“Lucros ou Prejuízos Acumulados”. - Canal dos Concursos

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27.04.2013 Views

Expõe a variação ocorrida durante o exercício na conta do PL “Lucros ou Prejuízos Acumulados. O objetivo objet o da demonstração de o st ação é apresentar ap ese ta o saldo sa do de lucros ou prejuízos remanescente do exercício anterior, as alterações ocorridas no exercício, o lucro ou prejuízo do exercício, a destinação dada aos lucros ao final de cada exercício social e o saldo final desta conta. Natureza Credora Natureza Devedora Lucros Acumulados Prejuízos Acumulados 1

Expõe a variação ocorrida durante o exercício na<br />

conta do PL <strong>“Lucros</strong> <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> <strong>Acumula<strong>dos</strong>”</strong>.<br />

O objetivo objet o da demonstração de o st ação é apresentar ap ese ta o saldo sa do<br />

de lucros <strong>ou</strong> prejuízos remanescente do exercício<br />

anterior, as alterações ocorridas no exercício, o lucro <strong>ou</strong><br />

prejuízo do exercício, a destinação dada aos lucros ao<br />

final de cada exercício social e o saldo final desta conta.<br />

Natureza<br />

Credora<br />

Natureza<br />

Devedora<br />

Lucros<br />

Acumula<strong>dos</strong><br />

<strong>Prejuízos</strong><br />

Acumula<strong>dos</strong><br />

1


Sua elaboração está prevista no Art 186 da Lei<br />

das S.A:<br />

Art. 186. A demonstração de lucros <strong>ou</strong><br />

prejuízos acumula<strong>dos</strong> discriminará:<br />

I - o saldo do início do período, os ajustes de<br />

exercícios anteriores e a correção monetária do<br />

saldo inicial;<br />

II - as reversões de reservas e o lucro líquido<br />

do exercício;<br />

A DLPA irá evidenciar o montante do dividendo<br />

por ação do capital social, segregando as parcelas do<br />

dividendo referentes às ações ordinárias e preferenciais<br />

e suas diferentes classes se for o caso.<br />

Difere, portanto, da DRE que registrará o lucro<br />

liquido por ação do capital social.<br />

III - as transferências para reservas, os<br />

dividen<strong>dos</strong>, a parcela <strong>dos</strong> lucros incorporada ao<br />

