“Lucros ou Prejuízos Acumulados”. - Canal dos Concursos
“Lucros ou Prejuízos Acumulados”. - Canal dos Concursos “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. - Canal dos Concursos
Expõe a variação ocorrida durante o exercício na conta do PL “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. O objetivo objet o da demonstração de o st ação é apresentar ap ese ta o saldo sa do de lucros ou prejuízos remanescente do exercício anterior, as alterações ocorridas no exercício, o lucro ou prejuízo do exercício, a destinação dada aos lucros ao final de cada exercício social e o saldo final desta conta. Natureza Credora Natureza Devedora Lucros Acumulados Prejuízos Acumulados 1
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Expõe a variação ocorrida durante o exercício na<br />
conta do PL <strong>“Lucros</strong> <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> <strong>Acumula<strong>dos</strong>”</strong>.<br />
O objetivo objet o da demonstração de o st ação é apresentar ap ese ta o saldo sa do<br />
de lucros <strong>ou</strong> prejuízos remanescente do exercício<br />
anterior, as alterações ocorridas no exercício, o lucro <strong>ou</strong><br />
prejuízo do exercício, a destinação dada aos lucros ao<br />
final de cada exercício social e o saldo final desta conta.<br />
Natureza<br />
Credora<br />
Natureza<br />
Devedora<br />
Lucros<br />
Acumula<strong>dos</strong><br />
<strong>Prejuízos</strong><br />
Acumula<strong>dos</strong><br />
1
Sua elaboração está prevista no Art 186 da Lei<br />
das S.A:<br />
Art. 186. A demonstração de lucros <strong>ou</strong><br />
prejuízos acumula<strong>dos</strong> discriminará:<br />
I - o saldo do início do período, os ajustes de<br />
exercícios anteriores e a correção monetária do<br />
saldo inicial;<br />
II - as reversões de reservas e o lucro líquido<br />
do exercício;<br />
A DLPA irá evidenciar o montante do dividendo<br />
por ação do capital social, segregando as parcelas do<br />
dividendo referentes às ações ordinárias e preferenciais<br />
e suas diferentes classes se for o caso.<br />
Difere, portanto, da DRE que registrará o lucro<br />
liquido por ação do capital social.<br />
III - as transferências para reservas, os<br />
dividen<strong>dos</strong>, a parcela <strong>dos</strong> lucros incorporada ao<br />
capital e o saldo ao fim do período.<br />
§ 2º A demonstração de lucros <strong>ou</strong> prejuízos<br />
acumula<strong>dos</strong> deverá indicar o montante do dividendo<br />
por ação do capital social e poderá ser incluída na<br />
demonstração das mutações do patrimônio líquido,<br />
se elaborada e publicada pela companhia.<br />
DeacordocomaLeidasS.A,aDLPAéuma<br />
demonstração contábil obrigatória.<br />
Entretanto, a DLPA pode ser incluída na DMPL,<br />
uma demonstração ç mais completa, p , pois p expõe p as<br />
variações ocorridas em todas as contas do PL, inclusive<br />
a conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>.<br />
Percebe-se, pois, que a Lei não autoriza a<br />
substituição da DLPA pela DMPL, pois haverá DLPA,<br />
isoladamente <strong>ou</strong> como parte integrante da DMPL.<br />
2
Embora a Lei 6.404/76 não obrigue as<br />
companhias a elaborar a Demonstração das Mutações<br />
do Patrimônio Líquido, a Instrução CVM n° 59/86 já<br />
vinculava as companhias abertas (sociedades por<br />
ações de capital aberto) ) à obrigação de elaborar e<br />
publicar a DMPL.<br />
Vale notar que o CPC 26 – Apresentação das<br />
Demonstrações Contábeis Obrigatórias lista a DMPL<br />
como obrigatória e não a DLPA.<br />
Na realidade, não precisamos de nenhuma<br />
estrutura específica <strong>ou</strong> de maiores formalismos para<br />
resolver uma questão de DLPA.<br />
Questões sobre o assunto envolvem,<br />
normalmente, a apuração do saldo inicial <strong>ou</strong> final da<br />
conta após as mutações trazidas pela questão.<br />
Qualquer candidato que conheça os fatos contábeis e<br />
perceba se ele afeta <strong>ou</strong> não a conta em análise e, caso<br />
