2012 - Câmara Municipal de Abrantes
2012 - Câmara Municipal de Abrantes 2012 - Câmara Municipal de Abrantes
____________PLANO OPERACIONAL DFCI DO CONCELHO DE ABRANTES-2012 6.3. VIGILÂNCIA PÓS - RESCALDO Após o rescaldo efectuado pelos elementos dos bombeiros, equipes de sapadores florestais e juntas de freguesia, estas farão a vigilância pós rescaldo, verificando permanentemente a área queimada, e a área envolvente, até que se certifiquem que não existe sinais de actividade de combustão. O tempo de duração desta actividade é variável sendo a mesma determinada pelo comando das operações, tendo em conta as diversas variáveis para este tipo de situação (condições meteorológicas, material ardido, área ardida, relevo do local, entre outros.). (Figura 15) 7.DESPISTAGEM DAS CAUSAS DE INCÊNDIOS 7.1 GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - SEPNA No caso particular da despistagem das causas dos incêndios, a missão da patrulha consiste em averiguar eventuais causas e identificar/deter os eventuais autores e ou proceder à preservação de vestígios (D.L. nº 22/2006. Toda esta actividade é geralmente articulada em colaboração com os Bombeiros e Polícia Judiciária, segundo os procedimentos internos. No final de cada incêndio é elaborado o correspondente auto de notícia para o Tribunal e Polícia Judiciária. validação. È também da responsabilidade da GNR o levantamento das áreas ardidas e a sua 7.2. POLÍCIA JUDICIÁRIA Está assegurada a ligação com esta Polícia 24 horas por dia sempre que se justificar através do Serviço Municipal de Protecção Civil de Abrantes. COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS 34
Ind. Entidades AFN Flores. ____________PLANO OPERACIONAL DFCI DO CONCELHO DE ABRANTES-2012 8. QUADRO SÍNTESE DE DISPOSITIVOS OPERACIONAIS DFCI- FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES Áreas e Vertentes DL17/2009 Resolução C. Ministros 65/2006 Planeamento DFCI COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS Prevenção estrutural Prevenção Combate Organização do Território Silvicultura e infraestruturas Sensibilização e divulgação Direcção N. D. Florestas nac / dist/mun nac / dist/mun Direção R. A.P.de Lisboa e Vale do Tejo Município U. G.F. do Ribatejo e Oeste Equipas de 1ª intervenção Portucel Soporcel S.A Afocelca (meios aéreos e equipas de 1ª intervenção) reg/dist/mun Reg/dist/mun reg/loc ZIF -Aldeia do Mato loc loc loc loc CMDFCI / GTF mun mun Bombeiros SMPCB mun mun Juntas de Freguesia loc loc loc Escola Prática de Cavalaria A. A. A.C. S. M. Legenda das siglas Legenda de cores nac Nacional Sem intervenção significativa reg Regional Com competências significativas Vigilância e Patrulhamento dis Distrital Com competências de coordenação mun Municipal Deveres cívicos loc local Detecção Fiscalização Invest. Das Causas 1ª intervenção Combate Rescaldo 35 Vigilância pós - incêndio
- Page 1 and 2: 2012 GTF/SMPC Abrantes Município d
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6.3. VIGILÂNCIA PÓS - RESCALDO<br />
Após o rescaldo efectuado pelos elementos dos bombeiros, equipes <strong>de</strong> sapadores<br />
florestais e juntas <strong>de</strong> freguesia, estas farão a vigilância pós rescaldo, verificando<br />
permanentemente a área queimada, e a área envolvente, até que se certifiquem que não<br />
existe sinais <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> combustão.<br />
O tempo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong>sta activida<strong>de</strong> é variável sendo a mesma <strong>de</strong>terminada pelo<br />
comando das operações, tendo em conta as diversas variáveis para este tipo <strong>de</strong> situação<br />
(condições meteorológicas, material ardido, área ardida, relevo do local, entre outros.).<br />
(Figura 15)<br />
7.DESPISTAGEM DAS CAUSAS DE INCÊNDIOS<br />
7.1 GUARDA NACIONAL REPUBLICANA - SEPNA<br />
No caso particular da <strong>de</strong>spistagem das causas dos incêndios, a missão da patrulha<br />
consiste em averiguar eventuais causas e i<strong>de</strong>ntificar/<strong>de</strong>ter os eventuais autores e ou proce<strong>de</strong>r<br />
à preservação <strong>de</strong> vestígios (D.L. nº 22/2006.<br />
Toda esta activida<strong>de</strong> é geralmente articulada em colaboração com os Bombeiros e<br />
Polícia Judiciária, segundo os procedimentos internos.<br />
No final <strong>de</strong> cada incêndio é elaborado o correspon<strong>de</strong>nte auto <strong>de</strong> notícia para o<br />
Tribunal e Polícia Judiciária.<br />
validação.<br />
È também da responsabilida<strong>de</strong> da GNR o levantamento das áreas ardidas e a sua<br />
7.2. POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />
Está assegurada a ligação com esta Polícia 24 horas por dia sempre que se justificar<br />
através do Serviço <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Protecção Civil <strong>de</strong> <strong>Abrantes</strong>.<br />
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