEVES FERREIRA<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

Técnico (Marketing e Relações Públicas) (Carreira da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico (Marketing e Relações Públicas) 2ª classe 01 295 984,15<br />

Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) 2ª<br />

classe<br />

01 400 1334,44<br />

952189 VALTER MIGUEL DE OLIVEIRA FONSECA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 01 154 922,80<br />

951109 VANDA CRISTINA ALMEIDA MARQUES Nomeação Definitiva<br />

809425 VANDA CRISTINA VITAL ESTROMPA Nomeação Definitiva<br />

952130 VANDA CUNHA CARVALHO E OLIVEIRA Nomeação Definitiva<br />

954837 VANDA FILIPA COELHO MENDES<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

954482 VANDA FILIPA LOURENÇO MARTINS Nomeação Definitiva<br />

954482 VANDA FILIPA LOURENÇO MARTINS<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />

Engenheiro Civil 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 01 128 427,02<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) 2ª<br />

classe<br />

01 400 1334,44<br />

810725 VANDA HELENA FONSECA CRUZ LACERDA Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Abastecimentos) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Abastecimentos) Principal 02 249 830,69<br />

954144 VANDA ISABEL JESUS SOARES SIMÕES Nomeação Definitiva<br />

954057 VANDA ISABEL MOURA CALADO LOPES Nomeação Definitiva<br />

954857 VANDA LILIANA FARIA GONÇALVES<br />

810712<br />

VANDA MARIA CÂMARA DE ANDRADE SOUTO<br />

CANTEIRO<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

Nomeação Definitiva<br />

950407 VANDA MARIA OLIVEIRA SILVA Nomeação Definitiva<br />

810715 VANDA MARIA SILVA SERRADAS VALERIO SILVA Nomeação Definitiva<br />

954242 VANDA PATRÍCIA PINTO SEQUEIRA DINIS Nomeação Definitiva<br />

954242 VANDA PATRÍCIA PINTO SEQUEIRA DINIS<br />

954852 VANDA RAQUEL PIRES ALMEIDA MARTINS<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

953949 VANDA REGINA RODRIGUES TAVARES GOUVEIA Nomeação Definitiva<br />

810721 VANDA SIMÕES MOÇO FONSECA Nomeação Definitiva<br />

954827<br />

VANDA SOFIA RIBEIRO DOS SANTOS BARREIRA<br />

BAPTISTA<br />

954747 VANESSA ALEXANDRA TAVARES FIGUEIREDO<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

952090 VANESSA RAMOS TEIXEIRA DA FONSECA Nomeação Definitiva<br />

954674 VANESSA SOFIA DA CRUZ RAMOS Contrato a Termo Certo<br />

951899 VANESSA SOUSA SAAVEDRA CARDOSO Nomeação Definitiva<br />

810726<br />

VANESSA SUSANA FORTUNA DOS SANTOS<br />

VERÍSSIMO<br />

954863 VÂNIA ALEXANDRA ADRIANO FURTADO GINJA<br />

Nomeação Definitiva<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

954608 VÂNIA ISABEL REBELO MOREIRA Contrato a Termo Certo<br />

953330 VÂNIA SOFIA VITOR DE JESUS MARQUES<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

810850 VASCO ANTÓNIO AZEVEDO PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Relações Internacionais) (Carreira da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico de Contabilidade e Administração (Carreira da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />

classe<br />

01 400 1334,44<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Técnico Superior (Relações Internacionais) 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Técnico Superior (Sociologia) Principal 01 510 1701,41<br />

Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />

Técnico de Contabilidade e Administração 2ª Classe 01 295 984,15<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />

classe<br />

01 400 1334,44<br />

Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Turismo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Operador de Reprografia (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro do Ambiente (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Turismo) 2ª classe<br />

Técnico Superior de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />

Técnico Superior de Biblioteca e Documentação 2ª<br />

Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />

classe<br />

10.07)<br />

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Tratador-Apanhador de Animais (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />

Engenheiro Técnico Agrário (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Operador de Reprografia 01 133 443,70<br />

Engenheiro do Ambiente 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos)<br />

Principal<br />

01 400 1334,44<br />

01 510 1701,41<br />

Auxiliar Administrativo 01 128 427,02<br />

Tratador-Apanhador de Animais 01 137 457,05<br />

Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />

Engenheiro Técnico Agrário Especia<strong>lista</strong> 01 460 1534,61<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />

certo<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Assistente Operacional<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />

certo<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Assistente Operacional<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

280/288<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

986,56<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 01/02/2005.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1134,54<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

949,56<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

1ª 1 450,00<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

854,77<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Licença sem vencimento de 90 dias desde 03/10/2008. Mantém os regimes referidos<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 01/04/2005.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 456,56 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

1ª 1 450,00 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 470,29<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1579,09<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.

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