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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

485650 JOSÉ JOAQUIM MENDES GIL Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 1ª classe 07 252 1510,03<br />

485940 JOSÉ JOAQUIM NEVES CALISTO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />

486305 JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO DO COUTO Nomeação Definitiva<br />

Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Auxiliar Administrativo 04 155 517,10<br />

486310 JOSÉ JOAQUIM ROBALO BORREGO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 2ª classe 08 246 1474,08<br />

486350 JOSÉ JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS Nomeação Definitiva<br />

Encarregado de Pessoal Auxiliar (Categoria da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

01 214 713,93<br />

486250 JOSÉ JOAQUIM RUFINO LOPES Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />

952969 JOSÉ JOAQUIM SINAL FALCATO<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

486500 JOSÉ JOAQUIM SOBRAL CATARINO Nomeação Definitiva<br />

486550 JOSÉ JOAQUIM TAVEIRA SOARES FERREIRA Nomeação Definitiva<br />

486560 JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA DA SILVA Nomeação Definitiva<br />

Vulcanizador (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-<br />

A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de<br />

21/09)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Vulcanizador Operário 01 142 473,73<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />

Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

952102 JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUSA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />

486900 JOSÉ JORGE CARTAXO RAMALHO Nomeação Definitiva<br />

486930 JOSÉ JORGE LOPES DE DEUS Nomeação Definitiva<br />

486950 JOSÉ JORGE MARQUES MENDES ANTUNES Nomeação Definitiva<br />

951605 JOSÉ JORGE MARTINS VIEIRA ANACLETO Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) (Carreira da Administração<br />

Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Operador de Reprografia (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão)<br />

Assessor Principal<br />

04 900 3002,49<br />

Operador de Reprografia 06 184 613,84<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 04 316 1054,21<br />

Montador Electricista (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />

pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º Montador Electricista Operário<br />

807/99, de 21/09 e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e<br />

144/2002, ambos de 20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />

01 189 630,52<br />

487130 JOSÉ JÚLIO BORREGO DIAS Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />

487150 JOSÉ JÚLIO DE SOUSA TEIXEIRA GRÁCIO Nomeação Definitiva<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

954303 JOSÉ JÚLIO DOS SANTOS SARAIVA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 04 205 1213,52<br />

487155 JOSÉ JÚLIO FERREIRA GUSMÃO Nomeação Definitiva<br />

487630 JOSÉ LAMEIRAS MARTINS Nomeação Definitiva<br />

950818 JOSÉ LEONARDO MONTEIRO MARQUES Nomeação Definitiva<br />

950531 JOSÉ LEONARDO RODRIGUES FITAS Nomeação Definitiva<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 03 181 603,83<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

488250 JOSÉ LINO BARATA CALDEIRA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 1ª classe 07 252 1510,03<br />

489505 JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS Nomeação Definitiva<br />

489620 JOSÉ LOURENÇO LOPES CÉSAR Nomeação Definitiva<br />

489750 JOSÉ LOURENÇO PICO CHORA Nomeação Definitiva<br />

489850 JOSÉ LUCIANO DA SILVA PARADA Nomeação Definitiva<br />

489900 JOSÉ LUCIANO MARTINS Nomeação Definitiva<br />

490458 JOSÉ LUÍS AMORIM CRUZ SARDINHA BARBOSA Nomeação Definitiva<br />

490456 JOSÉ LUÍS ANTUNES CARMONA Nomeação Definitiva<br />

490459 JOSÉ LUÍS ARAÚJO MARIA Nomeação Definitiva<br />

490460 JOSÉ LUÍS ARCHER Nomeação Definitiva<br />

490500 JOSÉ LUÍS BALTAZAR LOURINHO Nomeação Definitiva<br />

490550 JOSÉ LUÍS BARATIZIA BAGULHO Nomeação Definitiva<br />

Pedreiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade Decorador) (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com<br />

excepção da categoria de coordenador)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Pedreiro Principal 05 254 847,37<br />

Jardineiro Principal 05 254 847,37<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Jardineiro Principal 02 214 713,93<br />

Auxiliar Técnico 06 249 830,69<br />

Técnico Profissional (Desenhador de Especialidade<br />

Decorador) Especia<strong>lista</strong><br />

03 295 984,15<br />

Jardineiro Principal 01 204 680,56<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Engenheiro Mecânico (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Engenheiro Mecânico Assessor Principal 03 830 2768,96<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 05 337 1124,27<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Auxiliar Administrativo 06 228 760,63<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

490580 JOSÉ LUÍS BATISTA ALVES Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 2ª classe 07 229 1372,21<br />

146/288<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

"-" "-"<br />

"-" "-"<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Encarregado de Pessoal<br />

Auxiliar<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />

Chefiar turnos de trabalho; Chefiar guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e<br />

divertimentos públicos; Auxiliar, como monitor, nas acções de formação técnica;<br />

Integrar guar<strong>das</strong> de honra e desfilies; Participar em actividades de âmbito logístico<br />

e administrativo.<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1553,83<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1412,01<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

Executar tarefas em manobras de responsabilidade acrescida; Chefiar guar<strong>das</strong> de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1516,84<br />

prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong> de honra;<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

O trabalhador é titular de uma categoria subsistente, ou seja, a categoria<br />

correspondente subsiste nos termos em que se encontrava prevista, sem prejuízo da<br />

aplicabilidade, desde 01/01/2009, <strong>das</strong> novas normas referentes à modalidade de<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

734,62 constituição da relação jurídica de emprego público e <strong>das</strong> demais regras legais (cfr. art.<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

106º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e art. 8º e Mapa VII do Decreto Lei n.º<br />

121/2008, de 11 de Julho). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2<br />

do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9<br />

Acordo de Cedência de Interesse Público para entidade não abrangida pela Lei n.º 12-<br />

889,10 A/2008, de 27/02_Associação de Turismo de Lisboa. Mantém os regimes referidos no<br />

n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 12ª e 13ª Entre 51 e 54 3089,52<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 631,64<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 12 e13 1084,76<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 648,80<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1412,01<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas 1248,72 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />

Chefiar turnos de trabalho; Chefiar guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e<br />

divertimentos públicos; Auxiliar, como monitor, nas acções de formação técnica;<br />

Integrar guar<strong>das</strong> de honra e desfilies; Participar em actividades de âmbito logístico<br />

e administrativo.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />

Executar tarefas em manobras de responsabilidade acrescida; Chefiar guar<strong>das</strong> de<br />

prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong> de honra;<br />

Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1553,83<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 871,93<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 871,93<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />

Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />

834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 854,77<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 11 e 12<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1012,68<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 700,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 10ª e 11ª Entre 45 e 48 2849,22<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />

Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />

834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1412,01<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.

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