positivo, de afeta aumentando <strong>ou</strong> diminuindo, terá<br />
condições de resolvê-la.<br />
É o saldo inicial da conta no período em questão,<br />
que equivale ao saldo final desta mesma conta no<br />
término do exercício anterior.<br />
Caso o saldo seja j devedor e reflita prejuízo p j<br />
acumulado, deverá ser apresentado negativamente.<br />
Como sabemos, a conta <strong>“Lucros</strong> Acumula<strong>dos</strong><br />
não pode mais apresentar lucro não distribuído, <strong>ou</strong> seja,<br />
não pode iniciar <strong>ou</strong> terminar o exercício com saldo<br />
credor.<br />
3
Saldo Inicial<br />
Saldo Inicial<br />
(5.000)<br />
0<br />
Prej. Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Si) 5.000<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
4
O art 186, em seu § 1º determina quais os tipos de<br />
ajustes que devem ser considera<strong>dos</strong> como de<br />
exercícios anteriores:<br />
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores<br />
serão considera<strong>dos</strong> apenas os decorrentes de<br />
efeitos da mudança de critério contábil, <strong>ou</strong> da<br />
retificação de erro imputável a determinado<br />
exercício anterior, e que não possam ser atribuí<strong>dos</strong><br />
a fatos subseqüentes.<br />
Desta forma, os ajustes que tenham que ser<br />
realiza<strong>dos</strong> por força de mudança de critério contábil<br />
<strong>ou</strong> por erro imputável a exercício anterior e que<br />
reflitam mudanças no Patrimônio Líquido Líquido, devem ser<br />
efetua<strong>dos</strong> diretamente na conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong><br />
Acumula<strong>dos</strong>.<br />
5
Tal procedimento tem por finalidade manter a<br />
uniformidade na apresentação <strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong>. Não seria<br />
correto que uma despesa lançada a menor no exercício<br />
anterior t i ffosse ajustada j t d utilizando tili d aconta t dde ddespesa ddo<br />
exercício atual. Tal operação acarretaria em diminuição<br />
do resultado do exercício atual, por conta de uma<br />
despesa de exercício anterior, contrariando o princípio<br />
da competência.<br />
Imagine uma sociedade que até o dia 31.12.X1,<br />
utilizava o regime de caixa para efetuar seus registros. A<br />
partir pa t de 01.01.X2, 0 0 , pass<strong>ou</strong> a utilizar ut a o regime eg e de<br />
competência. Desta forma, deverá contabilizar, no dia<br />
01.01 X2, os salários devi<strong>dos</strong> no mês de dezembro de<br />
X1, a serem pagos no dia 05.01.X2, da seguinte forma:<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong> Salários a Pagar<br />
D C D C<br />
1.200<br />
1.200<br />
6
Perceba que em dezembro, nenhum lançamento<br />
foi feito já que, no regime de caixa, o reconhecimento da<br />
despesa somente seria realizado no dia do pagamento.<br />
Como mudamos no dia 01 01.01 01 para oo regime de<br />
competência, não podemos reconhecer como despesa<br />
de Janeiro de X2, os salários relativos a Dezembro de<br />
X1, sob pena de afetar o resultado de X2 com despesas<br />
de <strong>ou</strong>tro exercício. A solução é utilizar como<br />
contrapartida <strong>“Lucros</strong> <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> <strong>Acumula<strong>dos</strong>”</strong>.<br />
Saldo Inicial<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
0<br />
(1.200)<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200<br />
7
Considere que as despesas com<br />
depreciação tenham atingido o valor de R$ 1.000,00 no<br />
exercício de X1 X1. No entanto entanto, foi efetuado o lançamento<br />
no valor de R$ 4.500,00, ocorrendo, portanto, um erro<br />
no valor de R$ 3.500,00 que somente foi notado no<br />
exercício seguinte.<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong> Depreciação Acumulada<br />
D C D C<br />
3.500<br />
3.500<br />
Não podemos lançar como estorno da despesa de<br />
X2, o valor de R$ 3.500,00, relativo à depreciação de X1<br />
