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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

479380 JOSÉ HENRIQUE FREITAS SILVA Nomeação Definitiva<br />

479443 JOSÉ HENRIQUE PAIVA GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />

480420 JOSÉ HERMÍNIO DE FREITAS ALMEIDA E SILVA Nomeação Definitiva<br />

480600 JOSÉ HIPÓLITO NUNES PACHECO Nomeação Definitiva<br />

479100 JOSÉ HORTA PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Auxiliar de Serviços Gerais (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Auxiliar de Serviços Gerais 04 155 517,10<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 05 209 697,24<br />

Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza<br />

(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

04 264 880,73<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 05 337 1124,27<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

480660 JOSÉ HUMBERTO DE CARVALHO FARIA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 06 215 1272,71<br />

480805 JOSÉ INÁCIO SILVA RAMOS ANTUNES FARIA Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Jurista) (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Técnico Superior (Jurista) Principal 01 510 1701,41<br />

Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

481150 JOSÉ ISÍDRO TAPADAS AMADOR Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />

481450 JOSÉ JAIME LOUREIRO DE ARAÚJO PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />

951550 JOSÉ JANUÁRIO SANTOS FIALHO TOJO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />

481550 JOSÉ JERÓNIMO CAPELO LIGEIRO Nomeação Definitiva<br />

481610 JOSÉ JERÓNIMO CORREIA SANTOS MATA Nomeação Definitiva<br />

Técnico Profissional Sanitário (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenação)<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Profissional Sanitário Especia<strong>lista</strong> 04 316 1054,21<br />

Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />

482450 JOSÉ JOÃO BARRETO CORREIA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Chefe 2ª classe 06 281 1683,81<br />

482500 JOSÉ JOÃO CAPUCHO FIGUEIRA ROCHA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 1ª classe 07 252 1510,03<br />

482305 JOSÉ JOÃO CORDEIRO NARCISO Nomeação Definitiva<br />

Técnico Profissional (Animação Cultural) (Carreira da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenador)<br />

Técnico Profissional (Animação Cultural) Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

482502 JOSÉ JOÃO CORREIA SANTOS CARDOSO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 04 184 1102,56<br />

482510 JOSÉ JOÃO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO Nomeação Definitiva<br />

482515 JOSÉ JOÃO ELIAS SOARES Nomeação Definitiva<br />

Cantoneiro de Arruamentos (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 404-A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal<br />

Cantoneiro Arruamentos Principal<br />

operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99,<br />

de 21/09)<br />

05 254 847,37<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />

482730 JOSÉ JOÃO GOMES LOPES GUEDES AMARAL Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 04 184 1102,56<br />

482900 JOSÉ JOÃO PEREIRA CAMELO Nomeação Definitiva<br />

Porta Miras (Operário Semiqualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-<br />

A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de<br />

21/09)<br />

Porta Miras Operário 08 228 760,63<br />

482940 JOSÉ JOÃO PINA BARRADAS Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 1ª classe 07 252 1510,03<br />

482950 JOSÉ JOÃO SANTOS CARVALHO Nomeação Definitiva<br />

483900 JOSÉ JOAQUIM ANTUNES BORREGO Nomeação Definitiva<br />

950540 JOSÉ JOAQUIM BARBOSA Nomeação Definitiva<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Engenheiro Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />

Engenheiro Civil Principal 01 510 1701,41<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

484140 JOSÉ JOAQUIM BARTOLO MARTINS Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />

484300 JOSÉ JOAQUIM CARVALHO TEIXEIRA Nomeação Definitiva<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

484450 JOSÉ JOAQUIM CENTENO DE JESUS BESTEIRO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />

954391 JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA CATALÃO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 140 828,74<br />

484580 JOSÉ JOAQUIM DIAS SILVÉRIO Nomeação Definitiva<br />

484580 JOSÉ JOAQUIM DIAS SILVÉRIO<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

484950 JOSÉ JOAQUIM FERNANDES MACHADO Nomeação Definitiva<br />

Serralheiro Civil (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-<br />

A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de<br />

21/09)<br />

Soldador (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />

518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09<br />

e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e 144/2002, ambos de<br />

20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Serralheiro Civil Principal 01 204 680,56<br />

Soldador Principal 01 233 777,31<br />

Jardineiro Principal 02 214 713,93<br />

485100 JOSÉ JOAQUIM GONÇALVES LOURENÇO Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Trânsito) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Trânsito) Especia<strong>lista</strong> Principal 03 337 1124,27<br />

485400 JOSÉ JOAQUIM LEITÃO VALENTIM Nomeação Definitiva<br />

485645 JOSÉ JOAQUIM LOURENÇO BRÁS GAMAS Nomeação Definitiva<br />

Técnico Superior (Turismo) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />

Técnico Superior (Turismo) Assessor Principal 04 900 3002,49<br />

Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 07 238 793,99<br />

145/288<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

"-" "-"<br />

"-" "-"<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 9 e 10 906,26<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas<br />

actividade<br />

1309,63 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mobilidade interna na<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

categoria na mesma Funções Policiais<br />

actividade<br />

1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Comandar operações que envolvam os meios de primeira intervenção e de<br />

reforço, desde que as características ou as proporções do acidente não justifiquem<br />

a presença de graduado com categoria superior; Exercer na estrutura do sistema<br />

de comando operacional, funções cuja responsabilidade não exceda a de chefe de<br />

serviço à cidade; Comandar subunidades orgânicas do tipo secção; Efectuar<br />

vistorias a edifícios e estabelecimentos; Coadjuvar na elaboração de planos<br />

prévios de intervenção; Executar e coordenar a formação contínua de<br />

aperfeiçoamento; Instruir inquéritos e processos disciplinares; Participar em<br />

actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />

Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />

Chefiar turnos de trabalho; Chefiar guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e<br />

divertimentos públicos; Auxiliar, como monitor, nas acções de formação técnica;<br />

Integrar guar<strong>das</strong> de honra e desfilies; Participar em actividades de âmbito logístico<br />

e administrativo.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />

Chefiar turnos de trabalho; Chefiar guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e<br />

divertimentos públicos; Auxiliar, como monitor, nas acções de formação técnica;<br />

Integrar guar<strong>das</strong> de honra e desfilies; Participar em actividades de âmbito logístico<br />

e administrativo.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 12 e13 1084,76<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1732,65<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1553,83<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1134,54<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 871,93<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1134,54<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1553,83<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />

Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />

834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 852,78 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 700,29<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 799,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1156,85<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 12ª e 13ª Entre 51 e 54 3089,52<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />

A/2008, de 27/02.

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