lista nominativa das transições e manutenções reportada a 01.01 ...
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N. Mec. Nome<br />
Modalidade de Vinculação<br />
(1)<br />
Cargo/Carreira<br />
(2)<br />
Categoria<br />
(3)<br />
Situação de Mobilidade<br />
(4)<br />
LISTA NOMINATIVA DAS TRANSIÇÕES E MANUTENÇÕES REPORTADA A <strong>01.01</strong>.2009<br />
Escalão Remuneratório<br />
(5)<br />
Índice Remuneratório<br />
(6)<br />
Câmara Municipal de Lisboa<br />
Situação actual Situação para que transita<br />
Remuneração Base<br />
(7)<br />
351620 JOÃO ANTÓNIO ESTEVES PIRES Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />
351630 JOÃO ANTÓNIO FERNANDES DA SILVA Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Agente de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 06 215 1272,71<br />
351650 JOÃO ANTÓNIO FERNANDES LOUREIRO ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
351680 JOÃO ANTÓNIO FONSECA CABELO Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 2ª classe 08 246 1474,08<br />
351800 JOÃO ANTÓNIO GOMES OLIVEIRA FÉLIX Nomeação Definitiva<br />
351950 JOÃO ANTÓNIO JESUS DELGADO Nomeação Definitiva<br />
Assistente Administrativo (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei n.º 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Assistente Administrativo Especia<strong>lista</strong> 05 337 1124,27<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 06 222 740,61<br />
952014 JOÃO ANTÓNIO LOBO CARDOSO MARQUES Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 220 1302,31<br />
352230 JOÃO ANTÓNIO MARQUES BARATA Nomeação Definitiva<br />
352300 JOÃO ANTÓNIO MARQUES DA CUNHA Nomeação Definitiva<br />
Bate-Chapas (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-<br />
A/98, de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário<br />
nela integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de<br />
21/09)<br />
Auxiliar Técnico (Carreira da Administração Local em extinção prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Bate-Chapas Principal 02 214 713,93<br />
Auxiliar Técnico 06 249 830,69<br />
352330 JOÃO ANTÓNIO MARQUES MENDONÇA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />
352480 JOÃO ANTÓNIO MOREIRA PEREIRA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 08 229 1372,21<br />
352490 JOÃO ANTÓNIO NUNES MARTINS Nomeação Definitiva Técnico de Informática Técnico de Informática Grau 2 Nível 1 01 470 1567,97<br />
352490 JOÃO ANTÓNIO NUNES MARTINS<br />
Nomeação em Comissão de Serviço<br />
Extraordinária<br />
349305 JOÃO ANTÓNIO OLIVEIRA GONÇALVES RAPAZOTE Nomeação Definitiva<br />
Técnico Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) (Carreira Técnico Superior (Administração Pública, Ciências<br />
da Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12) Políticas e Sociais) principal<br />
Técnico Superior (Geografia) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30.12)<br />
01 510 1701,41<br />
Técnico Superior (Geografia) Principal 01 510 1701,41<br />
352495 JOÃO ANTÓNIO PAULINO Nomeação Definitiva Técnico de Informática Adjunto Técnico de Informática Adjunto Nível 3 01 285 950,79<br />
950372 JOÃO ANTÓNIO PIRES NOGUEIRA Nomeação Definitiva Fiscal Municipal (Abastecimentos) - (Administração Local) Fiscal Municipal (Abastecimentos) Principal 01 238 793,99<br />
950145 JOÃO ANTÓNIO RAMOS CLARO FELICIDADE Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 03 171 1024,67<br />
352650 JOÃO ANTÓNIO RAMOS VAZ Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 1ª classe 07 252 1510,03<br />
352950 JOÃO ANTÓNIO SIMÕES CORDEIRO Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Chefe de polícia (Polícia de Segurança Pública) Requisição 03 245 1450,30<br />
353230 JOÃO ANTÓNIO TRINDADE LAMAS Nomeação Definitiva<br />
353250 JOÃO ANTÓNIO VALENTE BATISTA Nomeação Definitiva<br />
Técnico Profissional (Desporto) (Carreira da Administração Local prevista no<br />
Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Técnico Profissional de Construção Civil (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenação)<br />
Técnico Profissional (Desporto) Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
Técnico Profissional de Construção Civil Especia<strong>lista</strong> 01 269 897,41<br />
353350 JOÃO ANTÓNIO VICENTE BIRRA DE ALMEIDA Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Subchefe 1ª classe 07 252 1510,03<br />
353355 JOÃO ANTUNES Nomeação Definitiva<br />
353450 JOÃO ANTUNES CASTANHEIRA Nomeação Definitiva<br />
353500 JOÃO ANTUNES DE ALMEIDA Nomeação Definitiva<br />
353650 JOÃO ANTUNES MATEUS Nomeação Definitiva<br />
953212 JOÃO ARAÚJO SANTOS Nomeação Definitiva<br />
Chefe de Transportes Mecânicos (Categoria da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei n.º 412-<br />
A/98, de 30.12)<br />
02 311 1037,53<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 05 214 713,93<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Cantoneiro de Limpeza (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei<br />
Cantoneiro de Limpeza 04 194 647,20<br />
nº 412-A/98, de 30.12)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Técnico Profissional (Oficinas Gráficas) (Carreira da Administração Local<br />
prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30.12, com excepção da categoria de<br />
coordenador)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 07 238 793,99<br />
Técnico Profissional (Oficinas Gráficas) 2ª classe 01 199 663,88<br />
353700 JOÃO ARMANDO RAMOS ALEXANDRE Nomeação Definitiva Bombeiro Sapador Bombeiro Sapador 06 200 1198,44<br />
353850 JOÃO ARTUR ROCHA SOVELAS Nomeação Definitiva<br />
354120 JOÃO AUGUSTO DA CONCEIÇÃO BARATA Nomeação Definitiva<br />
354180 JOÃO AUGUSTO DA SILVA HENRIQUES Nomeação Definitiva<br />
Calceteiro (Operário Qualificado - Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98,<br />
de 18/12 e na qual se incluem to<strong>das</strong> as profissões de pessoal operário nela<br />
integra<strong>das</strong>, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21/09)<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais (Carreira da<br />
Administração Local prevista no Decreto-Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
Encarregado de Serviços de Higiene e Limpeza<br />
(Categoria da Administração Local prevista no Decreto-<br />
Lei nº 412-A/98 de 30.12)<br />