lançada ç a maior, poisestaríamoslançando p ç um estorno<br />
de despesa de X1 no exercício de X2.<br />
Devemos utilizar a conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong><br />
Acumula<strong>dos</strong>.<br />
Observe que os ajustes podem assumir<br />
q j p<br />
natureza credora, aumentando o saldo da conta, <strong>ou</strong><br />
devedora, reduzindo-o.<br />
8
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
O Pronunciamento CPC 23 (Políticas Contábeis,<br />
Mudanças de Estimativa e Retificação de Erros),<br />
aprovado pela CVM em sua Deliberação 594/2009 e<br />
pelo CFC em sua Resolução 1.184/2009) determina que<br />
na mudança de critérios contábeis e na retificação<br />
de erro, além de efetuar os ajustes de exercícios<br />
anteriores no exercício em que ocorreu a mudança <strong>ou</strong><br />
foi notado o erro, devemos aplicar os efeitos das<br />
mudanças de políticas e corrigir os erros<br />
retrospectivamente.,<br />
Saldo Inicial<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
0<br />
(1.200)<br />
3.500<br />
Assim, nas demonstrações contábeis de perío<strong>dos</strong><br />
anteriores tão antigos quanto for praticável (no caso da<br />
mudança de política) <strong>ou</strong> nas demonstrações anteriores<br />
desde aquela em que ocorreu o erro, devemos<br />
reelaborar as demonstrações anteriores, objeto <strong>dos</strong><br />
ajustes por erro <strong>ou</strong> mudança de critério.<br />
9
Reserva Contingências Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C D C<br />
4.200 4.200 (Si)<br />
4.200<br />
Sabemos que as reservas de lucros são formadas<br />
combasenolucrolíquidodoexercícioapósesteser<br />
transferido para a conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong><br />
Acumula<strong>dos</strong>. Assim, a constituição das reservas se dá<br />
pelo débito nesta conta conta, reduzindo assim assim, seu saldo saldo. Da<br />
mesma forma, quando revertemos uma reserva de<br />
lucros, creditamos esta conta aumentando seu saldo.<br />
Como tais reversões afetam o saldo da conta em<br />
questão, devem ser evidenciadas na DLPA.<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />
10
Saldo Inicial<br />
0<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
(1.200)<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
3.500<br />
Reversão Res. Contingências 4.200<br />
O resultado líquido do exercício, depois de<br />
apurado, é transferido da conta transitória “Apuração do<br />
Resultado do Exercício” Exercício para a conta Lucros <strong>ou</strong><br />
<strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>.<br />
Caso apuremos prejuízo, efetuaremos o registro a<br />
débito, diminuindo seu saldo.<br />
ARE<br />
D C<br />
(S) 23.500 23.500 (1)<br />
Prej. Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(1) 23.500<br />
11
Assim, caso apuremos lucro, efetuaremos o<br />
registro a crédito nesta conta, aumentando seu saldo.<br />
ARE<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
D C<br />
(1) 23.500 23.500 (S) 23.500 (1)<br />
Saldo Inicial<br />
0<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
(1.200)<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
3.500<br />
Reversão Res. Contingências 4.200<br />
Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />
23.500 (LLE)<br />
12
As reservas de lucros são constituídas com<br />
diversas finalidades, quando apuramos lucro no<br />
exercício.<br />
Sabemos, portanto, que sua constituição diminui o<br />
saldo da conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>, uma<br />
vez que esta conta é debitada quando efetuamos o<br />
lançamento.<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />
23.500 (LLE)<br />
Reserva Contingências Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C D C<br />
5.000 5.000<br />
Saldo Inicial<br />
0<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
(1.200)<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
3.500<br />
Reversão Res. Contingências 4.200<br />
Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />
(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />
13
Dividen<strong>dos</strong> a Pagar Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C D C<br />
5.300 5.300<br />
Dividen<strong>dos</strong> são parcelas <strong>dos</strong> lucros pagas aos<br />
acionistas, por ocasião, normalmente, da apuração de<br />
lucro no exercício.<br />
TTambém bé os di dividen<strong>dos</strong> id d propostos t afetam f t<br />
negativamente<br />
demonstrada.<br />
o saldo da conta que está sendo<br />
Imagine o caso de um dividendo provisionado de<br />
R$ 5.300,00:<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />
(DMO) 5.300<br />
23.500 (LLE)<br />
14
Saldo Inicial<br />
0<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
(1.200)<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
3.500<br />
Reversão Res. Contingências 4.200<br />
Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />
(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />
(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />
(5.300)<br />
Mediante deliberação da assembleia geral de<br />
acionistas, acionistas, parte do lucro líquido do do exercício pode ser<br />
destinada a aumento de capital, realizando-se assim o<br />
seguinte lançamento que diminui o saldo da conta em<br />
estudo.<br />
Capital Social Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C D C<br />
5.000 5.000<br />
15
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />
(DMO) 5.300 23.500 (LLE)<br />
(↑ Capital) 5.000<br />
Saldo Inicial<br />
0<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
(1.200)<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
3.500<br />
Reversão Res. Contingências 4.200<br />
Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />
(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />
(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />
(5.300)<br />
(-) Aumento de Capital c/ Lucros (5.000)<br />
O Art 202, § 6º, introduzido pela Lei 10.303/2001,<br />
determina que os lucros sem destinação específica<br />
ddevam ser di distribuí<strong>dos</strong> ib íd na fforma dde di dividendo id d<br />
complementar.<br />
16
Dividen<strong>dos</strong> a Pagar Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C D C<br />
14.700 14.700<br />
Saldo Inicial<br />
0<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
(1.200)<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
3.500<br />
Reversão Res. Contingências 4.200<br />
Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />
(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />
(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />
(5.300)<br />
(-) Aumento de Capital c/ Lucros (5.000)<br />
(-) Dividendo Complementar (14.700)<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />
(DMO) 5.300 23.500 (LLE)<br />
(↑ Capital) 5.000<br />
(Div. Compl.) 14.700<br />
17
Na última linha da DLPA devemos evidenciar o<br />
saldo final da conta no exercício.<br />
Saldo Inicial<br />
0<br />
(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />
(1.200)<br />
Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />
3.500<br />
Reversão Res. Contingências 4.200<br />
Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />
(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />
(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />
(5.300)<br />
(-) Aumento de Capital c/ Lucros (5.000)<br />
(-) Dividendo Complementar (14.700)<br />
(=) Saldo Final (Zero)<br />
Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
(Const. Res. Lucros) 5.000 4.200 (Rev. Res. Cont)<br />
(DMO) 5.300 23.500 (LLE)<br />
(↑ Capital) 5.000<br />
(Div. Compl.) 14.700<br />
Saldo Zero<br />
1. (Analista TRF 4ª Região – 2010 / FCC) Da<strong>dos</strong><br />
extraí<strong>dos</strong> da Demonstração de Lucros<br />
Acumula<strong>dos</strong> da Cia. P<strong>ou</strong>so Alegre, relativos ao<br />
exercício encerrado em 31/12/2009 (em R$):<br />
18
Ajuste credor de perío<strong>dos</strong> anteriores 10.000<br />