capital e o saldo ao fim do período.<br />

§ 2º A demonstração de lucros <strong>ou</strong> prejuízos<br />

acumula<strong>dos</strong> deverá indicar o montante do dividendo<br />

por ação do capital social e poderá ser incluída na<br />

demonstração das mutações do patrimônio líquido,<br />

se elaborada e publicada pela companhia.<br />

DeacordocomaLeidasS.A,aDLPAéuma<br />

demonstração contábil obrigatória.<br />

Entretanto, a DLPA pode ser incluída na DMPL,<br />

uma demonstração ç mais completa, p , pois p expõe p as<br />

variações ocorridas em todas as contas do PL, inclusive<br />

a conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>.<br />

Percebe-se, pois, que a Lei não autoriza a<br />

substituição da DLPA pela DMPL, pois haverá DLPA,<br />

isoladamente <strong>ou</strong> como parte integrante da DMPL.<br />

2


Embora a Lei 6.404/76 não obrigue as<br />

companhias a elaborar a Demonstração das Mutações<br />

do Patrimônio Líquido, a Instrução CVM n° 59/86 já<br />

vinculava as companhias abertas (sociedades por<br />

ações de capital aberto) ) à obrigação de elaborar e<br />

publicar a DMPL.<br />

Vale notar que o CPC 26 – Apresentação das<br />

Demonstrações Contábeis Obrigatórias lista a DMPL<br />

como obrigatória e não a DLPA.<br />

Na realidade, não precisamos de nenhuma<br />

estrutura específica <strong>ou</strong> de maiores formalismos para<br />

resolver uma questão de DLPA.<br />

Questões sobre o assunto envolvem,<br />

normalmente, a apuração do saldo inicial <strong>ou</strong> final da<br />

conta após as mutações trazidas pela questão.<br />

Qualquer candidato que conheça os fatos contábeis e<br />

perceba se ele afeta <strong>ou</strong> não a conta em análise e, caso<br />

positivo, de afeta aumentando <strong>ou</strong> diminuindo, terá<br />

condições de resolvê-la.<br />

É o saldo inicial da conta no período em questão,<br />

que equivale ao saldo final desta mesma conta no<br />

término do exercício anterior.<br />

Caso o saldo seja j devedor e reflita prejuízo p j<br />

acumulado, deverá ser apresentado negativamente.<br />

Como sabemos, a conta <strong>“Lucros</strong> Acumula<strong>dos</strong><br />

não pode mais apresentar lucro não distribuído, <strong>ou</strong> seja,<br />

não pode iniciar <strong>ou</strong> terminar o exercício com saldo<br />

credor.<br />

3


Saldo Inicial<br />

Saldo Inicial<br />

(5.000)<br />

0<br />

Prej. Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Si) 5.000<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

4


O art 186, em seu § 1º determina quais os tipos de<br />

ajustes que devem ser considera<strong>dos</strong> como de<br />

exercícios anteriores:<br />

§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores<br />

serão considera<strong>dos</strong> apenas os decorrentes de<br />

efeitos da mudança de critério contábil, <strong>ou</strong> da<br />

retificação de erro imputável a determinado<br />

exercício anterior, e que não possam ser atribuí<strong>dos</strong><br />

a fatos subseqüentes.<br />

Desta forma, os ajustes que tenham que ser<br />

realiza<strong>dos</strong> por força de mudança de critério contábil<br />

<strong>ou</strong> por erro imputável a exercício anterior e que<br />

reflitam mudanças no Patrimônio Líquido Líquido, devem ser<br />

efetua<strong>dos</strong> diretamente na conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong><br />

Acumula<strong>dos</strong>.<br />

5


Tal procedimento tem por finalidade manter a<br />

uniformidade na apresentação <strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong>. Não seria<br />

correto que uma despesa lançada a menor no exercício<br />

anterior t i ffosse ajustada j t d utilizando tili d aconta t dde ddespesa ddo<br />

exercício atual. Tal operação acarretaria em diminuição<br />

do resultado do exercício atual, por conta de uma<br />

despesa de exercício anterior, contrariando o princípio<br />

da competência.<br />

Imagine uma sociedade que até o dia 31.12.X1,<br />

utilizava o regime de caixa para efetuar seus registros. A<br />

partir pa t de 01.01.X2, 0 0 , pass<strong>ou</strong> a utilizar ut a o regime eg e de<br />

competência. Desta forma, deverá contabilizar, no dia<br />

01.01 X2, os salários devi<strong>dos</strong> no mês de dezembro de<br />

X1, a serem pagos no dia 05.01.X2, da seguinte forma:<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong> Salários a Pagar<br />

D C D C<br />

1.200<br />

1.200<br />

6


Perceba que em dezembro, nenhum lançamento<br />

foi feito já que, no regime de caixa, o reconhecimento da<br />

despesa somente seria realizado no dia do pagamento.<br />

Como mudamos no dia 01 01.01 01 para oo regime de<br />

competência, não podemos reconhecer como despesa<br />

de Janeiro de X2, os salários relativos a Dezembro de<br />

X1, sob pena de afetar o resultado de X2 com despesas<br />

de <strong>ou</strong>tro exercício. A solução é utilizar como<br />

contrapartida <strong>“Lucros</strong> <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> <strong>Acumula<strong>dos</strong>”</strong>.<br />

Saldo Inicial<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

0<br />

(1.200)<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200<br />

7


Considere que as despesas com<br />

depreciação tenham atingido o valor de R$ 1.000,00 no<br />

exercício de X1 X1. No entanto entanto, foi efetuado o lançamento<br />

no valor de R$ 4.500,00, ocorrendo, portanto, um erro<br />

no valor de R$ 3.500,00 que somente foi notado no<br />

exercício seguinte.<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong> Depreciação Acumulada<br />

D C D C<br />

3.500<br />

3.500<br />

Não podemos lançar como estorno da despesa de<br />

X2, o valor de R$ 3.500,00, relativo à depreciação de X1<br />

lançada ç a maior, poisestaríamoslançando p ç um estorno<br />

de despesa de X1 no exercício de X2.<br />

Devemos utilizar a conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong><br />

