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EI/3C/DOGT/AL - Câmara Municipal de Tomar

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AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E DE <strong>AL</strong>TERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU SUAS FRACÇÕES<br />

N.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na sua actual redacção e artigo 15.º da Portaria n.º 232/2008, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Março, na sua actual redacção<br />

Requerimento <strong>de</strong>vidamente preenchido (REQ. <strong>3C</strong>/<strong>DOGT</strong>/<strong>AL</strong>)<br />

Documentos comprovativos da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> titular <strong>de</strong> qualquer direito que confira a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização da operação 1<br />

Fotocópia do bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (BI) do requerente/subscritor do requerimento, se for o caso<br />

Fotocópia do número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal (NIF) do requerente/subscritor do requerimento, se for o caso<br />

Fotocópia do cartão <strong>de</strong> cidadão do requerente/subscritor do requerimento<br />

Fotocópia do número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa colectiva (NIPC), quando aplicável<br />

Fotocópia reconhecida da Certidão da Conservatória do Registo Comercial (CCRC) actualizada e emitida há menos <strong>de</strong> 1 ano ou<br />

código <strong>de</strong> acesso à Certidão Permanente, quando aplicável 2<br />

Fotocópia reconhecida da Certidão da Conservatória do Registo Predial (CCRP) actualizada e emitida há menos <strong>de</strong> 1 ano ou código<br />

<strong>de</strong> acesso à Certidão Permanente 2<br />

Fotocópia da Ca<strong>de</strong>rneta Predial Rústica com planta cadastral, se for o caso<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> subscrito pelo autor do projecto a atestar a conformida<strong>de</strong> do uso previsto com as normas legais e<br />

regulamentares aplicáveis e a idoneida<strong>de</strong> do edifício ou sua fracção autónoma para o fim pretendido 3<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> subscrito pelo director <strong>de</strong> obra ou director <strong>de</strong> fiscalização da obra, quando aplicável 4<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do director <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> obra a atestar o cumprimento das condições <strong>de</strong> SCIE<br />

Declaração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional, Certificado <strong>de</strong> Aptidão Profissional (CAP) <strong>de</strong> nível 4 ou CET na área <strong>de</strong><br />

condução <strong>de</strong> obra 5<br />

Planta do edifício ou da fracção com i<strong>de</strong>ntificação do respectivo prédio<br />

Corte do edifício ou da fracção com i<strong>de</strong>ntificação do respectivo prédio<br />

Telas finais, quando aplicável<br />

Cópia do alvará <strong>de</strong> licença ou autorização <strong>de</strong> utilização anterior, quando exista<br />

Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação <strong>de</strong> um pedido <strong>de</strong> informação prévia, quando esta existir e<br />

estiver em vigor<br />

Livro <strong>de</strong> obra, quando tenham sido realizadas obras<br />

Ficha com os elementos estatísticos <strong>de</strong>vidamente preenchida com os dados referentes à conclusão da obra (Q4)<br />

Avaliação acústica ou termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, subscrito por técnico legalmente habilitado para esse efeito, a atestar a<br />

conformida<strong>de</strong> da execução do projecto acústico com o projecto aprovado 6<br />

Declaração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional<br />

Certificado energético ou termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, subscrito por técnico legalmente habilitado para esse efeito, a atestar a<br />

conformida<strong>de</strong> da execução do projecto <strong>de</strong> comportamento térmico com o projecto aprovado 7<br />

Documento comprovativo da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> perito reconhecido pela ADENE<br />

1<br />

Procuração, contrato <strong>de</strong> arrendamento, ou outro documento comprovativo da qualida<strong>de</strong> do requerente, que <strong>de</strong>verá ser acompanhado <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração do<br />

proprietário a autorizar a pretensão, acompanhada <strong>de</strong> fotocópia do bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou cartão <strong>de</strong> cidadão do mesmo<br />

2<br />

Aplicável quando existirem alterações à certidão presente no processo camarário<br />

3<br />

De acordo com o n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro, na sua actual redacção (RJUE)<br />

4<br />

De acordo com o n.º 1 do artigo 63.º do RJUE<br />

5<br />

A <strong>de</strong>claração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional, o CAP <strong>de</strong> nível 4 ou o CET na área <strong>de</strong> condução <strong>de</strong> obra aplicam-se ao director <strong>de</strong> fiscalização da<br />

obra. Ao director <strong>de</strong> obra aplicam-se a <strong>de</strong>claração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional ou CAP <strong>de</strong> nível 4.<br />

6<br />

Para pedidos <strong>de</strong> licenciamento ou <strong>de</strong> comunicação prévia iniciados a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2007<br />

7<br />

Para pedidos <strong>de</strong> licenciamento ou <strong>de</strong> comunicação prévia iniciados a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2008<br />

<strong>EI</strong>/<strong>3C</strong>/<strong>DOGT</strong>/<strong>AL</strong><br />

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ELEMENTOS COMPLEMENTARES, NO CASO DE AUTORIZAÇÃO DA <strong>AL</strong>TERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO:<br />

