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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

704300 MARIA HELENA DE JESUS CARDOSO DE MENEZES Nomeação Definitiva<br />

705660 MARIA HELENA DE MELO LOPES NEVES Nomeação Definitiva<br />

704380 MARIA HELENA DE SOUSA JÁCOME CUNHA LOPES Nomeação Definitiva<br />

953243 MARIA HELENA DE SOUSA PIRES Nomeação Definitiva<br />

704450<br />

MARIA HELENA DENTINHO INGLÊS Ó RAMOS CÂMARA<br />

Nomeação Definitiva<br />

LOMELINO<br />

704620 MARIA HELENA DOS SANTOS LOPES Nomeação Definitiva<br />

951459 MARIA HELENA DOS SANTOS SAMPAIO PINTO Nomeação Definitiva<br />

951769 MARIA HELENA DUARTE DE ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />

953507 MARIA HELENA DUARTE RAMOS Nomeação Definitiva<br />

703258 MARIA HELENA ESTEVES DINIS BARREIROS Nomeação Definitiva<br />

704805 MARIA HELENA FERREIRA ALMEIDA CERDEIRA Nomeação Definitiva<br />

704810 MARIA HELENA FERREIRA DE SOUSA FONSECA Nomeação Definitiva<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Telefonista (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior de Arquivo (Carreira do Pessoal de Biblioteca e<br />

Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10.07)<br />

Engenheiro Técnico Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Telefonista (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade Decorador) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Telefonista 08 228 760,63<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

3,1 Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Técnico Superior de Arquivo Principal 01 510 1701,41<br />

Engenheiro Técnico Civil Principal 01 400 1334,44<br />

Telefonista 01 133 443,70<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade<br />

Decorador) Especia<strong>lista</strong><br />

01 269 897,41<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 08 214 713,93<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Técnico Químico (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar de Acção Educativa 02 151 503,75<br />

Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) 1ª<br />

classe<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) Principal<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

01 460 1534,61<br />

Engenheiro Técnico Químico 2ª classe 01 295 984,15<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />

Públicas) Principal<br />

02 249 830,69<br />

Técnico Superior (Sociologia) Principal 01 510 1701,41<br />

704850 MARIA HELENA FERREIRA GIL SANTOS SILVA Nomeação Definitiva Especia<strong>lista</strong> de Informática Especia<strong>lista</strong> de Informática Grau 1 Nível 2 01 480 1601,33<br />

951989 MARIA HELENA FIADEIRO DE SOUSA FALCÃO Nomeação Definitiva<br />

704860 MARIA HELENA FONSECA MARQUES RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />

704860 MARIA HELENA FONSECA MARQUES RIBEIRO<br />

Nomeação em Substituição<br />

(dirigentes e chefias)<br />

950172 MARIA HELENA FORTIO MOURATO GROSSO Nomeação Definitiva<br />

704800 MARIA HELENA FREITAS GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />

703260 MARIA HELENA GOMES CARRAÇO Nomeação Definitiva<br />

704910 MARIA HELENA GOMES DE OLIVEIRA ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />

953572 MARIA HELENA GRANCHO NABAIS Nomeação Provisória<br />

704950 MARIA HELENA HENRIQUES Nomeação Definitiva<br />

704960 MARIA HELENA HENRIQUES VICENTE SITIMA Nomeação Definitiva<br />

705030 MARIA HELENA LEVY VARANDAS Nomeação Definitiva<br />

705150 MARIA HELENA LOPES DIAS BOAVIDA Nomeação Definitiva<br />

954761 MARIA HELENA LOPES DOS REIS OLIVEIRA NUNES<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 05 337 1124,27<br />

Arquitecto 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />

Técnico Superior de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />

Técnico Superior de Biblioteca e Documentação<br />

Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />

Principal<br />

10.07)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Operador de Reprografia (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

01 510 1701,41<br />

Assistente Administrativo Principal 05 269 897,41<br />

Assistente Administrativo Principal<br />

Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />

Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação 2ª<br />

Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />

classe<br />

10.07 com excepção da categoria de coordenador)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Desenhador (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenação)<br />