Acumula<strong>dos</strong>.<br />

Observe que os ajustes podem assumir<br />

q j p<br />

natureza credora, aumentando o saldo da conta, <strong>ou</strong><br />

devedora, reduzindo-o.<br />

8


Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

O Pronunciamento CPC 23 (Políticas Contábeis,<br />

Mudanças de Estimativa e Retificação de Erros),<br />

aprovado pela CVM em sua Deliberação 594/2009 e<br />

pelo CFC em sua Resolução 1.184/2009) determina que<br />

na mudança de critérios contábeis e na retificação<br />

de erro, além de efetuar os ajustes de exercícios<br />

anteriores no exercício em que ocorreu a mudança <strong>ou</strong><br />

foi notado o erro, devemos aplicar os efeitos das<br />

mudanças de políticas e corrigir os erros<br />

retrospectivamente.,<br />

Saldo Inicial<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

0<br />

(1.200)<br />

3.500<br />

Assim, nas demonstrações contábeis de perío<strong>dos</strong><br />

anteriores tão antigos quanto for praticável (no caso da<br />

mudança de política) <strong>ou</strong> nas demonstrações anteriores<br />

desde aquela em que ocorreu o erro, devemos<br />

reelaborar as demonstrações anteriores, objeto <strong>dos</strong><br />

ajustes por erro <strong>ou</strong> mudança de critério.<br />

9


Reserva Contingências Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C D C<br />

4.200 4.200 (Si)<br />

4.200<br />

Sabemos que as reservas de lucros são formadas<br />

combasenolucrolíquidodoexercícioapósesteser<br />

transferido para a conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong><br />

Acumula<strong>dos</strong>. Assim, a constituição das reservas se dá<br />

pelo débito nesta conta conta, reduzindo assim assim, seu saldo saldo. Da<br />

mesma forma, quando revertemos uma reserva de<br />

lucros, creditamos esta conta aumentando seu saldo.<br />

Como tais reversões afetam o saldo da conta em<br />

questão, devem ser evidenciadas na DLPA.<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />

10


Saldo Inicial<br />

0<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

(1.200)<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

3.500<br />

Reversão Res. Contingências 4.200<br />

O resultado líquido do exercício, depois de<br />

apurado, é transferido da conta transitória “Apuração do<br />

Resultado do Exercício” Exercício para a conta Lucros <strong>ou</strong><br />

<strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>.<br />

Caso apuremos prejuízo, efetuaremos o registro a<br />

débito, diminuindo seu saldo.<br />

ARE<br />

D C<br />

(S) 23.500 23.500 (1)<br />

Prej. Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(1) 23.500<br />

11


Assim, caso apuremos lucro, efetuaremos o<br />

registro a crédito nesta conta, aumentando seu saldo.<br />

ARE<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

D C<br />

(1) 23.500 23.500 (S) 23.500 (1)<br />

Saldo Inicial<br />

0<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

(1.200)<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

3.500<br />

Reversão Res. Contingências 4.200<br />

Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />

23.500 (LLE)<br />

12


As reservas de lucros são constituídas com<br />

diversas finalidades, quando apuramos lucro no<br />

exercício.<br />

Sabemos, portanto, que sua constituição diminui o<br />

saldo da conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>, uma<br />

vez que esta conta é debitada quando efetuamos o<br />

lançamento.<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />

23.500 (LLE)<br />

Reserva Contingências Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C D C<br />

5.000 5.000<br />

Saldo Inicial<br />

0<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

(1.200)<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

3.500<br />

Reversão Res. Contingências 4.200<br />

Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />

(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />

13


Dividen<strong>dos</strong> a Pagar Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C D C<br />