Dividen<strong>dos</strong> propostos pela administração 150.000<br />
Constituição da Reserva Legal 20.000<br />
Lucro líquido do Exercício 400.000<br />
Reversão da Reserva de Contingências 70.000<br />
Constituição de <strong>ou</strong>tras reservas de lucros 240.000<br />
Saldo em 31/12/2009 0<br />
Lucros / <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong><br />
D C<br />
(SI) ? 10.000 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />
(DMO) 150.000 400.000 (LLE)<br />
(Res. Legal) 20.000 70.000 (Rev. Res. Cont)<br />
(O. Res. Lucros) 240.000<br />
Saldo Zero<br />
O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a<br />
um prejuízo acumulado, em R$, de:<br />
a) 50.000,00.<br />
b) 30.000,00.<br />
c) 70.000,00.<br />
d) 60.000,00.<br />
e) 80.000,00.<br />
O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a<br />
um prejuízo acumulado, em R$, de:<br />
a) 50.000,00.<br />
b) 30.000,00.<br />
c) 70.000,00.<br />
d) 60.000,00.<br />
e) 80.000,00.<br />
19
A DMPL é uma demonstração mais completa e<br />
abrangente que a DLPA, já que evidencia as<br />
alterações ocorridas em todo o Patrimônio Líquido e não<br />
somente na conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>,<br />
como é o caso da DLPA.<br />
Conforme visto anteriormente, a DLPA poderá ser<br />
incluída na DMPL, caso esta demonstração seja<br />
elaborada e publicada pela Cia. (Art 186, § 2º).<br />
No entanto, esta demonstração, que já era<br />
obrigatória para as Cias Abertas pelo que determinava a<br />
Instrução CVM 59/86, agora é tida como obrigatória<br />
para to<strong>dos</strong> pelo que determina o CPC 26.<br />
Imagine os seguintes fatos ocorri<strong>dos</strong> na sociedade<br />
ao longo do exercício de X2:<br />
• Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2<br />
• Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00<br />
• Apuração do lucro líquido do exercício de R$<br />
50.000,00<br />
• Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00<br />
20
• Obtenção de uma reserva de capital decorrente de<br />
alienação de partes beneficiárias, no valor de R$<br />
5.000,00<br />
• Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$<br />
10.000,00<br />
• Destinação do lucro sem destinação específica para<br />
o dividendo complementar no valor de R$ 37.500,00<br />
• Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2<br />
Mutações Capital RCap R.Cap. AAP RR. Lucro LL. Acum Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
Na realidade, não precisamos de nenhuma<br />
estrutura específica <strong>ou</strong> de maiores formalismos para<br />
resolver uma questão de DMPL.<br />
Questões sobre o assunto envolvem,<br />
normalmente, a apuração do saldo final do PL após as<br />
mutações trazidas pela questão. Qualquer candidato<br />
que conheça os fatos contábeis e perceba se ele afeta<br />
<strong>ou</strong> não o PL em análise e, caso positivo, se afeta<br />
aumentando <strong>ou</strong> diminuindo, terá condições de resolvêla.<br />
• Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00<br />
Mutações Capital RCap AAP R Lucro L Acum Total PL<br />
Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
↑ Capital $ 20 20<br />
21
• Apuração do lucro líquido do exercício de 50.000,00<br />
Mutações Capital RCap R.Cap. AAP RR. Lucro LL. Acum Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
↑ Capital $<br />
LLE<br />
20 20<br />
50 50<br />
• Obtenção de uma reserva de capital decorrente de<br />
alienação de partes beneficiárias, R$ 5.000,00<br />
Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
↑ Capital $ 20 20<br />
LLE<br />
50 50<br />
Res. Legal<br />
2,5 (2,5) -<br />
Res. Capital 5 5<br />
• Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00<br />
Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
↑ Capital $ 20 20<br />
LLE<br />
50 50<br />
Res. Legal<br />
2,5 (2,5) -<br />
• Proposta de dividendo mínimo obrigatório 10.000,00<br />
Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
