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lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...

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N. Mec. Nome<br />

Modalidade de Vinculação<br />

(1)<br />

951001 JORGE MANUEL CARDOSO TEIXEIRA Nomeação Definitiva<br />

953629 JORGE MANUEL CARVALHO PINTO<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

Cargo/Carreira<br />

(2)<br />

Fiel de Armazém (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Categoria<br />

(3)<br />

Situação de Mobilidade<br />

(4)<br />

LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />

Escalão Remuneratório<br />

(5)<br />

Índice Remuneratório<br />

(6)<br />

Câmara Municipal de Lisboa<br />

Situação actual Situação para que transita<br />

Remuneração Base<br />

(7)<br />

Fiel de Armazém 02 151 503,75<br />

Carregador (Operário Semiqualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-<br />

A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de<br />

21/09)<br />

Carregador Operário 01 137 457,05<br />

425456 JORGE MANUEL COELHO SALVADO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 06 200 1198,44<br />

425465 JORGE MANUEL CORREIA RIBEIRO Nomeação Definitiva<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />

425470 JORGE MANUEL COSTA ABREU MONTEIRO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 2ª classe 06 218 1306,30<br />

952803 JORGE MANUEL COUTINHO HENRIQUES<br />

Contrato Individual Trabalho (Lei<br />

geral trabalho)<br />

425458 JORGE MANUEL DA CONCEIÇÃO RODRIGUES Nomeação Definitiva<br />

425459 JORGE MANUEL DA RESSURREIÇÃO GODINHO Nomeação Definitiva<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Jardineiro Operário 01 142 473,73<br />

Engenheiro Técnico Electrotécnico (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Engenheiro Técnico Electrotécnico 1ª classe 01 340 1134,27<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Estucador (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Estucador Principal 02 214 713,93<br />

425500 JORGE MANUEL DA SILVA BAPTISTA REIS Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Trânsito) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Trânsito) Coordenador 02 380 1267,72<br />

425530 JORGE MANUEL DA SILVA PINTO XAVIER Nomeação Definitiva<br />

Jardineiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Jardineiro Principal 03 222 740,61<br />

954336 JORGE MANUEL DA TRINDADE PIRES Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />

425970 JORGE MANUEL DE MATOS MARTINS Nomeação Definitiva Técnico de Informática Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 01 470 1567,97<br />

425550 JORGE MANUEL DE OLIVEIRA COELHO Nomeação Definitiva<br />

425960 JORGE MANUEL DE OLIVEIRA MACEDO ALVES Nomeação Definitiva<br />

425960 JORGE MANUEL DE OLIVEIRA MACEDO ALVES<br />

Nomeação em Comissão de Serviço<br />

Extraordinária<br />

425610 JORGE MANUEL DE SOUSA SANTOS Nomeação Definitiva<br />

951014 JORGE MANUEL DE SOUSA VIEIRA REPOLHO Nomeação Definitiva<br />

426610 JORGE MANUEL DOS REMÉDIOS PEREIRA Nomeação Definitiva<br />

Coveiro (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98<br />

de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Educação Física) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Canteiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />

de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />

integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />

Engenheiro Técnico Civil (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Coveiro<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

Técnico Superior (Educação Física) 2ª classe 01 400 1334,44<br />

Canteiro Principal 02 214 713,93<br />

Engenheiro Técnico Civil Especia<strong>lista</strong><br />

Encarregado de Transportes Mecânicos (Categoria da<br />

Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

03 254 847,37<br />

954333 JORGE MANUEL DOS SANTOS NASCIMENTO Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 189 1118,80<br />

953148 JORGE MANUEL DOS SANTOS OLIVEIRA Nomeação Definitiva<br />

426650 JORGE MANUEL DOS SANTOS RAMOS Nomeação Definitiva<br />

425462 JORGE MANUEL ESPERTO GANHÃO Nomeação Definitiva<br />

425460 JORGE MANUEL ESTEVES ALVES Nomeação Definitiva<br />

425477 JORGE MANUEL FAUSTINO ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />

425473 JORGE MANUEL FERNANDES FERREIRA Nomeação Definitiva<br />

425473 JORGE MANUEL FERNANDES FERREIRA<br />

Nomeação em Substituição<br />

(dirigentes e chefias)<br />

425478 JORGE MANUEL FERRAZ BAÍA Nomeação Definitiva<br />

426700 JORGE MANUEL FIGUEIREDO DE ALMEIDA MATOS Nomeação Definitiva<br />

425481 JORGE MANUEL FREITAS AUGUSTO Nomeação Definitiva<br />

425650 JORGE MANUEL GOMES DIAS CARDOSO Nomeação Definitiva<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

Cantoneiro de Limpeza 01 155 517,10<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />

nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Arquitecto (carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12)<br />

Topógrafo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />

A/98, de 30.12, com excepção da categoria de coordenação)<br />

Fiel de Armazém (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º<br />

412-A/98, de 30.12)<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) (Carreira da Administração Local prevista<br />

no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Adicionais/<br />

Diferenciais<br />

(8)<br />

Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />

(9)<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado em período<br />

experimental<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cantoneiro de Limpeza 06 228 760,63<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

