28.04.2013 Views

lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

713076 MARIA JOÃO BILRO FIGUEIRA MATOS Nomeação Definitiva<br />

955064 MARIA JOÃO CARVALHO DA CRUZ ALVURA<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

713322 MARIA JOÃO CONCEIÇÃO SEQUEIRA ROSA Nomeação Definitiva<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Desenhador (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenação)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Jardineiro Principal 02 214 713,93<br />

Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />

Desenhador Principal 01 238 793,99<br />

713077 MARIA JOÃO CORREIA RESPÍCIO Nomeação Definitiva Educadora de Infância Educadora de Infância 05 188 1661,41<br />

713340 MARIA JOÃO CORREIA TAVARES DE FIGUEIROA REGO Nomeação Definitiva<br />

713348 MARIA JOÃO COSTA SARAIVA Nomeação Definitiva<br />

713080 MARIA JOÃO DA COSTA CASTANHEIRA VEIGA Nomeação Definitiva<br />

713079 MARIA JOÃO DA COSTA RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

713103 MARIA JOÃO DA GUERRA LIBERATO PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

713104<br />

MARIA JOÃO DA SILVEIRA MACHADO SOUSA<br />

CARDOSO<br />

Nomeação Definitiva<br />

950484 MARIA JOÃO DANTAS PEREIRA DOS SANTOS BORGES Nomeação Definitiva<br />

713078 MARIA JOÃO DAVID RESENDE DOS SANTOS DIAS Nomeação Definitiva<br />

953429 MARIA JOÃO DE ABREU MAIA Nomeação Definitiva<br />

713350 MARIA JOÃO DE SOUSA ROCHA ROSA ALVES Nomeação Definitiva<br />

951754 MARIA JOÃO DOMINGUES ROMÃO SIMÕES Nomeação Definitiva<br />

713087 MARIA JOÃO DOS SANTOS PEREIRA MATIAS Nomeação Definitiva<br />

713087 MARIA JOÃO DOS SANTOS PEREIRA MATIAS<br />

713107<br />

MARIA JOÃO DRUMMOND OLIVEIRA SOUSA<br />

MENDONÇA TAVARES SILVA<br />

954080 MARIA JOÃO FARINHA MONTEIRO PIRES<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

Nomeação Definitiva<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

713082 MARIA JOÃO FERNANDES GONÇALVES SOBRAL Nomeação Definitiva<br />

713083 MARIA JOÃO FERNANDES PINTO PAIVA Nomeação Definitiva<br />

954008 MARIA JOÃO FERREIRA CARMO Nomeação Definitiva<br />

951863 MARIA JOÃO FIGUEIREDO DE JESUS Nomeação Definitiva<br />

713081 MARIA JOÃO FIGUEIREDO ROBALO MORAIS Nomeação Definitiva<br />

713062 MARIA JOÃO FONSECA MORGADO Nomeação Definitiva<br />

713084 MARIA JOÃO GAMBOA MARQUES GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />

953257 MARIA JOÃO GAMITO RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

713085<br />

MARIA JOÃO GONÇALVES NUNES FERREIRA<br />

ALBUQUERQUE<br />

Nomeação Definitiva<br />

953214 MARIA JOÃO GONÇALVES VICENTE Nomeação Definitiva<br />

953070 MARIA JOÃO LEITÃO GONÇALVES MARTINHO Nomeação Definitiva<br />

952842 MARIA JOÃO LOPES DIAS LEÃO DE MEIRELES Nomeação Definitiva<br />

713101 MARIA JOÃO LOPES PIRES SEQUEIRA MARCELINO Nomeação Definitiva<br />

953880 MARIA JOÃO MACHADO SILVA CARVALHO Nomeação Definitiva<br />

952819 MARIA JOÃO MARTINS BAPTISTA DA CUNHA PINTO Nomeação Definitiva<br />

955083 MARIA JOÃO MARTINS CANEIRAS<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) Principal<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Técnico Químico (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação<br />

Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de Coordenador (Categoria da carreira de Técnico<br />

10.07 com excepção da categoria de coordenador)<br />

Profissional de Biblioteca e Documentação)<br />

Técnico Profissional (Desporto) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenador)<br />

Técnico Profissional de Arquivo (Carreira do Pessoal de Biblioteca e<br />

Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10.07 com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Engenheiro Técnico Químico Especia<strong>lista</strong> 01 460 1534,61<br />

01 360 1201,00<br />

Técnico Profissional (Desporto) Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Técnico Profissional de Arquivo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Técnico (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico (Não Adjectivado) 1ª classe 01 340 1134,27<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Psicólogo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Técnico Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Geografia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Psicólogo) Principal 01 510 1701,41<br />

Engenheiro Técnico Civil Principal 01 400 1334,44<br />

Assistente Administrativo<br />

Técnico Superior (Geografia) 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 04 194 647,20<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Técnico (Turismo) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico (Turismo) 1ª classe 01 340 1134,27<br />

Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />

Arquitecto Assessor Principal 01 710 2368,63<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Arquitecto Paisagista (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro do Ambiente (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Arquitecto Paisagista 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Engenheiro do Ambiente Principal 01 510 1701,41<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico (Marketing e Relações Públicas) (Carreira da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico (Marketing e Relações Públicas) 2ª classe 01 295 984,15<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />

classe<br />

01 400 1334,44<br />

Arquitecto 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Assistente Administrativo Principal 02 233 777,31<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

713061 MARIA JOÃO MARTINS CORDEIRO COSTA Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Trânsito) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Trânsito) Principal 04 274 914,09<br />

713346 MARIA JOÃO MARTINS TELHADO Nomeação Definitiva<br />

713347 MARIA JOÃO MASCARENHAS DAS NEVES BONDOSO Nomeação Definitiva<br />

713343 MARIA JOÃO MATOS SILVA CARVALHO VENTURA Nomeação Definitiva<br />

954009 MARIA JOÃO MONIZ Nomeação Definitiva<br />

713090 MARIA JOÃO OLIVEIRA FRAGOSO LIMA Nomeação Definitiva<br />

713093 MARIA JOÃO PEREIRA ANTUNES COELHO JORGE Nomeação Definitiva<br />

713094 MARIA JOÃO PEREIRA GOMES ALEIXO CASTANHO Nomeação Definitiva<br />

954507 MARIA JOÃO PEREIRA REBELO DE SOUSA PINTO Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Geografia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Técnico Superior (Geografia) Assessor Principal 01 710 2368,63<br />

Jardineiro Principal 01 204 680,56<br />

Técnico Superior (Design) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Design) Principal 01 510 1701,41<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Médico Veterinário (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Desenhador (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenação)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Geologia) (Técnico Superior - Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Médico Veterinário Assessor Principal 01 710 2368,63<br />

Desenhador Principal 03 259 864,05<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Técnico Superior (Geologia) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

207/288<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />

A/2008, de 27/02.<br />

1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1709,60<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Em mobilidade interna na categoria na mesma actividade_Secretaria de Estado da<br />

Administração Interna. As categorias indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes<br />

da aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1235,81<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1167,15<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1373,12<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Em mobilidade interna na categoria na mesma actividade_Câmara Municipal do Porto.<br />

As categorias indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da aprovação em<br />

concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Opção pela remuneração do lugar de origem. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />

art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1167,15<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 39 2437,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 799,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

940,59<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 39 2437,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 700,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 39 2437,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

889,10<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!