lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
060450 ANA GARNACHO RONDÃO Nomeação Definitiva Cozinheiro<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Cozinheiro Principal (Categorias de cozinheiro principal<br />
e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da<br />
Administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
06 238 793,99<br />
951389 ANA GRAÇA VIEIRA MENDES DOS REIS Nomeação Definitiva Especia<strong>lista</strong> de Informática Especia<strong>lista</strong> de Informática Grau 2 Nível 1 01 600 2001,66<br />
952026 ANA HERMÍNIA COSTA DE SOUSA Nomeação Definitiva<br />
953775 ANA ISA TAVARES PEREIRA BARROS<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Técnico Superior de Serviço Social (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Técnico Superior de Serviço Social Principal 01 510 1701,41<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
950947 ANA ISABEL CORREIA REIS AMARAL Nomeação Definitiva Técnico de Informática Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 01 470 1567,97<br />
954511 ANA ISABEL DE AZEVEDO PINTO CASTRO MACIEL<br />
Contrato Administrativo de<br />
Provimento<br />
060820 ANA ISABEL DE SÁ CAESSA Nomeação Definitiva<br />
060520 ANA ISABEL DOMINGUES SANTIAGO SIEIRO Nomeação Definitiva<br />
953574 ANA ISABEL DOS SANTOS ALMEIDA FORTUNATO Nomeação Definitiva<br />
060640 ANA ISABEL DOS SANTOS NUNES DA LUZ Nomeação Definitiva<br />
060550 ANA ISABEL GERALDES VENTURA DAS CHAGAS Nomeação Definitiva<br />
951301 ANA ISABEL GONÇALVES CORDEIRO BRANCO Nomeação Definitiva<br />
060591 ANA ISABEL GUERRA MONTEIRO Nomeação Definitiva<br />
952113 ANA ISABEL GUERREIRO TEIXEIRA BARREIROS Nomeação Definitiva<br />
954285<br />
ANA ISABEL JORGE DOMINGOS DIAS ALVOEIRO<br />
ROMANO DELGADO<br />
060594 ANA ISABEL JÚDICE TEIXEIRA DIAS DE SOUSA Nomeação Definitiva<br />
060596 ANA ISABEL MACIAS DE OLIVEIRA Nomeação Definitiva<br />
060595 ANA ISABEL MOITA AMORIM DAMAS Nomeação Definitiva<br />
950413 ANA ISABEL NETO DE OLIVEIRA BICHO Nomeação Definitiva<br />
955153 ANA ISABEL NUNES DE SÁ PEREIRA<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
953866 ANA ISABEL PEREIRA RODRIGUES ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />
060641 ANA ISABEL SILVA DO NASCIMENTO Nomeação Definitiva<br />
060650 ANA ISABEL SOARES PINTO Nomeação Definitiva<br />
060650 ANA ISABEL SOARES PINTO<br />
950415 ANA ISABEL TRIGOSO DA SILVA<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
060660 ANA ISABEL VARGAS FERNANDES FERREIRA Nomeação Definitiva<br />
060665 ANA ISABEL VEIGA LAGARTO REIS CARVALHO Nomeação Definitiva<br />
060665 ANA ISABEL VEIGA LAGARTO REIS CARVALHO<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
060950 ANA JÚLIA LIMA SOARES FRANCISCO Nomeação Definitiva<br />
060950 ANA JÚLIA LIMA SOARES FRANCISCO<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
060980 ANA LEONOR LOUZEIRO ALVES PEREIRA Nomeação Definitiva<br />
955094 ANA LÚCIA HENRIQUES MENDES DA PIEDADE<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
952822 ANA LÚCIA MARTINS ANTUNES Nomeação Definitiva<br />
953299 ANA LÚCIA MARTINS RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />
953299 ANA LÚCIA MARTINS RIBEIRO<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
954237 ANA LÚCIA MOITAL SOARES VIEGAS Nomeação Definitiva<br />
954237 ANA LÚCIA MOITAL SOARES VIEGAS<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
061070 ANA LÚCIA REIS DE OLIVEIRA AZEVEDO COSTA Nomeação Definitiva<br />
060910 ANA LÚCIA ROSADO DA SILVA BARBOSA Nomeação Definitiva<br />
955180 ANA LÚCIA VENTURA SANTOS CARDETAS<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
954766 ANA LUÍSA ALVEGA POLACO Contrato a Termo Certo<br />
952835 ANA LUÍSA AMARAL VARELA DE FREITAS Nomeação Definitiva<br />
952835 ANA LUÍSA AMARAL VARELA DE FREITAS<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
950289 ANA LUÍSA BRANCO CORDEIRO SECO Nomeação Definitiva<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) estagiário 01 321 1070,89<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (História) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (História) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Principal 01 222 740,61<br />
Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Técnico Superior (Jurista) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Psicólogo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Antropologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Engenheiro Químico (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Psicólogo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação<br />
Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />
Principal<br />
10.07 com excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação<br />
Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />
Principal<br />
10.07 com excepção da categoria de coordenador)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Psicólogo) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Técnico Superior (Antropologia) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Engenheiro Químico 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Técnico Superior (Psicólogo) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Requisição 2035,02<br />