50,04 Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Arquitecto Principal 01 510 1701,41<br />

Topógrafo Principal<br />

Fiel de Armazém 04 181 603,83<br />

Técnico Superior (Não Adjectivado) 1ª classe 01 460 1534,61<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Cargo/Carreira<br />

(10)<br />

Categoria<br />

(11)<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

"-" "-"<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Técnico Superior Técnico Superior<br />

Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 70 2540,17 Chefe de Divisão Chefe de Divisão<br />

Montador Electricista (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de<br />

pessoal operário nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º Montador Electricista Principal<br />

807/99, de 21/09 e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e<br />

144/2002, ambos de 20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />

01 233 777,31<br />

Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />

Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />

Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />

Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

Chefe de Armazém (Categoria da Administração Local<br />

prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />

01 295 984,15<br />

Auxiliar Técnico 02 209 697,24<br />

Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

426710 JORGE MANUEL GOMES RAMOS Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 05 210 1243,12<br />

425482 JORGE MANUEL GONÇALVES BELO PIRES CALÇÃO Nomeação Definitiva<br />

425488<br />

JORGE MANUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA DA COSTA<br />

PEREIRA<br />

425484 JORGE MANUEL GONÇALVES MARQUES Nomeação Definitiva<br />

Técnico Profissional Sanitário (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenação)<br />

Técnico Profissional Sanitário Especia<strong>lista</strong> 04 316 1054,21<br />

Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Abastecimentos) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Abastecimentos) Principal 01 238 793,99<br />

Técnico Profissional (Desporto) (Carreira da Administração Local prevista no<br />

Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />

coordenador)<br />

Técnico Profissional (Desporto) Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />

954409 JORGE MANUEL GONÇALVES PELICA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 140 828,74<br />

426730 JORGE MANUEL LOPES FERREIRA Nomeação Definitiva<br />

Mecânico (Operário Altamente Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º<br />

518/99, de 10/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />

nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09 Mecânico Principal<br />

e dos Decretos-Lei n.ºs 84/2002, de 05/04, 143/2002 e 144/2002, ambos de<br />

20/05, 148/2002, de 21/05 e 154/2002, de 28/05)<br />

02 244 814,01<br />

131/288<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Contrato de Trabalho em Funções<br />

Públicas (CTFP) por tempo<br />

indeterminado<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Chefe de Armazém<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

"-" "-"<br />

Assistente Técnico Assistente Técnico<br />

Assistente Operacional Assistente Operacional<br />

Situação de Mob.<br />

Geral<br />

(12)<br />

Atribuições/Competências/Actividades<br />

(13)<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />

incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />

complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />

equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />

guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />

de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />

Executar tarefas em manobras de responsabilidade acrescida; Chefiar guar<strong>das</strong> de<br />

prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong> de honra;<br />

Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Posição Rem.<br />

(14)<br />

Aprovado<br />

Data: 27/04/2009<br />

O Dirigente Máximo _________________________<br />

Nível Rem.<br />

(15)<br />

Montante<br />

Pecuniário<br />

da Rem.<br />

Base<br />

(16)<br />

Observações<br />

(17)<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 518,35<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 470,29 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1233,20<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1344,19<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 1 e 2 487,46 O referido Contrato Individual de Trabalho é por tempo indeterminado.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 11 e 15 1167,15<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1304,46<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

1613,42<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 14/06/2001.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 2ª e 3ª Entre 15 e 19 1373,12<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 18/10/2000.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 1ª e 2ª Entre 8 e 9 871,93<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1151,26 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2ª 2 532,08<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8<br />

Integrado na remuneração base o acréscimo de 15 pontos indiciários, de acordo com o<br />

834,17 previsto no art. 50º do Decreto Lei n.º 77/2001, de 5 de Março. Mantém os regimes<br />

referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />

As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />

aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />

1750,73<br />

os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Vínculo suspenso_Licença sem vencimento de longa duração desde 01/06/1999.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 3 e 4 621,34<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 3ª e 4ª Entre 19 e 23 1579,09<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

2613,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 799,84<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador é titular de uma categoria subsistente, ou seja, a categoria<br />

correspondente subsiste nos termos em que se encontrava prevista, sem prejuízo da<br />

aplicabilidade, desde 01/01/2009, <strong>das</strong> novas normas referentes à modalidade de<br />

1012,68 constituição da relação jurídica de emprego público e <strong>das</strong> demais regras legais (cfr. art.<br />

106º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e art. 8º e Mapa VII do Decreto Lei n.º<br />

121/2008, de 11 de Julho). Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2<br />

do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 717,46<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 1279,17 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 7ª e 8ª Entre 12 e13 1084,76<br />

A/2008, de 27/02.<br />

O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />

extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />

regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />

a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />

817,01<br />

mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />

Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />

regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />

27/02.<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />

A/2008, de 27/02.<br />

Mobilidade interna na<br />

categoria na mesma Funções Policiais 852,78 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />

actividade<br />

Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />

na estrutura orgânica da CML a).<br />

Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />

8ª 8 837,60<br />

A/2008, de 27/02.

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