lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
796450 SANTANA ALEXANDRE BASÍLIO FERNANDES Nomeação Definitiva<br />
952852 SARA ALVES MARTINS ARAÚJO SEQUEIRA ANDRADE Nomeação Definitiva<br />
953144 SARA CRISTINA DA SILVA DIAS Nomeação Definitiva<br />
953144 SARA CRISTINA DA SILVA DIAS<br />
954750 SARA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO MASSA<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
796560 SARA DA SILVA VIOLAS FIGUEIREDO JESUS PEDRO Nomeação Definitiva<br />
796555 SARA DE MENEZES LOUREIRO Nomeação Definitiva<br />
950176 SARA DE OLIVEIRA BEXIGA Nomeação Definitiva<br />
953220 SARA ELISABETE BENTO DA CRUZ BAPTISTA DO Ó Nomeação Definitiva<br />
796530 SARA EUNÍCE CARNEIRO FERNANDES Nomeação Definitiva<br />
955034 SARA FILIPA ANTUNES BRAGANÇA FERNANDES<br />
954879 SARA FILIPA DE ABREU GAVINHO RODRIGUES<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
954106 SARA FILIPA GONÇALVES ESTEVES Nomeação Definitiva<br />
796535 SARA LUÍSA DE FIGUEIREDO SERUCA INÁCIO Nomeação Definitiva<br />
796535 SARA LUÍSA DE FIGUEIREDO SERUCA INÁCIO<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
950829 SARA MARIA BARACAL ELEUTÉRIO Nomeação Definitiva<br />
954824<br />
SARA MARIA MARQUES RODRIGUES SOARES DO<br />
CARMO<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
953471 SARA MARIA NUNES GODINHO Nomeação Definitiva<br />
953471 SARA MARIA NUNES GODINHO<br />
954807 SARA MARIA QUARESMA PEREIRA<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
796550 SARA MARIA SIMÕES Nomeação Definitiva<br />
950758 SARA SENOS VALENTE GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />
952809 SARA SOFIA CANDEIAS SANTIAGO ROMÃO Nomeação Definitiva<br />
953198 SEBASTIANA TRINDADE ROSA CRUZ Nomeação Definitiva<br />
798130 SEBASTIÃO DE LIMA AUGUSTO Nomeação Definitiva<br />
797950 SEBASTIÃO GARCIA AGUIAR Nomeação Definitiva<br />
952742 SEBASTIÃO MONTEIRO NEVES Nomeação Definitiva<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
Montador Electricista (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />
pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º Montador Electricista Principal<br />
807/99, de 21/09 e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e<br />
144/2002, ambos de 20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
02 244 814,01<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Arquitecto 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) 2ª classe 01 295 984,15<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Auxiliar Administrativo 04 155 517,10<br />
Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (História) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional de Arquivo (Carreira do Pessoal de Biblioteca e<br />
Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10.07 com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Comunicação Social) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Profissional de Arquivo 2ª classe 01 199 663,88<br />
Técnico (Marketing e Relações Públicas) Principal 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Comunicação Social) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Arquitecto Principal 01 510 1701,41<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Urbanismo e Planeamento) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />
Técnico Superior (Urbanismo e Planeamento) 1ª<br />
classe<br />
01 460 1534,61<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 07 238 793,99<br />
Torneiro (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />
518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />
nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09 Torneiro Principal<br />
e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e 144/2002, ambos de<br />
20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
02 244 814,01<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo 02 137 457,05<br />
798650 SEBASTIÃO PIRES GOULÃO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />
798750 SEBASTIÃO RIBEIRO GONÇALVES Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />
798810 SELÍRIO DA SILVA RAMOS Nomeação Definitiva<br />
799760 SERAFIM MARQUES ABREU Nomeação Definitiva<br />
Encarregado de Brigada dos Serviços de Limpeza<br />
(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
05 249 830,69<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
8ª 8 837,60<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1373,12<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1373,12<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2613,84<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1579,09<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
8ª 8 837,60<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 470,29<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
953638 SERAFIM RODRIGO DA CUNHA DIAS Nomeação Definitiva<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Assistente Administrativo<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
01 199 650,23 _ _ _ _ _ _ _<br />
Trabalhador transferido para a Câmara Municipal de Bragança por Despacho do Sr.<br />
0,00 Vereador de Recursos Humanos de 31/12/2008. Mantém os regimes referidos no n.º 4<br />
do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
951619<br />
SÉRGIA DA CONCEIÇÃO DIAS MARQUES ROSADO<br />
BILEU<br />
Nomeação Definitiva<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Assistente Administrativo Principal<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
01 222 740,61<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Mobilidade interna na<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
950227 SÉRGIO ALBERTO DA SILVA COELHO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />
categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas<br />
actividade<br />
1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
953111<br />
SÉRGIO ALBERTO MARREIRO MATEUS LOUREIRO<br />
SIMÕES<br />
Nomeação Definitiva<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Mecânico (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />
01 155 517,10<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
2ª 2<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
951439 SÉRGIO ALEXANDRE DE BALDRICO ABREU ANDRÉ Nomeação Definitiva<br />
518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />
nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09 Mecânico Operário<br />
e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e 144/2002, ambos de<br />
20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
02 199 663,88<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
5ª 5<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
950156 SÉRGIO ALEXANDRE ANTUNES SALVADO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 03 171 1024,67<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
"-" "-"<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1054,39<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
800025 SÉRGIO ANDRADE MOITEIRO Nomeação Definitiva<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 06 228 760,63 50,04 Públicas (CTFP) por tempo Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
indeterminado<br />
800035 SÉRGIO ANTÓNIO CABRAL CIPRIANO Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Obras) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Obras) 1ª classe 03 238 793,99<br />
800060 SÉRGIO ANTÓNIO DA SILVA FERREIRA BARRETO Nomeação Definitiva<br />
Encarregado de Montador Electricista (Cargo de Chefia do pessoal operário<br />
previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21.05)<br />
Encarregado de Montador Electricista 01 285 950,79<br />
952231 SÉRGIO BARATA MARQUES Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 01 154 922,80<br />
269/288<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
"-" "-"<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
817,01 mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). As categorias e<br />
remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da aprovação em<br />
concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 10 e 11 978,35<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
949,56<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.