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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

736850 MARIA ROSA ESTEVES MORAIS Nomeação Definitiva<br />

572400 MARIA ROSA FERREIRA MONTEIRO Nomeação Definitiva<br />

950886 MARIA ROSA FRAGATA MACHADO Nomeação Definitiva<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Costureira (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Costureira Principal 04 238 793,99<br />

Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar Técnico 05 238 793,99<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

737050 MARIA ROSA LEITÃO PEREIRA Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Serviços Gerais) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Serviços Gerais) Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

737050 MARIA ROSA LEITÃO PEREIRA<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

737100 MARIA ROSA LOURENÇO ADRIANO FURTADO GINJA Nomeação Definitiva<br />

737300 MARIA ROSA NUNES LEITÃO Nomeação Definitiva<br />

737440 MARIA ROSA SOUSA SANTOS PATO Nomeação Definitiva<br />

737450 MARIA ROSA VAZ BRANCO RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

737475 MARIA ROSÁLIA CORDEIRO DOS SANTOS SILVA Nomeação Definitiva<br />

737480 MARIA ROSALINA MOUTINHO PAIVA Nomeação Definitiva<br />

687136<br />

MARIA ROSÁRIO FOURNEAUX MACIEIRA FRAGOSO<br />

SEIXAS<br />

737530 MARIA ROSÁRIO GORJÃO HENRIQUES GAMA SALEMA Nomeação Definitiva<br />

951435 MARIA ROSÁRIO NUNES TEODÓSIO CARVELAS Nomeação Definitiva<br />

950616 MARIA ROSÁRIO TAVARES ANJOS Nomeação Definitiva<br />

572580<br />

MARIA ROSÁRIO VELOSO GONÇALVES ARADA<br />

LARANJEIRA<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Nomeação Definitiva Educadora de Infância Educadora de Infância<br />

Nomeação Definitiva<br />

687322 MARIA ROSÁRIO VICTÓRIA PEREIRA SANTOS Nomeação Definitiva<br />

737750 MARIA SALOMÉ DE ALMEIDA VAZ Nomeação Definitiva<br />

737850<br />

MARIA SALOMÉ MATOS ROSA COSTA ESTRELA<br />

MARTINS<br />

Nomeação Definitiva<br />

738050 MARIA SILVA CARVALHO PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

738200 MARIA SILVINA BARATA VIVAS Nomeação Definitiva<br />

738230 MARIA SILVINA MIGUEL SANTOS Nomeação Definitiva<br />

738240 MARIA SILVINA RODRIGUES BRÁS CANGALHAS Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />

572700 MARIA SIMÕES RODRIGUES TEIXEIRA Nomeação Definitiva<br />

738250 MARIA SISETE DA SILVA CASTRO TAVEIRA ALVES Nomeação Definitiva<br />

738270 MARIA SOFIA MATINHOS COELHO DA SILVA Nomeação Definitiva<br />

954967 MARIA SOFIA PINTO ANDRADE PAIS ALEIXO<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

738290 MARIA SUSANA SILVA MARTINHO Nomeação Definitiva<br />

954527 MARIA SUZANA PONTES BARBOSA COLEN Nomeação Definitiva<br />

738455 MARIA TEIXEIRA DE ABREU FEZAS VITAL MAIA Nomeação Definitiva<br />

738456 MARIA TELMA DE SOUSA RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

738460 MARIA TERESA ALMEIDA SANTOS SERÔDIO Nomeação Definitiva<br />

738458 MARIA TERESA ALVES DE MATOS Nomeação Definitiva<br />

738620 MARIA TERESA AMARO MATOSO PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

955222 MARIA TERESA AZEVEDO PEREIRA<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

738625 MARIA TERESA BARATA SALGUEIRO BORGES Nomeação Definitiva<br />

738635 MARIA TERESA BASTO LENCASTRE VEIGA MARTINS Nomeação Definitiva<br />

951931 MARIA TERESA BRANCO ZEVERINO Nomeação Definitiva<br />

951931 MARIA TERESA BRANCO ZEVERINO<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

738652 MARIA TERESA BUSTORFF DORNELLAS CYSNEIROS Nomeação Definitiva<br />

738805 MARIA TERESA COLAÇO ALEGRE BRANCO Nomeação Definitiva<br />

738910<br />

MARIA TERESA CONSOLADO GONES DA SILVA<br />

CARDOSO<br />

Nomeação Definitiva<br />

Arquitecto Paisagista (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />

classe<br />

Chefe de Secção (Categoria da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

