lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
764325 NUNO MIGUEL SILVA NATAL DA LUZ Nomeação Definitiva<br />
950535 NUNO MIGUEL SILVA NEVES Nomeação Definitiva<br />
764308 NUNO MIGUEL SILVEIRA COSTA ABREU MELIM Nomeação Definitiva<br />
764315 NUNO MIGUEL SOUSA OLIVEIRA Nomeação Definitiva<br />
954658 NUNO MIGUEL TAVARES PRATA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
951033 NUNO MIGUEL TUNES ALVES Nomeação Definitiva<br />
764322 NUNO MIGUEL VARELA BORGES Nomeação Definitiva<br />
764321<br />
764321<br />
NUNO MIGUEL VASCONCELOS ABREU FLOR DE<br />
MORAIS<br />
NUNO MIGUEL VASCONCELOS ABREU FLOR DE<br />
MORAIS<br />
Nomeação Definitiva<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
764330 NUNO PAULO RIBEIRO LOBO Nomeação Definitiva<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Técnico Profissional (Ambiente) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
Técnico Profissional (Ambiente) Principal 01 238 793,99<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Encarregado de Canil (Categoria da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
01 244 814,01<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 03 181 603,83<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Director de Departamento Director de Departamento 01 80 2903,06 Director de Departamento Director de Departamento<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo 08 214 713,93<br />
954223 NUNO PEDRO BERNARDO MIGUEL Nomeação Definitiva Especia<strong>lista</strong> de Informática Especia<strong>lista</strong> de Informática Grau 1 Nível 2 01 480 1601,33<br />
952794 NUNO RICARDO BAPTISTA ALEXANDRE Nomeação Definitiva<br />
954992 NUNO RICARDO MAURÍCIO DIAS<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
952764 NUNO RODRIGO SANTOS COSTA Nomeação Definitiva<br />
764334 NUNO SILVÉRIO MARTINS Nomeação Definitiva<br />
950490 NUNO XAVIER RODRIGUES PINHO E MELO Nomeação Definitiva<br />
764339 OCTÁVIO DE JESUS DIAS Nomeação Definitiva<br />
764340 OCTÁVIO DOMINGUES CUNHA Nomeação Definitiva<br />
950784 OCTÁVIO DOS SANTOS ALEXANDRE Nomeação Definitiva<br />
764345 OCTÁVIO FERREIRA DE SOUSA MOREIRA Nomeação Definitiva<br />
764347 OCTÁVIO JOSÉ TEIXEIRA DOS REIS Nomeação Definitiva<br />
764350 OCTÁVIO MANUEL ROMÃO PEREIRA GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />
764450 OCTÁVIO RUI CAMPINO RODRIGUES ROCHA Nomeação Definitiva<br />
764575 ODETE AGOSTINHO SILVA FERREIRA BERNARDO Nomeação Definitiva<br />
765100 ODETE GONÇALVES FERREIRA DE AMORIM Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />
765320 ODETE PARREIRA NUNES Nomeação Definitiva<br />
765320 ODETE PARREIRA NUNES<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
765350 ODÍLA ISABEL DA SILVA MACHADO RIBEIRO CAETANO Nomeação Definitiva<br />
Limpa Colectores (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº<br />
412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Urbanismo e Planeamento) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Limpa Colectores 01 155 517,10<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Urbanismo e Planeamento) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Encarregado de Pessoal Auxiliar (Categoria da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
01 214 713,93<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 03 181 603,83<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Agente Técnico Agrícola (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenador)<br />
Lavador de Viaturas (Operário Semiqualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei<br />
Lavador de Viaturas Encarregado (Categoria de Chefia<br />
n.º 404-A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal<br />
do pessoal operário semiqualificado prevista no<br />
operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99,<br />
Decreto-Lei n.º 518/99, de 10.12 )<br />
de 21/09)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Agente Técnico Agrícola (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Agente Técnico Agrícola 1ª classe 02 228 760,63<br />
03 269 897,41<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />
Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />
e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />
Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
06 238 793,99<br />
Agente Técnico Agrícola Especia<strong>lista</strong> Principal 02 326 1087,57<br />
Técnico Superior (Sociologia) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
950946 ODOVALDO WONG FAT SENG Nomeação Definitiva Técnico de Informática Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 01 470 1567,97<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
952977 OLDEMIRO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DE ALMEIDA<br />
geral trabalho)<br />
954616 OLGA FERNANDA MELO RODRIGUES LOBO Nomeação Definitiva<br />
951775 OLGA LEONOR AFONSO RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />
951775 OLGA LEONOR AFONSO RODRIGUES<br />
954993 OLGA LUDOVICA PINTO BELCHIOR<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
765990 OLGA MARIA ALVES BRANCO Nomeação Definitiva<br />
955226 OLGA MARIA CARDOSO DA SILVA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
951436 OLGA MARIA COSTA PINTO Nomeação Definitiva<br />
766130 OLGA MARIA DA SILVA LOPES Nomeação Definitiva<br />
765980<br />
OLGA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO MOREIRA<br />
RAPOSO<br />
951758 OLGA MARIA DELGADO RODRIGUES MONTEIRO<br />
Nomeação Definitiva<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
766010 OLGA MARIA FERNANDES NOGUEIRA Nomeação Definitiva<br />
766100 OLGA MARIA FERNANDES PINHEIRO AZEVEDO ÁGUA Nomeação Definitiva<br />
766060 OLGA MARIA GRENCHO MILHEIRO Nomeação Definitiva<br />
766110 OLGA MARIA LOPES GABRIEL DE SOUSA Nomeação Definitiva<br />
950587 OLGA MARIA MATEUS RAMALHO Nomeação Definitiva<br />
Motorista de Ligeiros (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Engenheiro Técnico Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Natação) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Motorista de Ligeiros 01 142 473,73<br />
Técnico Profissional (Não Adjectivado) Principal 01 238 793,99<br />
Engenheiro Técnico Civil 1ª classe 01 340 1134,27<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Profissional (Natação) Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) Assessor Principal 01 710 2368,63<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade Projectista) (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Engenheiro Civil Assessor<br />
Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade<br />
Projectista) Especia<strong>lista</strong> Principal<br />
03 337 1124,27<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
233/288<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto na<br />
estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 8 837,60<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2987,25<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1647,74<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de extinção, de<br />
revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as regras próprias da carreira<br />
até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de a transição da modalidade de<br />
constituição da relação jurídica de emprego público e de mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art.<br />
18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de<br />
Março). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009.Mantém<br />
1373,12<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6<br />
Opção do próprio pela integração na categoria de opção, de acordo com o n.º 3 do art.<br />
734,62 8º do Decreto Lei n.º 121/2008, de 11/07. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art.<br />
88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
782,68<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 13 e 14 1119,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1613,42<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1167,15<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
8ª 39 2437,29<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Licença sem vencimento por um ano desde 01/01/2008. Mantém os regimes referidos<br />
no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.