↑ Capital p $ 20 20<br />
LLE<br />
50 50<br />
Res. Legal<br />
2,5 (2,5) -<br />
Res. Capital 5 5<br />
DMO<br />
(10) (10)<br />
22
• Destinação do lucro sem destinação específica para<br />
o dividendo complementar no valor de R$ 37.500,00<br />
Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
↑ Capital $ 20 20<br />
LLE<br />
50 50<br />
Res. Legal<br />
Res. Capital<br />
DMO<br />
Div. Comp.<br />
2,5 (2,5) -<br />
5 5<br />
(10) (10)<br />
(37,5) (37,5)<br />
2. (ICMS RO / 2010 – FCC) Considere os da<strong>dos</strong><br />
extraí<strong>dos</strong> t íd dda DDemonstração t ã ddas MMutações t õ ddo<br />
Patrimônio Líquido da empresa A referentes ao<br />
exercício financeiro de X1:<br />
Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />
SI 100 20 25 15 0 160<br />
↑ Capital $ 20 20<br />
LLE<br />
50 50<br />
Res. Legal g<br />
2,5 (2,5) ( ) -<br />
Res. Capital<br />
DMO<br />
Div. Comp.<br />
SF<br />
5 5<br />
(10) (10)<br />
(37,5) (37,5)<br />
120 25 25 17,5 0 187,5<br />
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL<br />
Com Lucros e Reservas 13.000,00<br />
Por subscrição realizada 17.000,00<br />
REVERSÃO DE RESERVAS<br />
De Contingências 3.000,00<br />
De Lucros a Realizar 1.080,00<br />
23
AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00<br />
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00<br />
A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em<br />
milhares de reais,<br />
a) 18.640,00<br />
b) 18.920,00<br />
c) 30.720,00<br />
d) 32.640,00<br />
e) 66.440,00<br />
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO<br />
DO LUCRO:<br />
Transferências para reservas<br />
Reserva Legal 700,00<br />
Reserva Estatutária 5.150,00<br />
Reserva de Lucros a Realizar 150,00<br />
Distribuição de Dividen<strong>dos</strong> 12.080,00<br />
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL<br />
Com Lucros e Reservas 13.000,00<br />
Por subscrição realizada 17.000,00<br />
O aumento de capital por capitalização de lucros<br />
<strong>ou</strong> reservas não afeta o total do PL, mas as novas<br />
emissões realizadas sim. Portanto, aqui há um<br />
aumento de R$ 17.000,00.<br />
24
REVERSÃO DE RESERVAS<br />
De Contingências 3.000,00<br />
De Lucros a Realizar 1.080,00<br />
A reversão de reservas de lucros não afetam o<br />
total do PL.<br />
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00<br />
A apuração p ç do resultado líquido q ppositivo<br />
leva a um<br />
aumento do PL de R$ 14.000,00.<br />
AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00<br />
A compra de ações em tes<strong>ou</strong>raria envolve o<br />
reconhecimento de uma conta retificadora no PL com<br />
contrapartida em BCM. Assim, ocorre a redução do PL<br />
no valor de R$ 280,00.<br />
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO<br />
DO LUCRO:<br />
Transferências para reservas<br />
Reserva Legal 700,00<br />
Reserva Estatutária 5.150,00<br />
Reserva de Lucros a Realizar 150,00<br />
Distribuição de Dividen<strong>dos</strong> 12.080,00<br />
25
A constituição das reservas de lucros (legal,<br />
estatutária e lucros a realizar) não afeta o total do PL,<br />
sendo mera mutação interna.<br />
No entanto, a proposta de dividen<strong>dos</strong> reduz o PL<br />
em R$ 12.080,00.<br />
A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em<br />
milhares de reais,<br />
a) 18.640,00<br />
b) 18.920,00<br />
c) 30.720,00<br />
d) 32.640,00<br />
e) 66.440,00<br />
Subscrição de Capital 17.000<br />
Compra de ações em tes<strong>ou</strong>raria (280)<br />
LLucro lí líquido id ddo exercício íi 14 14.000 000<br />
Proposta de dividen<strong>dos</strong> (12.080)<br />
(=) Variação no PL 18.640<br />
26
O Pronunciamento Técnico CPC Nº 26 –<br />
Apresentação das Demonstrações Contábeis, inclui a<br />
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)<br />
como uma das demonstrações obrigatórias a serem<br />
apresentadas pelas sociedades.<br />
Resultado<br />
Abrangente<br />
Resultado<br />