03 259 864,05<br />
03 259 864,05<br />
Auxiliar Administrativo 06 184 613,84<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) Principal 01 510 1701,41<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação (Carreira do Pessoal de<br />
Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação<br />
Biblioteca e Documentação e de Arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de<br />
Especia<strong>lista</strong> Principal<br />
10.07 com excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações Públicas) (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />
excepção da categoria de coordenador)<br />
Técnico Superior (Antropologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo 04 194 647,20<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Técnico Profissional (Secretariado e Relações<br />
Públicas) Principal<br />
01 316 1054,21<br />
02 249 830,69<br />
Técnico Superior (Antropologia) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Engenheiro Agrónomo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Engenheiro Agrónomo Assessor 01 610 2035,02<br />
n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 01 128 427,02<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Superior (Sociologia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Técnico Superior (Psicólogo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico de Contabilidade e Administração (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />
Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Técnico Superior (Sociologia) 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Técnico Profissional (Não Adjectivado) 2ª classe 01 199 663,88<br />
Técnico Superior (Psicólogo) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Técnico de Contabilidade e Administração 2ª Classe 01 295 984,15<br />
Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) 2ª<br />
classe<br />
01 400 1334,44<br />
Assistente Administrativo Principal 02 233 777,31<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
Auxiliar de Acção Educativa 01 142 473,73<br />
Arquitecto 1ª classe 01 460 1534,61<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Públicas (CTFP) a termo resolutivo Assistente Operacional<br />
certo<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Assistente Operacional<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />
Auxiliar de Acção Educativa (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12 e no Decreto-Lei nº 241/2004, de 30.12)<br />
Auxiliar de Acção Educativa 02 151 503,75<br />
15/288<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto na<br />
estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mobilidade interna na<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
categoria na mesma<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
2059,68<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de extinção, de<br />
revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as regras próprias da carreira<br />
até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de a transição da modalidade de<br />
constituição da relação jurídica de emprego público e de mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art.<br />
18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de<br />
Março). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15<br />
A trabalhadora encontra-se integrada numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1613,42<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Após o período experimental, são aplicáveis os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º da<br />
Lei n.º 12-A/2008, de 27/02. As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam<br />
1101,93<br />
os efeitos decorrentes da aprovação em concurso que venham a ser concretizados no<br />
decurso de 2009.<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1579,09<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 5 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1579,09<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1579,09<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1373,12<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Pertence ao mapa de pessoal da Direcção Geral do Ordenamento Território e<br />
2094,01<br />
Desenvolvimento Urbano.<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
889,10<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
889,10<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 631,64<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Opção pela remuneração do lugar de origem. Mantém os regimes referidos no n.º 4 do<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5 683,13 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 12 e 13 1084,76<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2613,84<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 1 450,00 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
1ª 5<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
683,13<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1012,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 7 e 8 799,84<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2613,84<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 518,35<br />
A/2008, de 27/02.