lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
953234 SÓNIA ELISABETE NUNES PEREIRA ANASTÁCIO Nomeação em Comissão de Serviço 613,00<br />
954625 SÓNIA FILIPA CARVALHO LOPES Contrato a Termo Certo<br />
952145 SÓNIA ISABEL FARIA FANDANGO Nomeação Definitiva<br />
953106 SÓNIA ISABEL SILVA MARQUES Nomeação Definitiva<br />
954817 SÓNIA MARGARIDA DA COSTA SIMÃO FIALHO<br />
952040<br />
SÓNIA MARGARIDA DE OLIVEIRA VACAS SOARES<br />
CORREIA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Nomeação Definitiva<br />
954147 SÓNIA MARIA ANTUNES SILVA Nomeação Definitiva<br />
954876 SÓNIA MARIA BETTENCOURT SIMÕES MELO<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
952023 SÓNIA MARIA CARVOEIRAS LEITE PEIXOTO Nomeação Definitiva<br />
805045 SÓNIA MARIA FERREIRA PÓ Nomeação Definitiva<br />
953269 SÓNIA MARIA FERREIRA SANTOS CARLOTO<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
950800 SÓNIA MARIA MATIAS JOSÉ Nomeação Definitiva<br />
951745 SÓNIA MARIA NEVES AGUEDA COTRIM Nomeação Definitiva<br />
953805 SÓNIA MARIA OLIVEIRA BRITES DE CARVALHO Nomeação Definitiva<br />
954851 SÓNIA MARIA PIRES BARATA MARTINS<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
805046 SÓNIA MARIA RODRIGUES MARQUES Nomeação Definitiva<br />
952703 SÓNIA MARINA ABEL NUNES Nomeação Definitiva<br />
950734 SÓNIA PATRÍCIA ALMEIDA TEIXEIRA MONTEIRO Nomeação Definitiva<br />
805047 SÓNIA SILVA BORGES COELHO Nomeação Definitiva<br />
951873 SÓNIA SOFIA BOTELHO RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />
953802 SÓNIA SOFIA DA FONSECA LOURENÇO Nomeação Definitiva<br />
953802 SÓNIA SOFIA DA FONSECA LOURENÇO<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
952914 SÓNIA SOFIA SOUSA RAIMUNDO Nomeação Definitiva<br />
805050 SONYA MILLS MASCARENHAS DE ALMEIDA MONGE Nomeação Definitiva<br />
950545 SORAIA ALEXANDRA AMARAL VENTURA Nomeação Definitiva<br />
950545 SORAIA ALEXANDRA AMARAL VENTURA<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
950973 STELA MÓNICA ELVAS COELHO Nomeação Definitiva<br />
954468 SUSANA ALEXANDRA DE MATOS ROQUE Nomeação Definitiva<br />
954468 SUSANA ALEXANDRA DE MATOS ROQUE<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
954452 SUSANA ALEXANDRA LOPES TEIXEIRA BERNARDINO Nomeação Definitiva<br />
954452 SUSANA ALEXANDRA LOPES TEIXEIRA BERNARDINO<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
954151 SUSANA ALEXANDRA MARTINS GUERREIRO Nomeação Definitiva<br />
954787 SUSANA ALEXANDRA MONTEIRO DE JESUS Contrato a Termo Certo<br />
950496 SUSANA ALEXANDRA NAZARÉ RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Técnico Profissional de Construção Civil (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenação)<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
Técnico Profissional de Construção Civil 1ª classe 01 222 740,61<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Solicitador (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Educação Física) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico de Contabilidade e Administração (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Desenhador (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenação)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Solicitador 01 269 897,41<br />
Técnico Superior (Educação Física) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico de Contabilidade e Administração Principal 01 400 1334,44<br />
Desenhador Principal 01 238 793,99<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo Principal 01 222 740,61<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 1ª<br />
classe<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />
Públicas) 2ª classe<br />
01 460 1534,61<br />
01 199 663,88<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação<br />
Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />
Especia<strong>lista</strong><br />
10.07 com excepção da categoria de coordenador)<br />
01 269 897,41<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico Profissional (Contabilidade) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />
Públicas) 2ª classe<br />
01 199 663,88<br />
Técnico Profissional (Contabilidade) 2ª classe 01 199 663,88<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico Profissional (Desporto) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />
Auxiliar Administrativo 02 165 550,46<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />
Públicas) 2ª classe<br />
01 199 663,88<br />
Técnico Profissional (Desporto) 2ª classe 01 199 663,88<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 01 128 427,02<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 01 128 427,02<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
Assistente Administrativo Principal 01 222 740,61<br />
951690 SUSANA BALASTEIRO ADELINO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 02 160 958,75<br />
951502 SUSANA CONCEIÇÃO MOURA DOS SANTOS<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
950726 SUSANA CRISTINA CUNHA MARTINS NEVES Nomeação Definitiva<br />
954646 SUSANA CRISTINA DA SILVA PAULO<br />
954835 SUSANA CRISTINA DIAS CERQUEIRA MENDONÇA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
950901 SUSANA CRISTINA DO NASCIMENTO PEDRO Nomeação Definitiva<br />
951035<br />
951035<br />
954667<br />
SUSANA CRISTINA NUNES OLIVEIRA SAMPAIO<br />
TEIXEIRA<br />
SUSANA CRISTINA NUNES OLIVEIRA SAMPAIO<br />
TEIXEIRA<br />
SUSANA CRISTINA PATRÍCIO DE OLIVEIRA PEREIRA<br />
MACHADO<br />
Nomeação Definitiva<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
950739 SUSANA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA BLASQUEZ Nomeação Definitiva<br />
805155 SUSANA FILIPA ALEXANDRE LOURENÇO MARQUES Nomeação Definitiva<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Auxiliar Administrativo 01 155 517,10<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />
certo<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />
certo<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
"-" "-"<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Comunicação Social) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Comunicação Social) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
274/288<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Acordo de Cedência<br />
de Interesse Público<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
para entidade<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
abrangida pela Lei n.º<br />
12-A/2008, de 27/02<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
Observações<br />
(17)<br />
631,00 Pertence ao mapa de pessoal da empresa municipal EMEL.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />
Em mobilidade interna na categoria na mesma actividade_Câmara Municipal do Seixal.<br />
1373,12 Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
683,13<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 1 450,00<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 1 450,00<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
986,56<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
2ª 2<br />
Acordo de Cedência de Interesse Público para entidade não abrangida pela Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02_União <strong>das</strong> Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas (UCCLA).<br />
532,08<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2613,84<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.