04 264 880,73<br />
Calceteiro Principal 05 254 847,37<br />
Condutor de Máquinas Pesa<strong>das</strong> e Veículos Especiais 08 259 864,05<br />
Adicionais/<br />
Diferenciais<br />
(8)<br />
113/288<br />
Mod. Rel. Jur. Emprego Público<br />
(9)<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado em período<br />
experimental<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Contrato de Trabalho em Funções<br />
Públicas (CTFP) por tempo<br />
indeterminado<br />
Cargo/Carreira<br />
(10)<br />
"-" "-"<br />
Categoria<br />
(11)<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
"-" "-"<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
Técnico Superior Técnico Superior<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
"-" "-"<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional<br />
Encarregado Geral<br />
Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Técnico Assistente Técnico<br />
"-" "-"<br />
Assistente Operacional Encarregado Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Assistente Operacional Assistente Operacional<br />
Situação de Mob.<br />
Geral<br />
(12)<br />
Atribuições/Competências/Actividades<br />
(13)<br />
Posição Rem.<br />
(14)<br />
Aprovado<br />
Data: 27/04/2009<br />
O Dirigente Máximo _________________________<br />
Nível Rem.<br />
(15)<br />
Montante<br />
Pecuniário<br />
da Rem.<br />
Base<br />
(16)<br />
Observações<br />
(17)<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1412,01<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais 1309,63 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />
Executar tarefas em manobras de responsabilidade acrescida; Chefiar guar<strong>das</strong> de<br />
prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong> de honra;<br />
Participar em actividades de âmbito logístico e administrativo.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1516,84<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 9ª e 10ª Entre 14 e 15 1156,85<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 6ª e 7ª Entre 6 e 7 762,08<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas 1340,09 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
actividade<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 854,77<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1412,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1412,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1613,42<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27 1750,73<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 23 e 27<br />
As categorias e remunerações indica<strong>das</strong> não prejudicam os efeitos decorrentes da<br />
aprovação em concurso que venham a ser concretizados no decurso de 2009. Mantém<br />
1750,73<br />
os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
978,35<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
817,01<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1054,39<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />
Chefiar turnos de trabalho; Chefiar guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e<br />
divertimentos públicos; Auxiliar, como monitor, nas acções de formação técnica;<br />
Integrar guar<strong>das</strong> de honra e desfilies; Participar em actividades de âmbito logístico<br />
e administrativo.<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1553,83<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mobilidade interna na<br />
categoria na mesma Funções Policiais e Administrativas<br />
actividade<br />
1492,37 Ao abrigo da Portaria n.º 462/86, de 23 de Agosto.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Chefiar guarnições de veículos em intervenções de socorro e outros serviços;<br />
Chefiar turnos de trabalho; Chefiar guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e<br />
divertimentos públicos; Auxiliar, como monitor, nas acções de formação técnica;<br />
Integrar guar<strong>das</strong> de honra e desfilies; Participar em actividades de âmbito logístico<br />
e administrativo.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Integrar as guarnições de viaturas em intervenção de socorro, nomeadamente,<br />
incêndios e salvamentos diversos; Executar, em manobras de socorro<br />
complementares, tarefas relaciona<strong>das</strong> com a montagem e utilização dos<br />
equipamentos; Executar técnicas de socorro a sinistrados e doentes; Integrar<br />
guar<strong>das</strong> de prevenção a espectáculos e divertimentos públicos; Integrar guar<strong>das</strong><br />
de honra e formaturas; Executar funções de apoio administrativo e logístico.<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Competências desenvolvi<strong>das</strong> pelos serviços municipais, de acordo com o previsto<br />
na estrutura orgânica da CML a).<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 9 e 10 923,42<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1553,83<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 1ª e 2ª Entre 12 e 14 1067,60<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 5ª e 6ª Entre 5 e 6 734,62<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 4ª e 5ª Entre 4 e 5 665,96<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 7ª e 8ª Entre 7 e 8 817,01<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
1ª 5 683,13<br />
A/2008, de 27/02.<br />
O trabalhador encontra-se integrado numa carreira que ainda não foi objecto de<br />
extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, razão pela qual se aplicam as<br />
regras próprias da carreira até publicação do respectivo diploma legal, sem prejuízo de<br />
a transição da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público e de<br />
1233,20<br />
mobilidade ocorrer a 01/01/2009 (cfr. art. 18º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de<br />
Dezembro, e art. 19º do Decreto Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março). Mantém os<br />
regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-A/2008, de<br />
27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 2ª e 3ª Entre 9 e 10 906,26<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 871,93<br />
A/2008, de 27/02.<br />
Mantém os regimes referidos no n.º 4 do art. 88º e no n.º 2 do art. 114º da Lei n.º 12-<br />
Entre 8ª e 9ª Entre 8 e 9 889,10<br />
A/2008, de 27/02.