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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

552210 LUCÍLIA MARIA ALMEIDA MARTINS GUERRA Nomeação Definitiva<br />

552250 LUCÍLIA MARIA CARVALHO CLARA Nomeação Definitiva<br />

552260 LUCÍLIA MARIA MARQUES DOS SANTOS Nomeação Definitiva<br />

552290 LUCÍLIA SEQUEIRA XAVIER PICOITO Nomeação Definitiva<br />

552750 LUCINDA DE JESUS RODRIGUES MARQUES CORREIA Nomeação Definitiva<br />

552910 LUCINDA FILIPE FERREIRA Nomeação Definitiva<br />

953313 LUCINDA ISABEL ESTEVES PAIS MATIAS<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

553130 LUCINDA MARIA AFONSO ANTUNES REIS Nomeação Definitiva<br />

553130 LUCINDA MARIA AFONSO ANTUNES REIS<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

553150 LUCINDA MARIA CORREIA LUCAS SANTOS LOPES Nomeação Definitiva<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desporto) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenador)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />

Técnico Profissional (Desporto) Principal 04 274 914,09<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Assessor Principal 01 710 2368,63<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 05 170 567,14<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Viveirista (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />

Viveirista Principal 03 222 740,61<br />

Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 05 170 567,14<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) Assessor<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />

553200 LUCINDA MARIA LUCAS BALDAIA FIGUEIREDO Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Abastecimentos) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Abastecimentos) Principal 02 249 830,69<br />

951526 LUCINDA MARIA SOARES INÁCIO PRATES MARTINS Nomeação Definitiva<br />

955000 LUCINDA MARINA DE SOUSA ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />

553300<br />

LUCINDA PRAZERES MATOS SERRA TAMAGNINI<br />

GOMES FIGUEIREDO<br />

Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Sociologia) 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Auxiliar Administrativo 04 155 517,10<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 05 337 1124,27<br />

553740 LÚCIO LUDOVICE PANCHA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 06 215 1272,71<br />

553742 LÚCIO MANUEL GOMES SOUSA COSTA RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />

951703 LUCRÉCIA DA CONCEIÇÃO CALEIA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />

953762 LUDOMIRA LOPES TEIXEIRA<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />

Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />

954334 LUDOVICO JOSÉ RATO NUNES Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />

554070 LUÍS ALBERTO CARMONA VAZ Nomeação Definitiva<br />

554385 LUÍS ALBERTO DAS NEVES RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />

Técnico Profissional (Apoio aos Órgãos do Município) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Técnico Profissional (Apoio aos Órgãos do Município)<br />

Especia<strong>lista</strong> Principal<br />

Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza<br />

(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

01 316 1054,21<br />

03 254 847,37<br />

951395 LUÍS ALBERTO DAVID FERREIRA Nomeação Definitiva Especia<strong>lista</strong> de Informática Especia<strong>lista</strong> de Informática Grau 1 Nível 3 01 540 1801,49<br />

554090 LUÍS ALBERTO DE FIGUEIREDO DIAS Nomeação Definitiva<br />

554380 LUÍS ALBERTO DO NASCIMENTO BALOLA Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Electricista (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-<br />

A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de<br />

21/09)<br />

Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) 1ª<br />

classe<br />

Electricista Principal<br />

01 460 1534,61<br />

953760 LUÍS ALBERTO FERREIRA CENTENO FRAGOSO Nomeação em Comissão de Serviço Director Municipal Director Municipal 4245,30<br />

554387 LUÍS ALBERTO GENS DE AZEVEDO FRADINHO Nomeação Definitiva<br />

950389 LUÍS ALBERTO RODRIGUES ANTUNES Nomeação Definitiva<br />

951186 LUÍS ALBERTO SANTOS Nomeação Definitiva<br />

554095 LUÍS ALBERTO TAVARES OLIVEIRA PINTO Nomeação Definitiva<br />

554095 LUÍS ALBERTO TAVARES OLIVEIRA PINTO<br />

Nomeação em Substituição<br />

(dirigentes e chefias)<br />

554450 LUÍS ALEXANDRE DE FARIA ROMEIRA Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (História) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Montador Electricista (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />

pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º Montador Electricista Operário<br />

807/99, de 21/09 e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e<br />

144/2002, ambos de 20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 01 155 517,10<br />

Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Comissão de Serviço no âmbito da<br />

Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 (LVCR) Director Municipal Director Municipal<br />

- dirigentes<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />

Operador de Reprografia (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Operador de Reprografia 04 160 533,78<br />

950063 LUÍS ALEXANDRE PEREIRA CAUTELA SILVA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 03 171 1024,67<br />

954350 LUÍS ANTÓNIO COELHO AGOSTINHO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />

954355 LUÍS ANTÓNIO CORREIA ANDRÉ Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />

554970 LUÍS ANTÓNIO DA CRUZ TEIXEIRA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 04 184 1102,56<br />

555120 LUÍS ANTÓNIO DOS SANTOS PEREIRA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe Principal 06 269 1611,90<br />

954048 LUÍS ANTÓNIO FERNANDES RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

951719 LUÍS ANTÓNIO FREITAS PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Electricista (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-<br />

A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de<br />

21/09)<br />

Electricista Operário<br />

161/288<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

"-" "-"<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1579,09<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 940,59<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 39 2437,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

3ª 3 583,58<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

3ª 3 583,58<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

1ª 5 683,13<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Acordo de Cedência de Interesse Público para entidade não abrangida pela Lei 12-<br />

A/2008, de 27/02_Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural<br />

(EGEAC). As categorias indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da aprovação<br />

em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

854,77<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais<br />

actividade<br />

1309,63 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mobilidade interna na<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas<br />

actividade<br />

1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto na<br />

estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 12 e 13 1084,76<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 8 e 9 871,93<br />

A/2008, de 27/02.<br />

1853,71<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de extinção, de<br />

revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as regras próprias da carreira<br />

até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de a transição da modalidade de<br />

constituição da relação jurídica de emprego público e de mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art.<br />

18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de<br />

Março). As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Acordo de Cedência de Interesse Público para entidade não abrangida pela Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02_EGEAC. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2<br />

do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Opção pela remuneração do lugar de origem. Pertence ao mapa de pessoal dos CTT -<br />

4363,23<br />

Correios Portugal, S.A.<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1373,12<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

2094,01<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2613,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 549,25<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1054,39<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais<br />

actividade<br />

Mobilidade interna na<br />

1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

categoria na mesma Funções Policiais<br />

actividade<br />

1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1134,54<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

Comandar operações na primeira intervenção e desde que as características ou as<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

proporções do acidente não justifiquem a presença de graduado com a categoria<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

superior; Chefiar acções de prevenção; Desempenhar funções de Chefe de<br />

Quartel; Efectuar vistorias a edifícios e estabelecimentos; Exercer acções de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1658,65<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

formação; Participar na elaboração de inquérito e processos disciplinares;<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 31/03/2008.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.

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