lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
951914 LITHALES ANTÓNIO SOUSA SOARES Nomeação Definitiva<br />
951982 LÍVIA MADEIRA Nomeação Definitiva<br />
548745 LIVRAÇÃO DE JESUS SEVERINO Nomeação Definitiva<br />
548735<br />
LIZETE SALAVESSA CORREIA NEVES MARTINS DE<br />
CARVALHO<br />
548760 LOURDES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA PAULOS ARAÚJO Nomeação Definitiva<br />
548950 LOURDES MARIA AFONSO SALGUEIRO Nomeação Definitiva<br />
548990 LOURDES SANTANA VAZ Nomeação Definitiva<br />
954128 LOURENÇO BORGES VICENTE Nomeação Definitiva<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação 1ª<br />
Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />
classe<br />
10.07 com excepção da categoria de coordenador)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
Técnico Superior (Sociologia) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
01 222 740,61<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 07 199 663,88<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Nomeação Definitiva Educadora de Infância Educadora de Infância 10 340 3004,68<br />
Auxiliar Técnico de Educação (Carreira da Administração Local em extinção<br />
prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Técnico de Educação 02 209 697,24<br />
Engenheiro Civil Assessor Principal 01 710 2368,63<br />
Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (História) Principal 01 510 1701,41<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Carpinteiro de Limpos (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei<br />
n.º 404-A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal<br />
Carpinteiro Limpos Operário<br />
operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99,<br />
de 21/09)<br />
01 142 473,73<br />
549100 LOURENÇO CASIMIRO NUNES Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Chefe Principal 04 361 2163,18<br />
549200 LOURENÇO JOAQUIM ASSUNÇÃO Nomeação Definitiva<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
950061 LOURENÇO MANUEL MONTEIRO ROSÁRIO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 03 171 1024,67<br />
549300 LOURENÇO PEREIRA PASSOS Nomeação Definitiva<br />
549380 LOURIVAL ESTEVES BARROSO Nomeação Definitiva<br />
549550 LÚCIA DA CONCEIÇÃO MALTA BARREIRA COELHO Nomeação Definitiva<br />
549600 LÚCIA DA CRUZ PIEDADE SILVA BENTO Nomeação Definitiva<br />
954631 LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES AMARAL CHING Contrato a Termo Certo<br />
549700 LÚCIA DE JESUS ANTÃO MARTINS Nomeação Definitiva<br />
954216 LÚCIA DE JESUS BARROS MOURA MELO CRUZ Nomeação Definitiva<br />
549650 LÚCIA DE JESUS GABRIEL PIRES ANTUNES Nomeação Definitiva<br />
549800 LÚCIA JOAQUINA RODRIGUES PEDRINHO Nomeação Definitiva<br />
549805 LUCIA MARIA ANTUNES BATISTA TORRES<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
549805 LÚCIA MARIA ANTUNES BATISTA TORRES Nomeação Definitiva<br />
950350 LÚCIA MARIA ESTEVES CARDOSO PÊGO Nomeação Definitiva<br />
952902 LÚCIA MARIA NOGUEIRA TEIXEIRA PEREIRA Nomeação Definitiva<br />
549820 LÚCIA MATIAS LOURENÇO NUNES Nomeação Definitiva<br />
551075 LUCIANO DA ROCHA FERREIRA Nomeação Definitiva<br />
550050 LUCIANO DIAS QUARESMA Nomeação Definitiva<br />
550300 LUCIANO HENRIQUE BAPTISTA COSTA ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />
550600 LUCIANO MANUEL DE CARVALHO MESQUITA Nomeação Definitiva<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Encarregado de Pessoal Auxiliar (Categoria da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
04 228 760,63<br />
Auxiliar Técnico 06 249 830,69<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
Costureira (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Costureira Principal 05 254 847,37<br />
Engenheiro do Ambiente (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro do Ambiente 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Chefe de Secção (Categoria da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
01 337 1124,27<br />
Auxiliar Técnico 06 249 830,69<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Encarregado de Pessoal<br />
Auxiliar<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />
certo<br />
Assistente Operacional<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Coordenador Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (História) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Encarregado de Mecânico (Cargo de Chefia do pessoal operário previsto no<br />
Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21.05)<br />
Auxiliar Técnico 02 209 697,24<br />
Encarregado de Mecânico 03 295 984,15<br />
Chefe de Serviços de Limpeza (Categoria da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