5.300 5.300<br />

Dividen<strong>dos</strong> são parcelas <strong>dos</strong> lucros pagas aos<br />

acionistas, por ocasião, normalmente, da apuração de<br />

lucro no exercício.<br />

TTambém bé os di dividen<strong>dos</strong> id d propostos t afetam f t<br />

negativamente<br />

demonstrada.<br />

o saldo da conta que está sendo<br />

Imagine o caso de um dividendo provisionado de<br />

R$ 5.300,00:<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />

(DMO) 5.300<br />

23.500 (LLE)<br />

14


Saldo Inicial<br />

0<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

(1.200)<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

3.500<br />

Reversão Res. Contingências 4.200<br />

Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />

(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />

(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />

(5.300)<br />

Mediante deliberação da assembleia geral de<br />

acionistas, acionistas, parte do lucro líquido do do exercício pode ser<br />

destinada a aumento de capital, realizando-se assim o<br />

seguinte lançamento que diminui o saldo da conta em<br />

estudo.<br />

Capital Social Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C D C<br />

5.000 5.000<br />

15


Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />

(DMO) 5.300 23.500 (LLE)<br />

(↑ Capital) 5.000<br />

Saldo Inicial<br />

0<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

(1.200)<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

3.500<br />

Reversão Res. Contingências 4.200<br />

Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />

(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />

(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />

(5.300)<br />

(-) Aumento de Capital c/ Lucros (5.000)<br />

O Art 202, § 6º, introduzido pela Lei 10.303/2001,<br />

determina que os lucros sem destinação específica<br />

ddevam ser di distribuí<strong>dos</strong> ib íd na fforma dde di dividendo id d<br />

complementar.<br />

16


Dividen<strong>dos</strong> a Pagar Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C D C<br />

14.700 14.700<br />

Saldo Inicial<br />

0<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

(1.200)<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

3.500<br />

Reversão Res. Contingências 4.200<br />

Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />

(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />

(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />

(5.300)<br />

(-) Aumento de Capital c/ Lucros (5.000)<br />

(-) Dividendo Complementar (14.700)<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

(Const. ( Res. Lucros) ) 5.000 4.200 (Rev. ( Res. Cont) )<br />

(DMO) 5.300 23.500 (LLE)<br />

(↑ Capital) 5.000<br />

(Div. Compl.) 14.700<br />

17


Na última linha da DLPA devemos evidenciar o<br />

saldo final da conta no exercício.<br />

Saldo Inicial<br />

0<br />

(-) Ajuste Devedor Ex. Anteriores<br />

(1.200)<br />

Ajuste Credor Ex. Anteriores<br />

3.500<br />

Reversão Res. Contingências 4.200<br />

Lucro Líquido do Exercício 23.500<br />

(-) Const. Reserva de Lucros (5.000)<br />

(-) Dividendo Mínimo Obrigatório<br />

(5.300)<br />

(-) Aumento de Capital c/ Lucros (5.000)<br />

(-) Dividendo Complementar (14.700)<br />

(=) Saldo Final (Zero)<br />

Lucros Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(Aj. Dev. Ex. Ant) 1.200 3.500 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

(Const. Res. Lucros) 5.000 4.200 (Rev. Res. Cont)<br />

(DMO) 5.300 23.500 (LLE)<br />

(↑ Capital) 5.000<br />

(Div. Compl.) 14.700<br />

Saldo Zero<br />

1. (Analista TRF 4ª Região – 2010 / FCC) Da<strong>dos</strong><br />

extraí<strong>dos</strong> da Demonstração de Lucros<br />

Acumula<strong>dos</strong> da Cia. P<strong>ou</strong>so Alegre, relativos ao<br />

exercício encerrado em 31/12/2009 (em R$):<br />

18


Ajuste credor de perío<strong>dos</strong> anteriores 10.000<br />

Dividen<strong>dos</strong> propostos pela administração 150.000<br />

Constituição da Reserva Legal 20.000<br />

Lucro líquido do Exercício 400.000<br />

Reversão da Reserva de Contingências 70.000<br />

Constituição de <strong>ou</strong>tras reservas de lucros 240.000<br />

Saldo em 31/12/2009 0<br />

Lucros / <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong><br />

D C<br />

(SI) ? 10.000 (Aj. Cred. Ex. Ant)<br />

(DMO) 150.000 400.000 (LLE)<br />

(Res. Legal) 20.000 70.000 (Rev. Res. Cont)<br />

(O. Res. Lucros) 240.000<br />

Saldo Zero<br />

O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a<br />

um prejuízo acumulado, em R$, de:<br />

a) 50.000,00.<br />

b) 30.000,00.<br />

c) 70.000,00.<br />

d) 60.000,00.<br />

e) 80.000,00.<br />

O saldo inicial em 31/12/2008 correspondia a<br />

um prejuízo acumulado, em R$, de:<br />

a) 50.000,00.<br />

b) 30.000,00.<br />

c) 70.000,00.<br />

d) 60.000,00.<br />

e) 80.000,00.<br />

19


A DMPL é uma demonstração mais completa e<br />

abrangente que a DLPA, já que evidencia as<br />

alterações ocorridas em todo o Patrimônio Líquido e não<br />

somente na conta Lucros <strong>ou</strong> <strong>Prejuízos</strong> Acumula<strong>dos</strong>,<br />

