lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
665165 MARIA CLARA RIBEIRO AMARO Nomeação Definitiva Educadora de Infância Educadora de Infância 09 299 2642,35<br />
953147 MARIA CLARA RODRIGUES PEREIRA VILAVERDE Nomeação Definitiva<br />
665256<br />
MARIA CLARA SEIXAS SILVA LOURENÇO PEYROTEO<br />
COUCEIRO<br />
Nomeação Definitiva<br />
665280 MARIA CLARA SOUSA PIRES MENDES Nomeação Definitiva<br />
955050 MARIA CLARA VALENTIM GONÇALVES<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
951319 MARIA CLARA VENTURA CASIMIRO SILVA Nomeação Definitiva<br />
953315 MARIA CLARISSE JESUS OLIVEIRA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
665350 MARIA CLEMENTINA DE JESUS ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />
950639 MARIA CLEMENTINA TABORDA RIBEIRO Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />
665400 MARIA CLORINDA SOARES Nomeação Definitiva<br />
665700 MARIA CONCEIÇÃO ALVES ESGUEIRA OLIVEIRA Nomeação Definitiva<br />
669080<br />
MARIA CONCEIÇÃO BAPTISTA BRITO ROBALO DA<br />
GRAÇA ESTEVES<br />
Nomeação Definitiva<br />
569600 MARIA CONCEIÇÃO BATISTA BENTO SUBTIL Nomeação Definitiva<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Arquitecto Principal<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Técnico Profissional (Não Adjectivado) 2ª classe 01 199 663,88<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 04 194 647,20<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />
e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />
Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
01 194 647,20<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 04 316 1054,21<br />
Chefe de Secção (Categoria da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
03 370 1234,36<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 03 295 984,15<br />
665740 MARIA CONCEIÇÃO BRITO ALMEIDA GONÇALVES Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Obras) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Obras) 1ª classe 01 222 740,61<br />
665750<br />
MARIA CONCEIÇÃO CANDEIAS PÃO MOLE PEREIRA<br />
CARVALHO<br />
Nomeação Definitiva<br />
954002 MARIA CONCEIÇÃO COSTA PEREIRA CUNHA Nomeação Definitiva<br />
666000<br />
MARIA CONCEIÇÃO CRISTOVÃO PIRES FERREIRA<br />
MONTEIRO<br />
Nomeação Definitiva<br />
666450 MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES FERREIRA CUNHA Nomeação Definitiva<br />
670100 MARIA CONCEIÇÃO GUIMARÃES VALENTE SANTOS Nomeação Definitiva<br />
670450 MARIA CONCEIÇÃO MARQUES FERNANDES CALÇA Nomeação Definitiva<br />
670463 MARIA CONCEIÇÃO MARTINS SILVA FERREIRA Nomeação Definitiva<br />
950575 MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />
951212 MARIA CONCEIÇÃO SANTA LIBERATO Nomeação Definitiva<br />
667100 MARIA CONCEIÇÃO SÃO MIGUEL CAEIRO DE FREITAS Nomeação Definitiva<br />
953089 MARIA CONCEIÇÃO VALENTE Nomeação Definitiva<br />
667300 MARIA CONCEIÇÃO VALENTE TEODORO SANTOS Nomeação Definitiva<br />
667450<br />
MARIA CREMILDE DA SILVA PEREIRA FIGUEIREDO<br />
PINTO<br />
667470 MARIA CREMILDE MARQUES BENTO Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />
667500 MARIA CREMINDA FAZTUDO FALCATO LOURENÇO Nomeação Definitiva<br />
667710<br />
667510<br />
MARIA CRISTINA ANDRADE SEGURÃO PINTO<br />
CARDOSO E NEVES<br />
MARIA CRISTINA BERNARDO NOBRE DA CRUZ SILVA<br />
BATISTA<br />
Fiel de Armazém (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Fiel de Armazém 04 181 603,83<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior de Serviço Social (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Técnico Superior de Serviço Social Assessor Principal 03 830 2768,96<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />
Chefe de Secção (Categoria da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
01 337 1124,27<br />
Auxiliar Administrativo 07 199 663,88<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 07 199 663,88<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Costureira (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Costureira Principal 01 204 680,56<br />
Desenhador (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenação)<br />
Desenhador 2ª classe 01 199 663,88<br />
Operador de Centro de Ovos (Operário Qualificado - Carreira prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />
Operador de Centro de Ovos Principal<br />
pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º<br />
807/99, de 21/09)<br />
05 254 847,37<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Serviços Gerais) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Serviços Gerais) 1ª classe 03 238 793,99<br />
Nomeação Definitiva<br />
Nomeação Definitiva<br />
Arquitecto Paisagista (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Técnico Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />
e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />
Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Chefe de Secção (Categoria da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
02 350 1167,64<br />
Arquitecto Paisagista Principal 01 510 1701,41<br />
Engenheiro Técnico Civil Principal 01 400 1334,44<br />
667750 MARIA CRISTINA DIAS CASTANHO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 04 184 1102,56<br />
952845 MARIA CRISTINA DOMINGUES DE SOUSA FADIGAS Nomeação Definitiva<br />
952120 MARIA CRISTINA DOS ANJOS CONCEIÇÃO DA SILVA Nomeação Definitiva<br />
954983 MARIA CRISTINA FERNANDES ALVES PEREIRA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
667800 MARIA CRISTINA FERREIRA JERÓNIMO SANTOS Nomeação Definitiva<br />
667845 MARIA CRISTINA FERREIRA MARTINHO Nomeação Definitiva<br />
667847 MARIA CRISTINA FRANCO ALMEIDA CLAUDINO Nomeação Definitiva<br />
667850 MARIA CRISTINA GOMES VASCONCELOS Nomeação Definitiva<br />
951706 MARIA CRISTINA GONÇALVES SILVEIRA DE SERPA Nomeação Definitiva<br />
667855 MARIA CRISTINA GUASCH MOURÃO MATEUS Nomeação Definitiva<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo Principal 01 222 740,61<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Chefe de Secção (Categoria da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão)<br />
Principal<br />
02 350 1167,64<br />
01 510 1701,41<br />
Arquitecto Assessor Principal 01 710 2368,63<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 1ª<br />
classe<br />
01 460 1534,61<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
187/288<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
"-" "-"<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
2718,99<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 18/06/2005.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 12 e13 1084,76<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1270,14<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 11 e 12 1012,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
762,08<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 10ª e 11ª Entre 45 e 48 2849,22<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1156,85<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
5ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
5ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 700,29<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 871,93<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
817,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 27/07/2006.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1201,48<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1134,54<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1373,12<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1201,48<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
8ª 39 2437,29<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1579,09<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.