04 340 1134,27<br />
953669 LUCIANO MANUEL MARTINS COSTA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 01 154 922,80<br />
950851 LUCIANO PEREIRA DA CUNHA Nomeação Definitiva<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 03 181 603,83<br />
551200 LUCIANO PRATA ALVES FAUSTINO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />
551350 LUCÍDIO DA FONSECA SARGACO Nomeação Definitiva<br />
551400 LUCÍDIO DIAS RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />
551450 LUCILDE DE JESUS GOMES CARDOSO SANTOS Nomeação Definitiva<br />
551460 LUCÍLIA ADELAIDE PEREIRA MARTINS Nomeação Definitiva<br />
950215 LUCÍLIA CHAMBINO FOLGADO Nomeação Definitiva<br />
551700 LUCÍLIA DA CONCEIÇÃO CHORÃO DA COSTA Nomeação Definitiva<br />
551930 LUCÍLIA DO CARMO GUERREIRO Nomeação Definitiva<br />
Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />
de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Coveiro 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Auxiliar Administrativo 08 214 713,93<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 07 199 663,88<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Encarregado de Pessoal Auxiliar (Categoria da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />
classe<br />
Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (História) 2ª classe<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
01 214 713,93<br />
01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 05 337 1124,27<br />
160/288<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Encarregado Geral<br />
Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Encarregado de Pessoal<br />
Auxiliar<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Comandar operações quando as características e proporções do acidente assim<br />
justifiquem, sendo mobilizado através da escala de Assistência ao Regimento;<br />
Exercer funções na estrutura do sistema de comando operacional ao nível de<br />
comandante de batalhão; Comandar subunidades orgânicas do tipo batalhão,<br />
quando integrado em unidades de escalão superior; Chefiar órgãos de âmbito<br />
administrativo e logístico, disciplinar, de prevenção e de formação.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
5ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
3091,82<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
8ª 39 2437,29<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
2225,93<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1054,39<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
A trabalhadora é titular de uma categoria subsistente, ou seja, a categoria<br />
correspondente subsiste nos termos em que se encontrava prevista, sem prejuízo da<br />
aplicabilidade, desde 01/01/2009, <strong>das</strong> novas normas referentes à modalidade de<br />
782,68 constituição da relação jurídica de emprego público e <strong>das</strong> demais regras legais (cfr. art.<br />
106º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e art. 8º e Mapa VII do Decreto Lei n.º<br />
121/2008, de 11 de Julho). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2<br />
do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 871,93<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 14 e 17 1156,85<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2613,84<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 11 e 12 1012,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 14 e 15 1167,15<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
949,56<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas 1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
786,11 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
5ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
A trabalhadora é titular de uma categoria subsistente, ou seja, a categoria<br />
correspondente subsiste nos termos em que se encontrava prevista, sem prejuízo da<br />
aplicabilidade, desde 01/01/2009, <strong>das</strong> novas normas referentes à modalidade de<br />
734,62 constituição da relação jurídica de emprego público e <strong>das</strong> demais regras legais (cfr. art.<br />
106º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e art. 8º e Mapa VII do Decreto Lei n.º<br />
121/2008, de 11 de Julho). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2<br />
do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Em mobilidade interna na categoria na mesma actividade_Câmara Municipal da<br />
Azambuja. As categorias indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da aprovação<br />
em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém os regimes<br />
referidos no nº 4 do art. 88º e no nº 2 do art. 114º da Lei nº 12/A/2008, de 27/02.