como é o caso da DLPA.<br />

Conforme visto anteriormente, a DLPA poderá ser<br />

incluída na DMPL, caso esta demonstração seja<br />

elaborada e publicada pela Cia. (Art 186, § 2º).<br />

No entanto, esta demonstração, que já era<br />

obrigatória para as Cias Abertas pelo que determinava a<br />

Instrução CVM 59/86, agora é tida como obrigatória<br />

para to<strong>dos</strong> pelo que determina o CPC 26.<br />

Imagine os seguintes fatos ocorri<strong>dos</strong> na sociedade<br />

ao longo do exercício de X2:<br />

• Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2<br />

• Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00<br />

• Apuração do lucro líquido do exercício de R$<br />

50.000,00<br />

• Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00<br />

20


• Obtenção de uma reserva de capital decorrente de<br />

alienação de partes beneficiárias, no valor de R$<br />

5.000,00<br />

• Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$<br />

10.000,00<br />

• Destinação do lucro sem destinação específica para<br />

o dividendo complementar no valor de R$ 37.500,00<br />

• Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2<br />

Mutações Capital RCap R.Cap. AAP RR. Lucro LL. Acum Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

Na realidade, não precisamos de nenhuma<br />

estrutura específica <strong>ou</strong> de maiores formalismos para<br />

resolver uma questão de DMPL.<br />

Questões sobre o assunto envolvem,<br />

normalmente, a apuração do saldo final do PL após as<br />

mutações trazidas pela questão. Qualquer candidato<br />

que conheça os fatos contábeis e perceba se ele afeta<br />

<strong>ou</strong> não o PL em análise e, caso positivo, se afeta<br />

aumentando <strong>ou</strong> diminuindo, terá condições de resolvêla.<br />

• Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00<br />

Mutações Capital RCap AAP R Lucro L Acum Total PL<br />

Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

↑ Capital $ 20 20<br />

21


• Apuração do lucro líquido do exercício de 50.000,00<br />

Mutações Capital RCap R.Cap. AAP RR. Lucro LL. Acum Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

↑ Capital $<br />

LLE<br />

20 20<br />

50 50<br />

• Obtenção de uma reserva de capital decorrente de<br />

alienação de partes beneficiárias, R$ 5.000,00<br />

Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

↑ Capital $ 20 20<br />

LLE<br />

50 50<br />

Res. Legal<br />

2,5 (2,5) -<br />

Res. Capital 5 5<br />

• Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00<br />

Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

↑ Capital $ 20 20<br />

LLE<br />

50 50<br />

Res. Legal<br />

2,5 (2,5) -<br />

• Proposta de dividendo mínimo obrigatório 10.000,00<br />

Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

↑ Capital p $ 20 20<br />

LLE<br />

50 50<br />

Res. Legal<br />

2,5 (2,5) -<br />

Res. Capital 5 5<br />

DMO<br />

(10) (10)<br />

22


• Destinação do lucro sem destinação específica para<br />

o dividendo complementar no valor de R$ 37.500,00<br />

Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

↑ Capital $ 20 20<br />

LLE<br />

50 50<br />

Res. Legal<br />

Res. Capital<br />

DMO<br />

Div. Comp.<br />

2,5 (2,5) -<br />

5 5<br />

(10) (10)<br />

(37,5) (37,5)<br />

2. (ICMS RO / 2010 – FCC) Considere os da<strong>dos</strong><br />

extraí<strong>dos</strong> t íd dda DDemonstração t ã ddas MMutações t õ ddo<br />

