lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
567995 LUÍSA TERESA MENÉRES DE TAVARES E TÁVORA Nomeação Definitiva Educadora de Infância Educadora de Infância 08 245 2165,14<br />
548800 LURDES DE SOUSA BOTELHO DE SEQUEIRA Nomeação Definitiva<br />
568205 LUZ CÉU MARTINS COSTA Nomeação Definitiva<br />
568205 LUZ CÉU MARTINS COSTA<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
568330 LUZIA MOREIRA LACERDA Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />
568350 MABÉLIA DE JESUS COSTA PESTANA Nomeação Definitiva<br />
573200 MACÁRIO MONTEIRO DA COSTA Nomeação Definitiva<br />
951462 MADALENA DE FÁTIMA REBOCHO BALASTEIRO Nomeação Definitiva<br />
568385 MAFALDA ATAÍDE DE SOUSA CAMARA FERREIRA Nomeação Definitiva<br />
568390 MAFALDA BORGES DA COSTA FARMHOUSE Nomeação Definitiva<br />
955061 MAFALDA MARIA MARTINS LOUREIRO BELO TAVARES<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
568391 MAFALDA NOBRE DE OLIVEIRA Nomeação Definitiva<br />
954969 MAFALDA SOFIA ROSA SEOANE ELIAS<br />
955079 MAFALDA SOFIA TAVARES AFONSO<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
573500 MAGDA AUGUSTA DE SÁ GUERREIRO Nomeação Definitiva<br />
568395 MAGDA CRISTINA HENRIQUES FONSECA VALENTE Nomeação Definitiva<br />
954566 MAGDA GISELA MOREIRA AMARO Nomeação Provisória<br />
954996 MAGDA SIMONE CORREIA SILVA DE AGUIAR COSTA<br />
950187<br />
MAGDA SOFIA MARTINS DOS SANTOS MONTEIRO DE<br />
LACERDA ANDRADE<br />
954685 MALVINA NOBRE CUNHA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Nomeação Definitiva<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
573610 MANUEL ABÍLIO FERNANDES FERREIRA Nomeação Definitiva<br />
573610 MANUEL ABÍLIO FERNANDES FERREIRA<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
574000 MANUEL ABREU DOS SANTOS Nomeação Definitiva<br />
574450 MANUEL ADÉRITO TEIXEIRA DOS SANTOS Nomeação Definitiva<br />
573630 MANUEL ADMAR FERREIRA LOURENÇO SANTOS Nomeação Definitiva<br />
573640 MANUEL ALBERTO DA SILVEIRA LOUREIRO Nomeação Definitiva<br />
573650 MANUEL ALBERTO DE CARVALHO Nomeação Definitiva<br />
950991 MANUEL ALBERTO FERREIRA MENDES MORAIS Nomeação Definitiva<br />
574640 MANUEL ALBINO ALMEIDA MATOS Nomeação Definitiva<br />
950580 MANUEL ALBINO COSTA VITORINO Nomeação Definitiva<br />
573660 MANUEL ALEIXO VERDADES NARCISO Nomeação Definitiva<br />
953469 MANUEL ALEXANDRE CORREIA SANTOS FERREIRA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Operador de Centro de Ovos (Operário Qualificado - Carreira prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />
Operador de Centro de Ovos Principal<br />
pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º<br />
807/99, de 21/09)<br />
05 254 847,37<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto Paisagista (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Psicólogo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade Projectista) (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />
Públicas) Principal<br />
Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas) 2ª<br />
classe<br />
Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />
e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />
Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
02 249 830,69<br />
01 400 1334,44<br />
02 199 663,88<br />
Auxiliar Administrativo 08 214 713,93<br />
Encarregado de Brigada dos Serviços de Limpeza<br />
(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
05 249 830,69<br />
Auxiliar de Acção Educativa 02 151 503,75<br />
Arquitecto Principal 01 510 1701,41<br />
Arquitecto Paisagista Principal 01 510 1701,41<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão)<br />
Principal<br />
01 510 1701,41<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 04 316 1054,21<br />
Técnico Superior (Psicólogo) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade<br />
Projectista) 2ª classe<br />
01 199 663,88<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
"-" "-"<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Director de Departamento Director de Departamento 01 80 2903,06 Director de Departamento Director de Departamento<br />
Engenheiro Técnico Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Técnico Civil Principal<br />
Encarregado de Brigada dos Serviços de Limpeza<br />
(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
05 249 830,69<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 03 181 603,83<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
Electricista de Automóveis (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />
pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º Electricista de Automóveis Principal<br />
807/99, de 21/09 e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e<br />
144/2002, ambos de 20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
01 233 777,31<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Motorista de Ligeiros (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Motorista de Ligeiros 05 189 630,52<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 01 155 517,10<br />
954295 MANUEL ALFREDO DA SILVA Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 245 1450,30<br />
953134 MANUEL ALMEIDA ALEXANDRE Nomeação Definitiva<br />
575150 MANUEL ALMEIDA CUNHA Nomeação Definitiva<br />
573680 MANUEL ALMEIDA RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />
951296 MANUEL ALMEIDA SILVA Nomeação Definitiva<br />
591730 MANUEL ALMEIDA SILVEIRA Nomeação Definitiva<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 05 209 697,24<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
951658 MANUEL AMADEU CORONA FERNANDES Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 02 160 958,75<br />
576600 MANUEL ANDRADE Nomeação Definitiva<br />
576680 MANUEL ANSELMO REIS CÂNDIDO Nomeação Definitiva<br />
576750 MANUEL ANTÓNIO ALMEIDA LOURENÇO Nomeação Definitiva<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
954296 MANUEL ANTÓNIO ALVES Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 245 1450,30<br />
171/288<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
2227,93<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 871,93<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
5ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 518,35<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 12 e13 1084,76<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5 683,13<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1373,12<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2987,25<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 25/01/2001.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 799,84<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 648,80<br />
A/2008, de 27/02.<br />
2ª 2 532,08 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1492,37 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
986,56<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1492,37 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade