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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

061550 ANA MARIA DIAS SILVA TAVARES Nomeação Definitiva<br />

955096<br />

ANA MARIA DO CARMO DE NORONHA MENDES DE<br />

ALMEIDA LEBRE<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

062030 ANA MARIA DO ESPÍRITO SANTO ALVARINHO VIZELA Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Obras) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Obras) 1ª classe 02 228 760,63<br />

061850 ANA MARIA DOS SANTOS CARVALHO DIAS Nomeação Definitiva<br />

061855 ANA MARIA DOS SANTOS COSME Nomeação Definitiva<br />

061860 ANA MARIA DOS SANTOS PINTO Nomeação Definitiva<br />

062050 ANA MARIA FERNANDES AFONSO MARTINS Nomeação Definitiva<br />

062080 ANA MARIA FERNANDES CARLOS Nomeação Definitiva<br />

063800<br />

ANA MARIA FERNANDES FERREIRA GOMES<br />

ANACLETO<br />

Nomeação Definitiva<br />

062100 ANA MARIA FERNANDES FRANÇA Nomeação Definitiva<br />

954460 ANA MARIA FERREIRA PAULINO LEITÃO Nomeação Definitiva<br />

954460 ANA MARIA FERREIRA PAULINO LEITÃO<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

062200 ANA MARIA FERREIRA RAMALHOTO SOTTOMAYOR Nomeação Definitiva<br />

951408<br />

ANA MARIA FIGUEIREDO GAMBOA DOS SANTOS DE<br />

JESUS<br />

Nomeação Definitiva<br />

062205 ANA MARIA FILOMENA MENDES PIRES Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />

953797 ANA MARIA FONTES BATISTA PINTO Nomeação Definitiva<br />

952066 ANA MARIA FONTES CRESPIM<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

062220 ANA MARIA GALUCHO TEIXEIRA Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) Assessor 01 610 2035,02<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Antropologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Técnico Superior (Antropologia) Principal 01 510 1701,41<br />

Assistente Administrativo<br />

Auxiliar Administrativo 04 155 517,10<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Turismo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenador)<br />

Técnico Profissional (Turismo) Coordenador (Categoria<br />

da carreira de Técnico Profissional prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) (Carreira Técnico Superior (Administração Pública, Ciências<br />

da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12) Políticas e Sociais) 2ª classe<br />

01 360 1201,00<br />

01 400 1334,44<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 01 128 427,02<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) 1ª classe<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Cozinheiro<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 04 316 1054,21<br />

Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />

e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />

Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />

Públicas) 2ª classe<br />

Cozinheiro (Categorias de cozinheiro principal e de<br />

cozinheiro da carreira de cozinheiro da Administração<br />

local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

02 199 663,88<br />

01 199 663,88<br />

01 142 473,73<br />

Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />

953746 ANA MARIA GARCIA REBELO Requisição 1701,41<br />

062240 ANA MARIA GIL COELHO FERNANDES Nomeação Definitiva<br />

955175 ANA MARIA GODINHO FERREIRA DA CRUZ<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

062330 ANA MARIA GOMES DA SILVA MARCOS Nomeação Definitiva<br />

062340 ANA MARIA GONÇALVES FREITAS Nomeação Definitiva<br />

062335 ANA MARIA GONÇALVES LEITE DE MIRANDA Nomeação Definitiva<br />

954578 ANA MARIA GONDAR MARQUES DOS SANTOS<br />

Contrato Administrativo de<br />

Provimento<br />

954066 ANA MARIA GOUVEIA RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

062300 ANA MARIA GRAVE DIAS DA SILVA GOMES Nomeação Definitiva<br />

062350 ANA MARIA GREGÓRIO NETO DA SILVA CRUZ Nomeação Definitiva<br />

062370 ANA MARIA GRILO FERNANDES CASIMIRO Nomeação Definitiva<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 01 128 427,02<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Químico (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Animação Cultural) (Carreira da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenador)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Principal 02 233 777,31<br />

