lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
954930 JOSÉ DE CARVALHO FERREIRA<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
Contrato Individual Trabalho (Lei<br />
geral trabalho)<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />
no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
Técnico Superior (Não Adjectivado) 2ª classe 01 400 1334,44<br />
460400 JOSÉ DE CASTRO ARAÚJO GARGANTA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />
460605 JOSÉ DE JESUS ANTÓNIO Nomeação Definitiva<br />
481750 JOSÉ DE JESUS CAMPOS Nomeação Definitiva<br />
481950 JOSÉ DE JESUS SARAIVA Nomeação Definitiva<br />
461050 JOSÉ DE MATOS MARQUES Nomeação Definitiva<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Fiel de Armazém (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />
412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 07 238 793,99<br />
Fiel de Armazém 06 209 697,24<br />
Auxiliar Administrativo 04 155 517,10<br />
461060 JOSÉ DE MATOS MARTINS Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 2ª classe 08 246 1474,08<br />
481876 JOSÉ DE MELO CARRASQUINHO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />
508050 JOSÉ DE MELO OSÓRIO CARVALHEIRA Nomeação Definitiva<br />
461300 JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO Nomeação Definitiva<br />
461510 JOSÉ DE OLIVEIRA SARAIVA Nomeação Definitiva<br />
461820 JOSÉ DE SÁ CARNEIRO Nomeação Definitiva<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />
de 30.12)<br />
Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Coveiro 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Jardineiro Principal 04 238 793,99<br />
Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />
529400 JOSÉ DE SOUSA CARDOSO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />
462380 JOSÉ DIAS Nomeação Definitiva<br />
462450 JOSÉ DIAS CLEMENTE Nomeação Definitiva<br />
463100 JOSÉ DIAS RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />
951608 JOSÉ DINIZ DA SILVA RAMOS Nomeação Definitiva<br />
950927 JOSÉ DIOGO BARROSO GONÇALVES Nomeação Definitiva<br />
463180 JOSÉ DIONÍSIO CASTIÇO Nomeação Definitiva<br />
463200 JOSÉ DIONÍSIO MIRANDA Nomeação Definitiva<br />
463200 JOSÉ DIONÍSIO MIRANDA<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
463600 JOSÉ DO ROSÁRIO CARAPETO Nomeação Definitiva<br />
464000 JOSÉ DOMINGOS BATISTA CARRASCO Nomeação Definitiva<br />
953521 JOSÉ DOMINGOS BORGES MASCARENHAS Nomeação Definitiva<br />
464020 JOSÉ DOMINGOS COSTA PALMA Nomeação Definitiva<br />
464670 JOSÉ DOMINGOS REIS SOUSA DO OUTEIRO Nomeação Definitiva<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />
de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Coveiro 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Montador Electricista (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />
pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º Montador Electricista Operário<br />
807/99, de 21/09 e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e<br />
144/2002, ambos de 20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />
01 189 630,52<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />
de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto Assessor Principal 01 710 2368,63<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 03 181 603,83<br />
Coveiro 02 165 550,46<br />
Assistente Administrativo 01 199 663,88<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 02 280 934,11<br />
Marcador de Via (Operário Semiqualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />
404-A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal<br />
Marcador de Via Operário<br />
operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99,<br />
de 21/09)<br />
03 155 517,10<br />
459600 JOSÉ DOMINGUES ANTUNES FERNANDES Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />
464450 JOSÉ DOMINGUES BARATA Nomeação Definitiva<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
954438 JOSÉ DOS ANJOS MARQUES MARTINS Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />
465350 JOSÉ DOS SANTOS AMARAL PEREIRA Nomeação Definitiva<br />
465350 JOSÉ DOS SANTOS AMARAL PEREIRA<br />
Nomeação em Substituição<br />
(dirigentes e chefias)<br />
465790 JOSÉ DOS SANTOS SILVA Nomeação Definitiva<br />
466050 JOSÉ DUARTE CHAVES Nomeação Definitiva<br />
466100 JOSÉ DUARTE PESTANA BORRALHO CAVALHEIRO Nomeação Definitiva<br />
466450 JOSÉ EDUARDO AMORIM CAXARIA Nomeação Definitiva<br />
466455 JOSÉ EDUARDO AVELAR MOUCO Nomeação Definitiva<br />
466460 JOSÉ EDUARDO DA ASCENÇÃO LOPES CORREIA Nomeação Definitiva<br />
954224 JOSÉ EDUARDO DA SILVA LUÍS Nomeação Definitiva<br />
Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />
de 30.12)<br />
Coveiro 06 228 760,63<br />
Encarregado de Cemitério (Categoria da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-<br />
A/98 de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 02 165 550,46<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 05 214 713,93<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
Calceteiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Auxiliar Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Arquitecto Paisagista (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Auxiliar Técnico 02 209 697,24<br />
Arquitecto Assessor 01 610 2035,02<br />
Calceteiro Principal 02 214 713,93<br />
Auxiliar Administrativo 08 214 713,93<br />
Arquitecto Paisagista 2ª classe 01 400 1334,44<br />
954325 JOSÉ EDUARDO DOS REIS FERREIRA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />
466500 JOSÉ EDUARDO GONÇALVES ALBERTO Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Serviços Gerais) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Serviços Gerais) 1ª classe 04 254 847,37<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
01 244 814,01 Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
142/288<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />
Executar tarefas em manobras de responsabilidade acrescida; Chefiar guar<strong>das</strong> de<br />
prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong> de honra;<br />
Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1412,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 01/09/1999.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1516,84<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1412,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35 2094,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 648,80<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
8ª 39 2437,29<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />
Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />
834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />
referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 10 e 11 961,18<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
2ª 2 532,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Mobilidade interna<br />
inter-categorias<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 782,68<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 8 837,60<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 2 e 3 566,41<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 31 e 35<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
2094,01<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
871,93<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.