Extractos das plantas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento, zonamento e <strong>de</strong> implantação e das respectivas plantas <strong>de</strong> condicionantes dos planos<br />

municipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território vigentes (PDM, PP ou PU) e das plantas do plano especial <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território<br />

vigente (POACB), se for o caso (original ou cópia a cores reconhecida)<br />

Planta <strong>de</strong> localização à escala <strong>de</strong> 1/2000 autenticada, assinalando <strong>de</strong>vidamente os limites da área objecto da operação<br />

Planta <strong>de</strong> localização à escala <strong>de</strong> 1/25000 com a indicação precisa do local da pretensão<br />

Ficha com os elementos estatísticos <strong>de</strong>vidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar (Q6)<br />

Autorização da assembleia <strong>de</strong> condóminos, nos termos do n.º 4 do artigo 1422.º do Código Civil 8<br />

ELEMENTOS COMPLEMENTARES, NO CASO DE ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS:<br />

Planta à escala <strong>de</strong> 1/50 ou <strong>de</strong> 1/100, com a indicação <strong>de</strong> áreas, localização <strong>de</strong> equipamentos e das diferentes secções que o<br />

compõem<br />

Parecer favorável do Serviço <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública<br />

ELEMENTOS COMPLEMENTARES, NO CASO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO OU ARMAZENAGEM DE PRODUTOS<br />

<strong>AL</strong>IMENTARES, DE COMÉRCIO DE PRODUTOS NÃO <strong>AL</strong>IMENTARES E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:<br />

Planta à escala <strong>de</strong> 1/50 ou <strong>de</strong> 1/100, com a indicação <strong>de</strong> áreas, localização <strong>de</strong> equipamentos e das diferentes secções que o<br />

compõem<br />

ELEMENTOS COMPLEMENTARES, CASO PRETENDA A CERTIFICAÇÃO DE QUE O EDIFÍCIO SATISFAZ OS REQUISITOS LEGAIS PARA A<br />

SUA CONSTITUIÇÃO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONT<strong>AL</strong>:<br />

Planta <strong>de</strong> localização à escala <strong>de</strong> 1/2000 autenticada, assinalando <strong>de</strong>vidamente os limites da área objecto da operação<br />

Planta <strong>de</strong> localização à escala <strong>de</strong> 1/25000 com a indicação precisa do local da pretensão<br />

Memória <strong>de</strong>scritiva com a discriminação das partes do edifício correspon<strong>de</strong>ntes às várias fracções e partes comuns e valor relativo<br />

<strong>de</strong> cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio<br />

Planta à escala <strong>de</strong> 1/100 ou outra mais conveniente com a i<strong>de</strong>ntificação clara das várias fracções e partes comuns<br />

Para modificação do título constitutivo da proprieda<strong>de</strong> horizontal: autorização da assembleia <strong>de</strong> condóminos, aprovada por<br />

todos os condóminos 9<br />

8 Aprovada por maioria representativa <strong>de</strong> dois terços do valor total do prédio, caso o título constitutivo não disponha sobre o fim <strong>de</strong> cada fracção autónoma.<br />

Caso disponha, a aprovação <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> todos os condóminos.<br />

9 De acordo com o n.º 1 do artigo 1419.º do Código Civil<br />

<strong>EI</strong>/<strong>3C</strong>/<strong>DOGT</strong>/<strong>AL</strong><br />

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ELEMENTOS COMPLEMENTARES, NO CASO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS:<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> subscrito pelos autores do projecto <strong>de</strong> arquitectura, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do<br />

artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março<br />

Declaração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do director <strong>de</strong> fiscalização da obra, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º do<br />

Decreto-Lei n.º 39/2008, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março<br />

Declaração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional, Certificado <strong>de</strong> Aptidão Profissional (CAP) <strong>de</strong> nível 4 ou CET na área <strong>de</strong> condução<br />

<strong>de</strong> obra<br />

Memória <strong>de</strong>scritiva, quando tenham sido introduzidas alterações ao projecto isentas <strong>de</strong> licença nos termos do disposto na alínea b)<br />

do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> subscrito pelo autor do projecto <strong>de</strong> segurança contra incêndios, nos termos do disposto na alínea b) do<br />

n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março ou, em alternativa, comprovativo da inspecção realizada por<br />

entida<strong>de</strong>s acreditadas nesta matéria<br />

Declaração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional<br />

Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> subscrito pelos autores dos projectos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong>s relativos a instalações eléctricas, acústicas,<br />

energéticas e acessibilida<strong>de</strong>s ou, em alternativa, comprovativo das inspecções realizadas por entida<strong>de</strong>s acreditadas nestas<br />

matérias, atestando a conformida<strong>de</strong> das instalações existentes<br />

V (Verifica)<br />

F (Falta)<br />

NA (Não Aplicável)<br />

Declaração da Or<strong>de</strong>m ou Associação profissional<br />

<strong>EI</strong>/<strong>3C</strong>/<strong>DOGT</strong>/<strong>AL</strong><br />

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