Patrimônio Líquido da empresa A referentes ao<br />

exercício financeiro de X1:<br />

Mutações Capital R.Cap. AAP R. Lucro L. Acum. Total PL<br />

SI 100 20 25 15 0 160<br />

↑ Capital $ 20 20<br />

LLE<br />

50 50<br />

Res. Legal g<br />

2,5 (2,5) ( ) -<br />

Res. Capital<br />

DMO<br />

Div. Comp.<br />

SF<br />

5 5<br />

(10) (10)<br />

(37,5) (37,5)<br />

120 25 25 17,5 0 187,5<br />

AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL<br />

Com Lucros e Reservas 13.000,00<br />

Por subscrição realizada 17.000,00<br />

REVERSÃO DE RESERVAS<br />

De Contingências 3.000,00<br />

De Lucros a Realizar 1.080,00<br />

23


AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00<br />

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00<br />

A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em<br />

milhares de reais,<br />

a) 18.640,00<br />

b) 18.920,00<br />

c) 30.720,00<br />

d) 32.640,00<br />

e) 66.440,00<br />

PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO<br />

DO LUCRO:<br />

Transferências para reservas<br />

Reserva Legal 700,00<br />

Reserva Estatutária 5.150,00<br />

Reserva de Lucros a Realizar 150,00<br />

Distribuição de Dividen<strong>dos</strong> 12.080,00<br />

AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL<br />

Com Lucros e Reservas 13.000,00<br />

Por subscrição realizada 17.000,00<br />

O aumento de capital por capitalização de lucros<br />

<strong>ou</strong> reservas não afeta o total do PL, mas as novas<br />

emissões realizadas sim. Portanto, aqui há um<br />

aumento de R$ 17.000,00.<br />

24


REVERSÃO DE RESERVAS<br />

De Contingências 3.000,00<br />

De Lucros a Realizar 1.080,00<br />

A reversão de reservas de lucros não afetam o<br />

total do PL.<br />

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 14.000,00<br />

A apuração p ç do resultado líquido q ppositivo<br />

leva a um<br />

aumento do PL de R$ 14.000,00.<br />

AQUISIÇÃO DE AÇÕES 280,00<br />

A compra de ações em tes<strong>ou</strong>raria envolve o<br />

reconhecimento de uma conta retificadora no PL com<br />

contrapartida em BCM. Assim, ocorre a redução do PL<br />

no valor de R$ 280,00.<br />

PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO<br />

DO LUCRO:<br />

Transferências para reservas<br />

Reserva Legal 700,00<br />

Reserva Estatutária 5.150,00<br />

Reserva de Lucros a Realizar 150,00<br />

Distribuição de Dividen<strong>dos</strong> 12.080,00<br />

25


A constituição das reservas de lucros (legal,<br />

estatutária e lucros a realizar) não afeta o total do PL,<br />

sendo mera mutação interna.<br />

No entanto, a proposta de dividen<strong>dos</strong> reduz o PL<br />

em R$ 12.080,00.<br />

A variação no total do Patrimônio Líquido foi, em<br />

milhares de reais,<br />

a) 18.640,00<br />

b) 18.920,00<br />

c) 30.720,00<br />

d) 32.640,00<br />

e) 66.440,00<br />

Subscrição de Capital 17.000<br />

Compra de ações em tes<strong>ou</strong>raria (280)<br />

LLucro lí líquido id ddo exercício íi 14 14.000 000<br />

Proposta de dividen<strong>dos</strong> (12.080)<br />

(=) Variação no PL 18.640<br />

26


O Pronunciamento Técnico CPC Nº 26 –<br />

Apresentação das Demonstrações Contábeis, inclui a<br />

Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)<br />

como uma das demonstrações obrigatórias a serem<br />

apresentadas pelas sociedades.<br />

Resultado<br />

Abrangente<br />

Resultado<br />

Lí Líquido id ddo<br />

Exercício<br />

Outros<br />

RResulta<strong>dos</strong> lt d<br />

Abrangentes<br />

O Resultado Abrangente é a mutação no PL<br />

durante um período que resulta de transações e <strong>ou</strong>tros<br />

eventos não deriva<strong>dos</strong> de transações com os sócios<br />

na sua qualidade de proprietários, tais como:<br />

•integralização de capital<br />

•transações com ações em tes<strong>ou</strong>raria<br />

•dividen<strong>dos</strong><br />

•reservas de capital, etc.<br />

Compreendem itens de receita e despesa que<br />

não ã são ã reconheci<strong>dos</strong> h id na ddemonstração t ã ddo<br />

resultado. Os componentes <strong>dos</strong> <strong>ou</strong>tros resulta<strong>dos</strong><br />