Engenheiro Químico Principal 01 510 1701,41<br />

Técnico Profissional (Animação Cultural) 1ª classe 03 238 793,99<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) estagiário 01 321 1070,89<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) Principal 02 560 1868,22<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Assistente Administrativo Principal 02 233 777,31<br />

062310 ANA MARIA GUIMARÃES LOPES LOUREIRO Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Serviços Gerais) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Serviços Gerais) 1ª classe 03 238 793,99<br />

062400 ANA MARIA LOPES FIDALGO FERNANDES Nomeação Definitiva<br />

954510 ANA MARIA LOPES TRINDADE Nomeação Definitiva<br />

062500 ANA MARIA LOURENÇO Nomeação Definitiva<br />

951773<br />

ANA MARIA LOURENÇO DE FONSECA RIBEIRO<br />

PIMENTA<br />

Nomeação Definitiva<br />

062550 ANA MARIA LOURENÇO FERNANDES DA COSTA Nomeação Definitiva<br />

062502<br />

ANA MARIA LOUSADA ANTUNES GASPAR OLIVEIRA DA<br />

Nomeação Definitiva<br />

COSTA<br />

062554 ANA MARIA LUCAS VALENTE Nomeação Definitiva<br />

063600 ANA MARIA MACHADO SIMÕES Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />

951702 ANA MARIA MANSO DA SILVA GRACINDO Nomeação Definitiva<br />

062503 ANA MARIA MARTINS ESTEVES FRIZADO Nomeação Definitiva<br />

062503 ANA MARIA MARTINS ESTEVES FRIZADO<br />

Nomeação em Substituição<br />

(dirigentes e chefias)<br />

062521 ANA MARIA MATA PEQUENO BATISTA SOARES Nomeação Definitiva<br />

062505 ANA MARIA MATEUS SANTOS SEBASTIÃO Nomeação Definitiva<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade Projectista) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Geografia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade<br />

Projectista) Especia<strong>lista</strong> Principal<br />

05 360 1201,00<br />

Arquitecto Assessor Principal 02 770 2568,80<br />

Técnico Superior (Geografia) Assessor 01 610 2035,02<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />

e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />

Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) 2ª<br />

classe<br />

06 238 793,99<br />

01 400 1334,44<br />

Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />

Director de Projecto equiparado a Chefe de Divisão Director de Projecto equiparado a Chefe de Divisão 01 70 2540,17<br />

Técnico Superior de Serviço Social (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Técnico Superior de Serviço Social Principal 01 510 1701,41<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Auxiliar Administrativo 05 170 567,14<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

18/288<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

"-" "-"<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Director de Projecto<br />

equiparado a Chefe de<br />

Divisão<br />

Director de Projecto<br />

equiparado a Chefe de<br />

Divisão<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mobilidade interna na<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

categoria na mesma<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

782,68 mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). As categorias e<br />

remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da aprovação em<br />

concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 13/01/1998.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Acordo de Cedência de Interesse Público para entidade não abrangida pela Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1235,81 A/2008, de 27/02_Associação de Turismo de Lisboa. Mantém os regimes referidos no<br />

n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1373,12<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

1ª 1 450,00<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

1ª 5 683,13<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 12 e13 1084,76<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Acordo de Cedência de Interesse Público para entidade não abrangida pela Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02_Parque Expo. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no<br />

n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

5ª 5 683,13<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

1ª 5 683,13<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

1750,73 Pertence ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

1ª 1 450,00 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 799,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15<br />

Após o período experimental, são aplicáveis os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º da<br />

Lei n.º 12-A/2008, de 27/02. As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam<br />

1101,93<br />

os efeitos decorrentes da aprovação em concurso que venham a ser concretizados no<br />

decurso de 2009.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 27 e 31 1922,37<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 799,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

817,01<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 10ª e 11ª Entre 15 e 16 1235,81<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 42 e 45 2643,26<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1373,12<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2613,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

3ª 3 583,58<br />

A/2008, de 27/02.

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