01 400 1334,44<br />

02 350 1167,64<br />

Arquitecto Assessor Principal 01 710 2368,63<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Auxiliar Técnico 02 209 697,24<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Jardineiro Principal 01 204 680,56<br />

Arquitecto Paisagista Principal 01 510 1701,41<br />

Arquitecto Principal 01 510 1701,41<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade Projectista) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade<br />

Projectista) Especia<strong>lista</strong><br />

01 269 897,41<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) Assessor Principal 02 770 2568,80<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Psicólogo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) Assessor 01 610 2035,02<br />

Técnico Superior (Psicólogo) Assessor Principal 02 770 2568,80<br />

Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 05 337 1124,27<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />

e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />

Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

02 199 663,88<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Encarregado de Pessoal Auxiliar (Categoria da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) 1ª<br />

classe<br />

01 214 713,93<br />

01 460 1534,61<br />

Técnico (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico (Não Adjectivado) 2ª classe 01 295 984,15<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior de Serviço Social (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Técnico Superior de Serviço Social Principal 01 510 1701,41<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Antropologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Antropologia) Assessor 01 610 2035,02<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) Principal 01 510 1701,41<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Assessor Principal 01 710 2368,63<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Principal<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade Projectista) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Técnico Agrário (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade<br />

Projectista) Especia<strong>lista</strong><br />

04 316 1054,21<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />

Públicas) Principal<br />

Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) (Carreira Técnico Superior (Administração Pública, Ciências<br />

da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12) Políticas e Sociais) Principal<br />

02 249 830,69<br />

Arquitecto Assessor Principal 02 770 2568,80<br />

Engenheiro Técnico Agrário 1ª classe 01 340 1134,27<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

01 510 1701,41<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Electrotécnico (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Engenheiro Eletrotécnico Assessor Principal 03 830 2768,96<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

217/288<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Encarregado de Pessoal<br />

Auxiliar<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

923,42<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1201,48<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 39 2437,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 700,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Nomeada em comissão de serviço como Directora do Centro Inf. Manuel Maia (Instituto<br />

Segurança Social Lisboa) desde 01/10/2006. A trabalhadora encontra-se integrada<br />

numa carreira que ainda não foi objecto de extinção, de revisão ou de decisão de<br />

subsistência, razão pela qual se aplicam as regras próprias da carreira até publicação<br />

do respectivo diploma legal, sem prejuízo de a transição da modalidade de constituição<br />

da relação jurídica de emprego público e de mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art.<br />

18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009,<br />

de 24 de Março). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art.<br />

114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 42 e 45 2643,26<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 42 e 45 2643,26<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

5ª 5 683,13<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />

A trabalhadora é titular de uma categoria subsistente, ou seja, a categoria<br />

correspondente subsiste nos termos em que se encontrava prevista, sem prejuízo da<br />

aplicabilidade, desde 01/01/2009, <strong>das</strong> novas normas referentes à modalidade de<br />

734,62 constituição da relação jurídica de emprego público e <strong>das</strong> demais regras legais (cfr. art.<br />

106º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e art. 8º e Mapa VII do Decreto Lei n.º<br />

121/2008, de 11 de Julho). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2<br />

do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1579,09<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />

Em mobilidade interna na categoria na mesma actividade_Julgados de Paz, desde<br />

1373,12 01/01/2009. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da<br />

Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 39 2437,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Em mobilidade interna na categoria na mesma actividade_Comissão de Acesso aos<br />

Documentos Administrativos. As categorias indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos<br />

decorrentes da aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de<br />

2009. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º<br />

12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 12 e13 1084,76<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9 854,77<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 42 e 45 2643,26<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1167,15<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 10ª e 11ª Entre 45 e 48 2849,22<br />

A/2008, de 27/02.

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