abrangentes incluem, dentre <strong>ou</strong>tros:<br />

27


• variações na reserva de reavaliação quando<br />

permitidas legalmente;<br />

• ganhos e perdas deriva<strong>dos</strong> de conversão de<br />

demonstrações contábeis de operações no exterior;<br />

• ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e<br />

perdas em ativos financeiros disponíveis para venda;<br />

• ajustes decorrentes de variação do percentual de<br />

participação em investimentos avalia<strong>dos</strong> pelo método<br />

da equivalência patrimonial.<br />

Imagine os seguintes fatos ocorri<strong>dos</strong> na sociedade<br />

ao longo do exercício de X2:<br />

• Saldo inicial das contas do PL em 01.01.X2<br />

• Aumento de capital em dinheiro de R$ 20.000,00<br />

• Apuração do lucro líquido do exercício de R$<br />

50.000,00<br />

• Constituição da reserva legal em R$ 2.500,00<br />

A DRA pode ser apresentada em quadro<br />

demonstrativo próprio <strong>ou</strong> dentro das mutações do<br />

patrimônio líquido.<br />

Esta última forma é a recomendada pela norma.<br />

• Obtenção de uma reserva de capital decorrente de<br />

alienação de partes beneficiárias, no valor de R$<br />

55.000,00 000 00<br />

• Proposta de dividendo mínimo obrigatório de R$<br />

10.000,00<br />

28


• Ajuste credor de Avaliação Patrimonial de um<br />

instrumento financeiro classificado como DVF no<br />

valor de R$ 15.000,00<br />

• Perda decorrente de redução no % de participação<br />

em investimento avaliado pelo MEP, no valor de R$<br />

5.000,00<br />

• Destinação do lucro sem destinação específica para<br />

o dividendo complementar no valor de R$ 37.500,00<br />

Mutações Capital R.Cap. R. Lucro L. Acum. ORA Total PL<br />

SI 100 20 15 0 25 160<br />

↑ Capital $ 20 20<br />

Res es<br />

5 5<br />

Capital<br />

(10) (10)<br />

DMO<br />

(37,5) (37,5)<br />

Div. Transações Comp. de Capital com Sócios<br />

(22,5)<br />

Lucro Líquido do Exercício 50.000,00<br />

Outros Resulta<strong>dos</strong> Abrangentes 10 10.000,00 000 00<br />

• AAP Credor 15.000,00<br />

• Perda ↓ % participação MEP (5.000,00)<br />

(=) Resultado Abrangente Total 60.000,00<br />

Mutações Capital R.Cap. R. Lucro L. Acum. ORA Total PL<br />

LLE 50 50<br />

AAP<br />

15<br />

↓ %EP<br />

(5)<br />

ORA<br />

10 10<br />

Resultado Abrangente Total<br />

60<br />

29


Mutações Capital R.Cap. R. Lucro L. Acum. ORA Total PL<br />

SI 100 20 15 0 25 160<br />

Transações ç de Capital p com Sócios (22,5) ( , )<br />

Resultado Abrangente Total<br />

60<br />

Res. Legal<br />

2,5 (2,5)<br />

-<br />

SF 120 25 17,5 0 35 197,5<br />

a) as receitas e as despesas financeiras.<br />

b) os resulta<strong>dos</strong> (positivos <strong>ou</strong> negativos) da avaliação<br />

de investimentos pelo método da equivalência<br />

patrimonial.<br />

c) as receitas e as despesas não operacionais.<br />

d) os ajustes de avaliação patrimonial.<br />

e) as reversões de provisões.<br />

3. (Analista Contador / TRT 23ª Região / 2011) De<br />

acordo com as novas Normas Brasileiras de<br />

Contabilidade, convergidas para o IFRS, devem<br />

ser classifica<strong>dos</strong> na Demonstração de Resultado<br />

como <strong>ou</strong>tros resulta<strong>dos</strong> abrangentes<br />

30

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