Lí Líquido id ddo<br />
Exercício<br />
Outros<br />
RResulta<strong>dos</strong> lt d<br />
Abrangentes<br />
O Resultado Abrangente é a mutação no PL<br />
durante um período que resulta de transações e <strong>ou</strong>tros<br />
eventos não deriva<strong>dos</strong> de transações com os sócios<br />
na sua qualidade de proprietários, tais como:<br />
•integralização de capital<br />
•transações com ações em tes<strong>ou</strong>raria<br />
•dividen<strong>dos</strong><br />
•reservas de capital, etc.<br />
Compreendem itens de receita e despesa que<br />
não ã são ã reconheci<strong>dos</strong> h id na ddemonstração t ã ddo<br />
resultado. Os componentes <strong>dos</strong> <strong>ou</strong>tros resulta<strong>dos</strong><br />
abrangentes incluem, dentre <strong>ou</strong>tros:<br />
27
• variações na reserva de reavaliação quando<br />
permitidas legalmente;<br />
• ganhos e perdas deriva<strong>dos</strong> de conversão de<br />
demonstrações contábeis de operações no exterior;<br />
• ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e<br />
perdas em ativos financeiros disponíveis para venda;<br />
• ajustes decorrentes de variação do percentual de<br />
participação em investimentos avalia<strong>dos</strong> pelo método<br />
da equivalência patrimonial.<br />
Imagine os seguintes fatos ocorri<strong>dos</strong> na sociedade<br />
ao longo do exercício de X2:<br />
• Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2<br />
• Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00<br />
• Apuração do lucro líquido do exercício de R$<br />
50.000,00<br />
• Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00<br />
A DRA pode ser apresentada em quadro<br />
demonstrativo próprio <strong>ou</strong> dentro das mutações do<br />
patrimônio líquido.<br />
Esta última forma é a recomendada pela norma.<br />
• Obtenção de uma reserva de capital decorrente de<br />
alienação de partes beneficiárias, no valor de R$<br />
55.000,00 000 00<br />
• Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$<br />
10.000,00<br />
28
• Ajuste credor de Avaliação Patrimonial de um<br />
instrumento financeiro classificado como DVF no<br />
valor de R$ 15.000,00<br />
• Perda decorrente de redução no % de participação<br />
em investimento avaliado pelo MEP, no valor de R$<br />
5.000,00<br />
• Destinação do lucro sem destinação específica para<br />
o dividendo complementar no valor de R$ 37.500,00<br />
Mutações Capital R.Cap. R. Lucro L. Acum. ORA Total PL<br />
SI 100 20 15 0 25 160<br />
↑ Capital $ 20 20<br />
Res es<br />
5 5<br />
Capital<br />
(10) (10)<br />
DMO<br />
(37,5) (37,5)<br />
Div. Transações Comp. de Capital com Sócios<br />
(22,5)<br />
Lucro Líquido do Exercício 50.000,00<br />
Outros Resulta<strong>dos</strong> Abrangentes 10 10.000,00 000 00<br />
• AAP Credor 15.000,00<br />
• Perda ↓ % participação MEP (5.000,00)<br />
(=) Resultado Abrangente Total 60.000,00<br />
Mutações Capital R.Cap. R. Lucro L. Acum. ORA Total PL<br />
LLE 50 50<br />
AAP<br />
15<br />
↓ %EP<br />
(5)<br />
ORA<br />
10 10<br />
Resultado Abrangente Total<br />
60<br />
29
Mutações Capital R.Cap. R. Lucro L. Acum. ORA Total PL<br />
SI 100 20 15 0 25 160<br />
Transações ç de Capital p com Sócios (22,5) ( , )<br />
Resultado Abrangente Total<br />
60<br />
Res. Legal<br />
2,5 (2,5)<br />
-<br />
SF 120 25 17,5 0 35 197,5<br />
a) as receitas e as despesas financeiras.<br />
b) os resulta<strong>dos</strong> (positivos <strong>ou</strong> negativos) da avaliação<br />
de investimentos pelo método da equivalência<br />
patrimonial.<br />
c) as receitas e as despesas não operacionais.<br />
d) os ajustes de avaliação patrimonial.<br />
e) as reversões de provisões.<br />
3. (Analista Contador / TRT 23ª Região / 2011) De<br />
acordo com as novas Normas Brasileiras de<br />
Contabilidade, convergidas para o IFRS, devem<br />
ser classifica<strong>dos</strong> na Demonstração de Resultado<br />
como <strong>ou</strong>tros resulta<strong>dos</strong> abrangentes<br />
30