Operador de Reprografia 05 170 567,14<br />

01 199 663,88<br />

Arquitecto Assessor Principal 01 710 2368,63<br />

Desenhador Principal 01 238 793,99<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Principal 01 222 740,61<br />

Técnico (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico (Não Adjectivado) 2ª classe 01 295 984,15<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

971000 MARIA HELENA LOPES FRANCELA CAPELO Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Abastecimentos) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Abastecimentos) Principal 02 249 830,69<br />

971000 MARIA HELENA LOPES FRANCELA CAPELO<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

951053 MARIA HELENA LOPES SANTANA Nomeação Definitiva<br />

951053 MARIA HELENA LOPES SANTANA<br />

Nomeação em Substituição<br />

(dirigentes e chefias)<br />

705230 MARIA HELENA MARQUES ANGÉLICO MORENO Nomeação Definitiva<br />

705250 MARIA HELENA MARQUES FOUTO CARMONA BICHO Nomeação Definitiva<br />

705250 MARIA HELENA MARQUES FOUTO CARMONA BICHO<br />

Nomeação em Substituição<br />

(dirigentes e chefias)<br />

705330 MARIA HELENA MARQUES GASPAR Nomeação Definitiva<br />

705210 MARIA HELENA MARTINHO LOPES CORREIA Nomeação Definitiva<br />

705350 MARIA HELENA MARTINS CORREIA FIGUEIREDO Nomeação Definitiva<br />

705680<br />

MARIA HELENA MEDEIROS CAVALCANTI CARVALHO<br />

JESUS<br />

Nomeação Definitiva<br />

954240 MARIA HELENA MIRANDA VERÍSSIMO Nomeação Definitiva<br />

704550 MARIA HELENA NASCIMENTO Nomeação Definitiva<br />

954006 MARIA HELENA NASCIMENTO DIAS Nomeação Definitiva<br />

705710 MARIA HELENA OLÍVIA GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />

705720 MARIA HELENA PEREIRA DA COSTA FERREIRA ALVES Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Assessor Principal 03 830 2768,96<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Chefe de Divisão Chefe de Divisão 03 830 2768,96 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Engenheiro Civil Assessor Principal 02 770 2568,80<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Director de Departamento Director de Departamento 01 80 2903,06 Director de Departamento Director de Departamento<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico de Contabilidade e Administração (Carreira da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Técnico Superior (Sociologia) Principal<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />

Públicas) Principal<br />

02 249 830,69<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Técnico de Contabilidade e Administração 2ª Classe 01 295 984,15<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />

Nomeação em Comissão de Serviço Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

705720 MARIA HELENA PEREIRA DA COSTA FERREIRA ALVES Auxiliar Administrativo 03 222 740,61<br />

Extraordinária<br />

nº 412-A/98 de 30.12)<br />

705770 MARIA HELENA PEREIRA ESTEVES Nomeação Definitiva<br />

705751 MARIA HELENA PINHEIRA BISPO CAMEIRA Nomeação Definitiva<br />

Motorista de Ligeiros (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Motorista de Ligeiros 08 233 777,31<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 04 155 517,10<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

203/288<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto na<br />

estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7<br />

Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />

785,78 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1373,12<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 456,56<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 518,35<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Bolseiro de Investigação desde 22/08/2006. As categorias indica<strong>das</strong> não prejudicam<br />

os efeitos decorrentes da aprovação em concurso que venham a ser concretizados no<br />

decurso de 2009. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art.<br />

114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9 854,77<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

1647,74<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de extinção, de<br />

revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as regras próprias da carreira<br />

até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de a transição da modalidade de<br />

constituição da relação jurídica de emprego público e de mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art.<br />

18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de<br />

Março). As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2613,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 01/06/2004.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

3ª 3 583,58<br />

A/2008, de 27/02.<br />

1ª 5 683,13<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 39 2437,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

854,77<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 10ª e 11ª Entre 45 e 48 2849,22<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Opção pela remuneração do lugar de origem. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do<br />

Entre 10ª e 11ª Entre 45 e 48 2849,22<br />

art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 42 e 45 2643,26<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2987,25<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Acordo de Cedência de Interesse Público para entidade não abrangida pela Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02_Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural<br />

(GEBALIS). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da<br />

Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9 854,77<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Opção pela remuneração do lugar de origem. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 799,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.

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